Discussão durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 30/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 579, de 11-9-2012).

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 30/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 579, de 11-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74114

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na terça-feira passada, a Comissão Mista que analisou a Medida Provisória nº 579 aprovou o parecer do Exmº Sr. Senador Renan Calheiros sobre a matéria.

            Eu venho à tribuna para fazer uma defesa dessa medida provisória, não da forma anunciada pela oposição, mas de forma a demonstrar às Srªs e aos Srs. Senadores, aos telespectadores da TV Senado e aos ouvintes da Rádio Senado que esta é uma medida para baratear o custo Brasil.

            A energia elétrica do Brasil é uma das mais caras do mundo, e nós temos que fazer algo para barateá-la.

            O que a Presidente Dilma diz nesta Medida Provisória é que aquelas hidrelétricas ou linhas de transmissão que vão terminar o seu prazo de concessão entre 2015 e 2017 estão aptas a prorrogar, por mais 30 anos, a concessão, desde que se encaixem, se adaptem e optem pelas regras impostas na Medida Provisória.

            Nós temos um lapso temporal, que vai de 2013 a 2015 ou a 2017. O Governo brasileiro está garantindo o aporte financeiro para compensar eventuais perdas dessas concessões, colocando, primeiramente, R$20 bilhões e, depois, mais R$10 bilhões na Medida Provisória nº 591, incluída pelo Relator no texto da medida Provisória nº 579.

            Então, Sr. Presidente, a defesa que nós trazemos aqui é em favor do setor produtivo brasileiro. Essas concessões, feitas há mais de 30 anos ou há quase 30 anos, incluíram no preço das tarifas também o custo da instalação, da construção das hidrelétricas e das linhas de transmissão. O consumidor brasileiro já pagou na tarifa durante esses anos todos, durante essas décadas todas, a construção dessas hidrelétricas e dessas linhas de transmissão.

            Então, a Presidente Dilma, tendo em vista a iminência do vencimento dessas concessões em 2015, está sugerindo àqueles que detêm as concessões a possibilidade de prorrogar a concessão por mais 30 anos se diminuírem a tarifa.

            A diminuição da tarifa importa necessariamente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no valor que era o custo da implantação dessas concessões. Não é nada mais do que isso. Se houver perda nesse período, até 2015, até 2017, essa perda será compensada pelos cofres do Governo Federal no aporte de R$20 bilhões, inicialmente, e depois mais R$10 bilhões colocados pela Medida Provisória nº 591.

            Sr. Presidente, o que temos aqui neste caso é que a energia elétrica constitui insumo básico para o setor produtivo e serviço essencial para a sociedade. A redução do custo da energia elétrica é uma reivindicação histórica do setor produtivo e industrial do País e da população brasileira em geral. A redução do custo da energia elétrica é fundamental para o aumento da competitividade do País. O alto custo da energia elétrica no Brasil, um dos mais elevados do mundo, é um gargalo estrutural que limita a competitividade do País. Energia mais barata representa maior competitividade da produção.

            É verdade que, no curto prazo, a redução do preço da energia elétrica representa uma redução da arrecadação por parte dos Estados. Mas, repito, significa mais recursos no bolso do setor produtivo, o que gera um estímulo expressivo à economia do Brasil. Essa dinamização da economia amplia a base da tributação para gerar, mais adiante, um aumento da arrecadação que mais do que compensará a atual redução de tarifas.

            Sr. Presidente, a manutenção de altas taxas de custo de energia elétrica desencoraja a atividade econômica, com eventual redução dos níveis de emprego e, portanto, do próprio volume de arrecadação. Temos que ter visão estratégica, temos que pensar o futuro do País a médio e a longo prazo.

            A capacidade de geração de energia, e energia barata, é um dos fatores mais determinantes para o desenvolvimento de um país, e, felizmente, é algo com que o Brasil pode contar.

            A matriz energética brasileira é principalmente hidrelétrica. Esse é um fator imbatível de competitividade a favor do Brasil. A maior parte das hidrelétricas já teve seus investimentos amortizados. A amortização se deu pelas próprias tarifas pagas pelos usuários. Os consumidores brasileiros já arcaram com o custo desses ativos, já amortizaram, mais do que integralmente, o custo da infraestrutura hidrelétrica. Não há por que não possam passar, a partir de agora, a se beneficiar de tarifas com valores menores. E, se já não restituíram a integralidade desses custos, será compensado pelos aportes colocados pelo Governo Federal na ordem de R$20 bilhões.

            A queda das tarifas, Sr. Presidente, reduz as pressões inflacionárias. A redução prevista equivale a uma contenção de cerca de um ponto e meio no IPCA.

            Como já foi dito, eventuais investimentos das empresas que já não tenham sido amortizados (ou que tenham sido depreciados), serão indenizados pelo Governo Federal com recursos da Reserva Global de Reversão (encargos setoriais cobrados na conta do consumidor) e com recursos adicionais do Tesouro, ou seja, do Governo Federal.

            O Governo, Sr. Presidente, defende a chamada Metodologia do Valor Novo de Reposição (recentemente retificada para mais, aumentado o valor da compensação às empresas).

            Os Estados pretendem que o cálculo da indenização seja feito pelo valor residual contábil. Trata-se de debate técnico.

            De uma maneira ou de outra, uma vez compensada a empresa por eventuais investimentos não amortizados, não haverá mais investimentos a serem remunerados. O custo na conta de luz passará, a partir daí, a refletir apenas os gastos com operação e manutenção do sistema, que são muito mais baixos do que aqueles cobrados hoje. O que há, então, concretamente, é uma diminuição da receita da empresa, o que não constitui, em rigor, um prejuízo da empresa.

            Desde que cheguei ao Senado Federal, tenho dado ênfase à necessidade primordial de reduzirmos, de forma expressiva e permanente, o custo Brasil. A redução do custo da energia elétrica constitui um passo fundamental nesse sentido, Sr. Presidente.

            E, para encerrar, Sr. Presidente, eu rogo a todos os meus pares que votemos esta Medida Provisória, a 579, porque ela é essencial para que o Brasil tenha a competitividade necessária no cenário mundial, para que nós possamos tomar as rédeas do crescimento do Brasil, e não crescendo tão somente a um PIB de 1,5%, para que possamos chegar a 2%, 3%, 4%, 5%, que era o que vínhamos crescendo nos últimos anos no Brasil. O que nós precisamos é diminuir o custo Brasil para termos produtos nacionais nas mesas e nas casas dos brasileiros.

            Era o que eu queria dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2012 - Página 74114