Pronunciamento de Eduardo Braga em 18/12/2012
Questão de Ordem durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador Álvaro Dias relativa à inclusão de medida provisória em Ordem do Dia sem publicação com antecedência em diário oficial.
- Autor
- Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador Álvaro Dias relativa à inclusão de medida provisória em Ordem do Dia sem publicação com antecedência em diário oficial.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74107
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ALVARO DIAS, SENADOR, JUSTIFICAÇÃO, DECISÃO, MESA DIRETORA, INCLUSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PAUTA.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, contraditando a questão de ordem apresentada pelo Líder Alvaro Dias, na nossa opinião, o art. 7º é o artigo apropriado para tratar a matéria, que diz:
Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal que a apreciará. Terá até o 42º dia de vigência da medida provisória contando da sua publicação no Diário Oficial.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados será encaminhado ao Senado, em autógrafos, acompanhado do respectivo processo que incluirá a matéria eventualmente rejeitada naquela Casa.
Esgotados os prazos do caput do art. 6º sem que a Câmara dos Deputados haja concluído a votação da matéria, o Senado Federal poderá iniciar a discussão dessa, devendo votá-la (...)
Portanto, o artigo é o 7º, que sustenta a decisão da Mesa em colocar em votação.
Com relação ao que estabeleceu o novo rito do Supremo Tribunal Federal, a partir da Adin 4.029, é importante destacar que, com o cumprimento pelo Congresso Nacional desta resolução, o nosso relatório deixa de ter necessidade de conhecimento das três sessões, porque, desde a aprovação na comissão mista, Sr. Presidente, já é do conhecimento de todo o Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, o parecer emitido na comissão mista entre Senadores e Deputados. Parecer este da lavra do eminente Senador Líder Renan Calheiros, que fez com que pudéssemos aprovar na comissão mista o relatório. E este relatório sem modificações foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Portanto, Sr. Presidente, contraditando a argumentação do Senador Líder Alvaro Dias, fica claro de que há conhecimento das Srªs e Srs. Senadores da matéria já há mais de 30 dias, desde o debate na Comissão Mista, e, cumprido o art. 7º, V. Exª tem toda a legalidade para colocar a MP em votação como decidiu, até então, a Mesa.
Portanto, fazemos aqui o apelo para que a Mesa mantenha a decisão de colocar em votação a matéria de acordo com o Regimento e de acordo com a resolução do Supremo Tribunal Federal.