Questão de Ordem durante a 237ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento quanto à interpretação adequada para suprir lacuna no Regimento Comum.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO COMUM.:
  • Questionamento quanto à interpretação adequada para suprir lacuna no Regimento Comum.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2012 - Página 74138
Assunto
Outros > REGIMENTO COMUM.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, OMISSÃO, ASSUNTO, REGIMENTO COMUM, PRIORIDADE, UTILIZAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, REFERENCIA, REQUERIMENTO, URGENCIA.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é com relação à sessão do Congresso Nacional.

            Nós vimos aqui que o requerimento, mais uma vez, está embasado no art. 155 do Regimento da Câmara dos Deputados. Eu faço lembrar, mais uma vez, que o Regimento Comum diz que, quando há uma lacuna ou omissão do próprio Regimento Comum, o primeiro Regimento a ser consultado será o do Senado. E nós temos os arts. 336 e 345 do Regimento do Senado, que tratam da questão da urgência. Então, da mesma forma que fizeram na outra sessão, estão convocando em cima do art. 155. É a primeira pergunta.

            E a segunda: para qual horário foi convocada esta sessão?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2012 - Página 74138