Encaminhamento durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao RQS n. 1.167/2012, por meio do qual se pede o encerramento da discussão do PLV n. 30/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 579, de 11-9-2012).

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao RQS n. 1.167/2012, por meio do qual se pede o encerramento da discussão do PLV n. 30/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 579, de 11-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74124

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vamos aproveitar esses 5 minutos, já que a maioria esmagadora vai impor mais uma derrota à Oposição, impedindo-nos de falar, de discutir, de debater a matéria, de tentar aprimorá-la, para registrar taxativamente: não queiram transferir ao PSDB o conceito de um partido que deseja impedir um benefício à população. Nós somos favoráveis à redução da tarifa de energia, vamos votar favoravelmente à Medida Provisória, que reduz em 20% a tarifa de energia, mas queremos que a Base governista aprove as emendas que estamos propondo para aumentar essa redução para 25%.

            O que nós desejamos, Sr. Presidente, é que se aprove a Emenda 382, que tem por objetivo incluir incisos nas Leis nºs 10.637 e 10.833, que instituíram o regime de apuração não cumulativa para PIS e Cofins, respectivamente, de forma a retornar ao regime cumulativo o pagamento daquelas contribuições sobre as receitas decorrentes de prestação de serviços de energia.

            Sr. Presidente, buscando aperfeiçoar o sistema tributário, foi instituído o regime de apuração não cumulativa, posteriormente, do Cofins, incidentes sobre a receita total; as contribuições originais eram de 0,65% para o PIS e de 3% para o Cofins, que se elevaram para 1,65% e 7,6%, respectivamente, com a instituição do regime não cumulativo.

            O regime não cumulativo, idealizado para aumentar a competitividade do setor industrial, permite que sejam deduzidos créditos relativos a essas contribuições incidentes sobre os insumos utilizados no processo de produção. Contudo, terminou por onerar os setores que não incorporaram ou que pouco têm a apurar de créditos por matérias-primas, produtos intermediários etc.

            Desde sua edição, as leis que instituíram o regime não cumulativo do PIS e do Cofins previam um tratamento excepcional ou mantiveram alguns bens ou atividades no regime cumulativo. É o caso, por exemplo, dos serviços de telecomunicações. Alterações posteriores ampliaram os setores dos serviços sujeitos ao regime cumulativo.

            Essa é exatamente a proposta da presente emenda, que busca permitir a redução das tarifas de energia elétrica. Com pequena participação de insumos passíveis de créditos de PIS e Cofins relativos ao processo de produção, o retorno ao regime cumulativo de apuração permitirá uma redução significativa da carga tributária que incide sobre os serviços de energia elétrica, passando as alíquotas de 1,65% para 0,65% no caso do PIS e de 7,6% para 3% no caso da Cofins.

            Portanto, Sr. Presidente, a Presidente Dilma prometeu mais do que isso: ela prometeu zerar o PIS e a Cofins. A proposta que estamos defendendo não zera o PIS e a Cofins, mas reduz a alíquota e permite uma redução da tarifa de energia elétrica de 25%. Esse foi o compromisso na campanha eleitoral. Portanto, ocorreu um estelionato eleitoral, já que a Presidente da República não está cumprindo o compromisso assumido diante do povo brasileiro durante a campanha eleitoral.

            Por isso, Sr. Presidente, discursos tentando o desgaste da Oposição, discursos com números falaciosos, que não vamos desmentir, discursos que sustentam na mentira a proposta de fazer com que o Governo seja o proprietário da redução da tarifa de energia elétrica, mas faz cortesia com o chapéu alheio, já que a redução da tarifa de energia elétrica se dará com o comprometimento do resultado de empresas de energia elétrica que têm associados que terão, portanto, comprometimento do lucro que obtêm nessas empresas.

            Não somos contrários; somos favoráveis. Mas não basta. Para se cumprir o compromisso assumido durante a campanha eleitoral, é preciso senão zerar PIS e Cofins, pelo menos reduzir na conformidade dessa proposta, que possibilita uma redução que elevará o ganho do consumidor de energia neste País.

            Muitos de nós governamos nossos Estados e sabemos da possibilidade de reduzir a tarifa. Quando fui Governador do Paraná, também subsidiamos a tarifa de energia dos pequenos consumidores, que nada pagavam.

            Uma empresa fantástica, a Copel, no Paraná, uma empresa extremamente lucrativa, uma empresa exemplo, uma empresa modelo para o País, que jamais esteve pré-falimentar, que jamais esteve quebrada, uma empresa que, no nosso período de governo, era um sustentáculo da administração estadual, realizando grandes programas de investimentos no Estado, colaborando para alavancagem do desenvolvimento do Paraná, uma empresa que jamais faliu, uma empresa que jamais quebrou, uma empresa que teve lucros extraordinários durante toda a sua história e que tem, sim, condições de reduzir as tarifas de energia elétrica.

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Mas é preciso…

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - … que o Governo Federal, que o Governo da União também assuma a sua parte nessa redução da tarifa. Não basta fazer cortesia com o chapéu alheio. Que o Governo Federal ofereça a sua contribuição reduzindo a alíquota do PIS e da Cofins, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2012 - Página 74124