Discurso durante a 239ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo a favor da convocação do Congresso Nacional; e outros assuntos.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Apelo a favor da convocação do Congresso Nacional; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2012 - Página 75542
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONVOCAÇÃO, TRABALHO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, VOTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, VETO (VET), FATO, IMPORTANCIA, FECHAMENTO, ANO, EMPRESA, MINISTERIOS.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de, hoje à tarde, subir a esta tribuna para desejar um feliz Natal e um ano-novo próspero ao povo brasileiro e para tratar dos temas relevantes aqui nesta Casa e na Câmara, no Congresso enfim, neste período.

            Destaco aqui a concretização de um trabalho de muitos, aqui nesta Casa, na área do enfrentamento dessa crise econômica -- o Brasil Maior e um conjunto de projetos de que tratamos aqui --, o que permitiu ao País ter uma situação mais confortável, dentro dessas dificuldades que outros enfrentam também neste momento.

            Também gostaria de destacar, na área social, o aprimoramento de programas relacionados à erradicação da miséria e da pobreza. Destacaria aqui o Brasil Carinhoso; destacaria aqui a aprovação de um conjunto de políticas na área da pessoa com deficiência; a aprovação de várias matérias que, embora simples, são de uma relevância social importante, como o melhoramento dos direitos da doméstica, o reconhecimento da profissão de motorista, de taxistas; a política nacional sobre drogas, que resulta num trabalho excepcional; um conjunto, enfim, de medidas sociais da maior relevância.

            Então, gostaria, sinceramente, de poder apenas ressaltar tudo isso. E, modéstia à parte, busquei me esforçar, nesse período, para que pudesse, representando o Estado do Piauí, o seu povo, aqui tratar desses temas importantes, além de projetos específicos, junto com a nossa Bancada, para o nosso Estado, permitindo a liberação de recursos, a aprovação de empréstimos de financiamento relevantes, a fim de que, com isso, o Governador Wilson Martins possa lá tocar as obras, as ações no Estado, com equilíbrio. Tratamos aqui de um conjunto de benefícios aos Municípios, na área dessa rede de proteção, notadamente neste momento de estiagem que vive a nossa região.

            Enfim, gostaria muito de, hoje aqui, apenas fazer um balanço até mais aprimorado nisso. E sou grato por este momento que vivenciamos juntos aqui. Mas, não; eu não posso aceitar -- e vou usar uma frase do Senador Flexa Ribeiro, proferida hoje na Comissão Mista do Orçamento: um final de ano melancólico, um final de ano melancólico!

            E eu queria dizer que compreendo que sou parte de um Poder importante da República, legitimado pelo povo, com 513 Deputados e Deputadas Federais, com 81 Senadores e Senadoras, que, juntos, somam mais de 70 milhões de votos dados pelo povo deste País. Portanto, temos, de um lado, responsabilidades; de outro lado, temos que ter a coragem responsável para dar conta de coisas que são fundamentais.

            Digo isso porque, na última terça e na última quarta-feira, nós vivenciamos aqui uma situação sobre a qual precisamos refletir muito. Tomamos aqui uma decisão, por vontade, assinada um a um, da maioria absoluta da Câmara e do Senado -- mais de 300 assinaturas na Câmara, mais de 50, exatamente 52, aqui do Senado, sem contar nem os que eram Líderes ali --, de solicitar uma coisa que está no nosso Regimento, especificamente no art. 155 do Regimento da Câmara, subsidiário que é ao próprio Regimento Comum do Congresso Nacional, desde que pela vontade da uma maioria absoluta -- e vejam que não era 1/3 nem uma parte, mas uma maioria absoluta: a possibilidade de termos a urgência de uma matéria, um veto.

            Como mais de 10 já passaram por aqui -- tem sido citada de 2010, mas, além 10, mais de 10 --, é feita a apreciação numa sessão por demais emocionada, é verdade, lado a lado, mas foi decidido no voto e foi aprovado o requerimento de urgência. Muito bem; até aí é parte do processo legislativo.

            Veio, em seguida… E, aí, eu começo dizendo: “a pedido de parlamentar”, ou seja, tem sido muito comum parlamentares recorrerem ao Supremo para decidir coisas, inclusive, internas do funcionamento do Parlamento. E digo mais: inclusive do meu partido, para poder aqui ser muito justo.

            E abro parênteses para dar um exemplo singelo: eu fui sindicalista e, muitas vezes, no movimento sindical, nós tínhamos ali as disputas, uma chapa que se sentia inconformada com a outra. Quantas vezes, perdendo uma eleição, muitos não vinham e diziam: “Olha, nós temos que recorrer pela via judicial”. E eu dizia: “Não; pela liberdade de organização dos trabalhadores, como eu defendo, eu creio que nós não podemos deixar as nossas disputas na mão do Judiciário. Queremos tratá-las aqui, entre nós. Nós temos que tratá-las entre nós”.

            Registro isso para dizer que a primeira reflexão que eu faço é esta: nós somos um Poder. Eu não consigo imaginar o Supremo fazendo uma consulta ao Senado, à Câmara, ao Congresso sobre como é que deve ser o seu funcionamento. Eu acredito que isso não é algo que se considere natural. Por isso mesmo, não considero natural, para questões como essa, que se haja da mesma forma.

            Bem; o fato -- e a tenho em mãos -- é que tivemos uma decisão monocrática, numa liminar, do Ministro Fux, na qual ele se apega ao art. 66 da Constituição para dizer que, com esse efeito, consoante as premissas aqui definidas, “a sistemática constitucional é clara ao cominar o sobrestamento das demais proposições legislativas, como consequência imediata da falta de deliberação sobre o veto”. Cito isso, mas faço questão de citar também, à página 18, mais precisamente, o trecho atinente à decisão que ele vai tomar:

“Neste pormenor, a cautela do Constituinte foi tamanha que se fixou de plano (i) prazo específico para o cumprimento do dever constitucional de deliberação (30 dias) [é verdade!], além da (ii) consequência para o caso de seu eventual descumprimento…”

            Ou seja, caso não seja cumprida a votação do veto por uma Comissão Especial Mista, num prazo de 30 dias, automaticamente -- é o que reza o artigo da Constituição --, estarão sobrestadas as matérias outras e se assegura a prioridade para a votação de um veto.

            Mas ele usa um termo aqui que me chamou a atenção: “trancamento da pauta do Poder Legislativo”. O Poder Legislativo engloba Congresso, Câmara e Senado, e, na verdade, era uma matéria apenas do Congresso. Então, este, um primeiro ponto para o qual chamo atenção.

            Lá na frente -- e a respeito me dava esclarecimentos o meu conselheiro nos temas de constitucionalidade, meu querido Presidente, Senador Pedro Taques, que, com certeza, engrandece este Parlamento pela experiência, pelo conhecimento que tem --, a decisão final diz:

Ex positis, defiro o pedido liminar nos termos formulados para, inaudita altera parte, determinar à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de deliberar acerca do veto parcial nº 38, de 2012 [e vejam que o ponto era um dos vetos, o veto nº 38] -, antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data...”

            Ou seja, aquilo que passou de 30 dias e a respeito do que o Congresso não cumpriu a sua parte, agora, entra na Ordem do Dia, como está expresso aqui.

            De que eu discordo nessa decisão? De se fazer um acréscimo que não está na Constituição. Pode; pelo poder de interpretação até dá. Mas, aí, eu tenho dificuldade de entender assim e vou explicar por que.

            Continua a decisão do Ministro: “(…) em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes”.

            É que aqui fica incoerente: ou se observam as regras regimentais pertinentes, ou a ordem cronológica, porque, nas regras regimentais -- e foi com base nelas que trabalhamos aqui --, é colocado o poder de se trabalhar de acordo com a realidade do Parlamento.

            Aqui há uma coisa da qual eu também digo que me envergonho, como parlamentar: mais de 3 mil vetos sem votação. Isso, por si só, já coloca o apego a uma situação de acumulado de vetos como proteção para não se apreciarem aqueles sobre os quais não se tem interesse.

            É possível que, em algum momento, o Parlamento diga assim: “Vamos deixar baixarem os ânimos, vamos esperar um pouco mais, porque este é um momento de grande tensão, e poderíamos tomar aqui uma decisão apenas pelo emocional, precipitada”. Isso é próprio do Parlamento. Eu já fui Vereador, já fui Deputado Estadual, já tive o privilégio de ser Deputado Federal, hoje Senador da República, e vivenciei isso, passando por essas quatro experiências do Parlamento.

            O que eu quero dizer é que esta é uma Casa que representa os Estados e o povo, e quero fazer isso com base na Constituição. Eu considero relevante a luz que se acende sobre 3.060 vetos, exatamente, não apreciados. Isso é algo que não precisava o Supremo nos dizer; é algo de que nós temos de cuidar.

            Mas devo dizer que a forma de vencer essa e outras matérias são os Regimentos da Casa. Do mesmo modo que, lá no Supremo, é o Regimento do Supremo, bem como lá em cada tribunal ou no Executivo, que também tem suas regras próprias de funcionamento. Então. é por essa razão que eu chamo a atenção para este fato.

            Agora, o que mais me constrange -- e aqui eu quero dizer da minha vergonha -- é o autofechamento do Congresso Nacional. Isso é que é pior! Veja, era isso que se desejava? Para não votar um veto… E sou aqui um dos mais interessados, talvez por ser o autor, ou tão interessado quanto, mas não me conformo; não era a minha intenção e, creio, de ninguém aqui que o Congresso pudesse cancelar três sessões sem qualquer explicação. Simplesmente está fechado o Congresso sem votar -- vejam só! -- o Orçamento Geral da União. Nós tínhamos que votar o Orçamento, já aprovado na Comissão, sem maiores polêmicas devo dizer aqui. Às vezes, há polemicas, impasses que impedem o Congresso de votar o Orçamento.

            Não! Eu considero importante votar o Veto nº 38, mas isso não! A ponto de impedir a votação do Orçamento, não!

            Então, qual é a consequência, em nome de cumprir uma liminar monocrática de um Ministro do Supremo: primeiro, sem a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias, cumprindo um dos artigos da Constituição -- parece-me que o art. 167, item I --, não é possível fazer investimento sem previsão orçamentária. Ou seja, a consequência direta da falta do Orçamento é que vamos abrir o ano -- e o que está colocado é que teremos a próxima sessão em fevereiro… Se a liminar for alterada, talvez tenha outro comportamento. Mas e se a liminar não for alterada? Não quer dizer que em fevereiro nós vamos retomar a normalidade.

            Para o que eu quero chamar a atenção? Eu estou falando aqui que obras vão parar. Não se pode começar nenhuma obra nem programa novo porque não tem Orçamento para tal e não é possível, além dos restos a pagar, liberarem-se novos recursos porque não há Orçamento. De primeiro, era possível usar o Orçamento do ano anterior; agora não se pode mais - está na nova LDO. Nós vamos descumprir a Lei de Diretrizes Orçamentária em nome de uma situação de cumprir uma interpretação de uma decisão como essa.

            Mais do que isso, Sr. Presidente: os créditos. Aqui deixamos de apreciar créditos, também aprovados na Comissão Mista de Orçamento, que, pelo que a Mensagem Presidencial diz, são essenciais para fechar o ano de empresas, de ministérios. Enfim, hoje, lá, o Relator, Senador Romero Jucá, dizia: “Não, mas ai vão emitir Medida Provisória; eu defendo que se emita Medida Provisória”. Espera aí! Aqui é um tema de constitucionalidade. Medida Provisória sobre crédito vai virar outro tema de constitucionalidade. Imagine você ganhar um contrato e aplicar recursos que têm como base um crédito que é uma Medida Provisória, que pode ser anulada pelas mesmas razões aqui expostas. Então é uma situação séria.

            Em resumo, se temos que votar os vetos, vamos votar. Se não é para 3.060, vota cinco, vota dez, vota cem, vota duzentos. Quantos nós poderemos votar? Eu acho que não podemos fugir da nossa responsabilidade de votar. Mas, do outro lado, eu compreendo -- e, nesse ponto, agradeço a V. Exª, que também tem a mesma interpretação, como meu conselheiro -- que os artigos 166, 167 e outros aqui da Constituição, da mesma forma que trata o 66, especificamente sobre veto, tratam aqui sobre as regras do Orçamento. Então eu compreendo que há um caso específico: não há impedimento, na minha opinião, para se votar o Orçamento; não há impedimento para se garantir a sustentabilidade do normal funcionamento do País, o que, por si só, já seria relevante o suficiente para termos a votação.

            Então, devo dizer que, infelizmente, a conclusão a que chego é: por uma decisão, também monocrática, de uma Presidente em exercício do Congresso Nacional, na ausência do titular, é que foi dado esse encaminhamento. São 81 senadores, 513 deputados federais, mas apenas uma, a Deputada Rose de Freitas, tomou uma a decisão de suspender e assim interpretar essa informação.

            Então, eu quero, aqui, dizer que, neste instante, eu me sinto...

(Soa a campainha.)

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - … discordante dessa posição. Eu acho que não é justo com o País; não é justo com o País.

            E faço um apelo para que possamos ter a convocação do Congresso Nacional, não para fevereiro, mas para janeiro, ou agora até, quem sabe, entre o Natal e o Ano Novo. Se não quiser entre Natal e Ano Novo, em janeiro. Que a gente tenha a convocação do Congresso Nacional para que a gente possa responder à altura daquilo que o povo espera de quem elegeu.

            Era isso, Sr. Presidente, desejando um feliz Natal e um Ano-Novo com muitas vitórias.

            Agradeço aqui a V. Exª, aos meus Pares e a todos os demais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2012 - Página 75542