Questão de Ordem durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador Álvaro Dias relativa à inclusão de medida provisória em Ordem do Dia sem publicação com antecedência em diário oficial.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador Álvaro Dias relativa à inclusão de medida provisória em Ordem do Dia sem publicação com antecedência em diário oficial.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74107
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ALVARO DIAS, SENADOR, JUSTIFICAÇÃO, DECISÃO, MESA DIRETORA, INCLUSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PAUTA.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, contraditando a questão de ordem apresentada pelo Líder Alvaro Dias, na nossa opinião, o art. 7º é o artigo apropriado para tratar a matéria, que diz:

Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal que a apreciará. Terá até o 42º dia de vigência da medida provisória contando da sua publicação no Diário Oficial.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados será encaminhado ao Senado, em autógrafos, acompanhado do respectivo processo que incluirá a matéria eventualmente rejeitada naquela Casa.

Esgotados os prazos do caput do art. 6º sem que a Câmara dos Deputados haja concluído a votação da matéria, o Senado Federal poderá iniciar a discussão dessa, devendo votá-la (...)

            Portanto, o artigo é o 7º, que sustenta a decisão da Mesa em colocar em votação.

            Com relação ao que estabeleceu o novo rito do Supremo Tribunal Federal, a partir da Adin 4.029, é importante destacar que, com o cumprimento pelo Congresso Nacional desta resolução, o nosso relatório deixa de ter necessidade de conhecimento das três sessões, porque, desde a aprovação na comissão mista, Sr. Presidente, já é do conhecimento de todo o Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, o parecer emitido na comissão mista entre Senadores e Deputados. Parecer este da lavra do eminente Senador Líder Renan Calheiros, que fez com que pudéssemos aprovar na comissão mista o relatório. E este relatório sem modificações foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

            Portanto, Sr. Presidente, contraditando a argumentação do Senador Líder Alvaro Dias, fica claro de que há conhecimento das Srªs e Srs. Senadores da matéria já há mais de 30 dias, desde o debate na Comissão Mista, e, cumprido o art. 7º, V. Exª tem toda a legalidade para colocar a MP em votação como decidiu, até então, a Mesa.

            Portanto, fazemos aqui o apelo para que a Mesa mantenha a decisão de colocar em votação a matéria de acordo com o Regimento e de acordo com a resolução do Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2012 - Página 74107