Pela ordem durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra a convocação do Congresso Nacional para votar vetos sem respeito ao Regimento Comum e a decisão do STF.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO COMUM.:
  • Protesto contra a convocação do Congresso Nacional para votar vetos sem respeito ao Regimento Comum e a decisão do STF.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74137
Assunto
Outros > REGIMENTO COMUM.
Indexação
  • CRITICA, TENTATIVA, DESCUMPRIMENTO, REGIMENTO COMUM, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, VOTAÇÃO, EXCESSO, VETO (VET).

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, reitero a V. Exª o meu maior respeito, amizade e admiração.

            Acabo de ouvir V. Exª fazendo uma convocação do Congresso para amanhã, ao meio-dia. Queria, respeitosamente, ponderar a V. Exª o seguinte: nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, é necessário relatório prévio da Comissão Mista, bem como respeito aos arts. 104 e 105 do Regimento Comum do Congresso. A decisão do Supremo também registra a necessidade de que a apreciação do veto se dê de maneira específica, portanto, de forma individual, o que impede a apreciação de vetos em bloco. Diz ainda o Supremo Tribunal Federal que, aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência. Daí por que não há, diante da Lei Maior, vetos mais ou menos urgentes, todos o são. Continua ainda o Supremo Federal dizendo que resta necessária a deliberação dos vetos presidenciais na sua ordem cronológica de comunicação ao Congresso, o que importa na apreciação do Veto Parcial nº 38, aposto pela Presidente da República, somente após análise de todos aqueles cujo prazo constitucional de apreciação já tenha expirado.

            Assim sendo, repito, Sr. Presidente, o Veto Parcial nº 38 não pode ser apreciado antes da análise de todos aqueles que o precederam, que, por sua vez, têm de ser votados de forma individual, respeitada sua ordem cronológica.

Com base no art. 104 do Regimento Comum, para cada veto deverá ser designada uma comissão mista, que deverá relatá-lo e estabelecer o calendário de sua tramitação.

           Nenhuma comissão mista, Sr. Presidente, para análise de vetos foi instalada no Congresso neste ano. Foram designados os membros das comissões relativas aos vetos de 1 a 36, não tendo sido instaladas as comissões mistas.

            Dos vetos 37 a 42, ainda não foram indicados os membros das comissões, nem instaladas as comissões mistas.

            Assim sendo, Sr. Presidente, com o maior respeito que eu tenho por V. Exª, entendo que não pode ser convocada reunião do Congresso para examinar os vetos de 1 a 42.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB - AP) - Senador Dornelles, V. Exª sabe o apreço, a consideração, o respeito e a amizade que tenho por V. Exª e, sobretudo, a honra de ser companheiro de V. Exª nesta Casa.

            Eu apenas estou cumprindo o requerimento feito pelos Líderes da Câmara e do Senado - eu mandei conferir, inclusive, as assinaturas. Tomei esse cuidado. Ao mesmo tempo, tive o cuidado de levar à Mesa do Senado hoje a convocação que pediam os Líderes.

            Esta Mesa aprovou também esta convocação. De maneira que eu acho que essas questões regimentais deverão ser levantadas perante a sessão do Congresso Nacional, e não aqui.

            A minha função é apenas de convocação da sessão.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2012 - Página 74137