Comunicação inadiável durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contentamento com a liminar concedida pelo Ministro do STF Luiz Fux que proíbe a apreciação do veto ao projeto de lei que cuida da divisão dos royalties do petróleo.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA, TRIBUTOS.:
  • Contentamento com a liminar concedida pelo Ministro do STF Luiz Fux que proíbe a apreciação do veto ao projeto de lei que cuida da divisão dos royalties do petróleo.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74018
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA, TRIBUTOS.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, LIMINAR, RESPEITO, ORDEM CRONOLOGICA, IMPEDIMENTO, PRIORIDADE, VOTAÇÃO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, REDISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento a todos que nos acompanham agora.

            Quero referir-me à liminar concedida no dia de ontem pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinando à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de apreciar o Veto Parcial n°. 38, de 2012, referente à divisão dos royalties do petróleo explorado no regime de concessão, até que sejam apreciados os mais de 3 mil vetos já constantes da sua pauta de votações e que a sobrestam.

            O contentamento decorre de ver reestabelecida a ordem para a correta apreciação daquele veto, cuja tramitação vinha se realizando com o mais absoluto desprezo às normas regimentais e aos comandos da Constituição Federal.

            Os meus vários apelos, feitos aqui desta mesma tribuna, foram desprezados. Minhas convicções sobre o tema até se tornaram, por parte de alguns, motivo para gracejos.

            Mas vejo agora aqueles mesmos argumentos contemplados pela redentora decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

            Com a liminar, o desprezo cedeu espaço à sisuda atenção. Os gracejos foram substituídos por reações coléricas, inflamadas pelo fictício argumento de indevida interferência da Corte Suprema na competência atribuída ao Congresso Nacional.

            Mas não estou aqui para tripudiar, escarnecer. Não, estou aqui para que seja realmente analisado aquilo que nós falamos: o flagrante prejuízo ao direito constitucional das minorias parlamentares.

            Sou tomado também de grande pesar por ver que foi necessária a intervenção do Supremo Tribunal para que as normas que deveriam reger os nossos trabalhos, pelas quais tanto clamei, fossem observadas. Isso é frustrante!

            De nada adiantou a minha reiterada e prudente advertência para que se obedecesse ao devido processo legislativo; inúteis foram os meus renovados avisos quanto à inconstitucionalidade da deliberação aleatória dos vetos, sem obediência à ordem cronológica de sua comunicação ao Congresso; desperdiçados também foram os meus clamores contra a atribuição de um malsinado regime de urgência para o veto 38, cujo requerimento foi apreciado como se ele próprio detivesse urgência; em vão foram as minhas manifestações para que fizéssemos um debate sincero, justo, racional e aberto antes de proceder à votação daquele veto; foram desprezados os meus alertas contra a afronta a disposições regimentais, que eu cito aqui:

            I - impedir a apreciação de matéria não constante da pauta de votação;

            II - exigir a constituição de comissão mista para a prévia elaboração de relatório sobre vetos presidenciais,

            III - impor a aplicação do Regimento Interno do Senado Federal ante a eventual omissão do Regimento Comum do Congresso Nacional e, em especial, excepcionar da aplicação dos procedimentos regimentais apenas o que for objeto de acordo unânime, em votação nominal e qualificada.

            Pois bem, vejo agora que, apesar de a minha voz não ter sido ouvida por meus Pares, ela ecoou do outro lado da Praça dos Três Poderes e produziu o efeito que eu esperava nos sensíveis ouvidos de S. Exª, o Ministro Luiz Fux. Ao ensejo, faço pausa para pedir aos meus nobres colegas que, antes de vociferarem contra a suposta intromissão daquela Corte em assuntos interna corporis cometidos ao Congresso Nacional, que leiam a liminar deferida por aquele ilustre magistrado e me ouçam ao menos mais uma vez.

            Então, eu quero reforçar o que nós falamos ontem aqui, já pedindo até a complacência do nosso Presidente, a mesma que foi dada à Senadora que me antecedeu, para registrar também o seguinte: nós aqui não estamos,

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - … em especial eu não estou aqui reclamando, falando da decisão do Ministro quanto à questão da ordem cronológica dos vetos, de se analisar todos os 3 mil vetos. O que eu coloquei aqui e registrei aqui nesta tribuna foi a questão de que a sessão do Congresso Nacional, na última quarta-feira, ultrapassou, desprezou todos os regimentos possíveis, inclusive a própria Constituição. Então, eu quero que fique registrado isso, lembrando que o requerimento de urgência foi pedido em cima do art. 155 do Regimento da Câmara, desprezando o Regimento do Senado, que trata disso no seu art. 336-I, e também no art. 345. Então, eu chamei a atenção aqui para o modo como foi conduzida a sessão. O meu registro é…

(Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Fora do microfone.) - … contra o rito…

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - … o rito que foi vivido…

            O Sr. Magno Malta (Bloco/PR - ES) - V. Exª me concede um aparte, Senador?

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - Gostaria muito, Senador Magno Malta, mas na comunicação inadiável eu não posso. Regimentalmente, eu não posso dar o aparte e, já que estou aqui defendendo o Regimento, eu tenho que, realmente, cumprir o Regimento.

            O Sr. Magno Malta (Bloco/PR - ES) - Cumpra o Regimento.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - Eu gostaria muito de lhe dar o aparte, que eu tenho certeza que seria proveitoso.

            O Sr. Magno Malta (Bloco/PR - ES. Fora do microfone.) - Cumpra o Regimento. Não queira atropelar, como a maioria. Cumpra o Regimento.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - O.k. Obrigado, Senador.

            Então, eu finalizo, Presidente, agradecendo a tolerância e dizendo que a sessão do Congresso Nacional da última quarta-feira passou, sim, por cima da Constituição e por cima do Regimento e, por isso, na minha opinião, a votação deveria ser anulada. Deveria ser feita outra votação, seguindo totalmente os regimentos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2012 - Página 74018