Discurso durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao Parecer n. 1.515, de 2012, da CCJ, sobre a Mensagem n. 100, de 2012, submetendo à apreciação do Senado a indicação do Sr. SÉRGIO LUIZ KUKINA, Procurador de Justiça, para compor o Superior Tribunal de Justiça.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Referente ao Parecer n. 1.515, de 2012, da CCJ, sobre a Mensagem n. 100, de 2012, submetendo à apreciação do Senado a indicação do Sr. SÉRGIO LUIZ KUKINA, Procurador de Justiça, para compor o Superior Tribunal de Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74095
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ELOGIO, VIDA PUBLICA, CANDIDATO, INDICAÇÃO, VAGA, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, já registrei meu voto.

            Concorreu a essa vaga do STJ, inclusive, um ilustre acreano, o Dr. Sammy Barbosa. Mas tive o privilégio de receber no meu gabinete o Ministro Kukina e também estou certo de que o STJ ganhou um grande Ministro. É uma pessoa experiente, um operador do Direito, e, certamente, hoje estamos tomando aqui uma decisão que fortalece o Judiciário brasileiro.

            Aproveito esta oportunidade que V. Exª me dá apenas para cumprimentar o Ministro Kukina por sua biografia, por ter alcançado agora essa vaga no STJ. Obviamente, mesmo tendo assinado documento avalizando o Dr. Sammy Barbosa, um extraordinário acreano, um exemplar operador do Direito também, devo aqui dizer que a escolha do Ministro Kukina por parte da Presidenta da República é uma aquisição da melhor qualidade para o Judiciário brasileiro. Não tenho nenhuma dúvida de que o STJ vai ter um grande Ministro, porque é uma pessoa que tem contato com a realidade brasileira, conhece das prerrogativas do STJ e, certamente, cumprirá um grande mandato de Ministro.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2012 - Página 74095