Discurso durante a 239ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do processo legislativo referente à apreciação dos vetos presidenciais.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Considerações acerca do processo legislativo referente à apreciação dos vetos presidenciais.
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2012 - Página 75958
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FATO, SUSPENSÃO, ANTECIPAÇÃO, APRECIAÇÃO, VETO PARCIAL, REFERENCIA, ROYALTIES, PETROLEO, NECESSIDADE, ORDENAÇÃO, VOTAÇÃO, VETO (VET), FATO GERADOR, POSSIBILIDADE, AVALIAÇÃO, ORÇAMENTO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Supremo Tribunal Federal determinou, em resposta ao Mandado de Segurança n° 31.816, a abstenção da Mesa do Congresso Nacional de deliberar acerca do veto parcial n° 38, referente à lei que reorganiza a distribuição dos royaíties do petróleo, antes de apreciar os vetos pendentes com prazo de apreciação expirado. Decidiu também que sejam respeitados aos artigos 104 e 105 do Regimento Comum do Congresso Nacional, que dispõem sobre o processo de apreciação de vetos.

            Ressalto os termos da decisão do Supremo Tribuna! Federal: "resta necessária a deliberação dos vetos presidenciais na sua ordem cronológica de comunicação ao Congresso Nacional, o que importa na apreciação do veto parcial n° 38/2012, aposto pela Presidente da República ao projeto de Lei n° 2.565/2011, somente após a análise de todos aqueles cujo prazo constitucional de apreciação já tenha expirado".

            A decisão do Supremo também registra a necessidade de que a apreciação do veto se dê de maneira específica, portanto, de forma individual, o que impede a apreciação dos vetos em bloco. Nesse sentido, essa Alta Corte argumenta "que, aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência. Daí por que não há, diante da Lei Maior, vetos mais ou menos urgentes. Todos o são".

            Assim sendo, em decorrência do mandado de segurança concedido pelo Supremo Tribuna! Federal, repito, o veto parcial n° 38 não pode ser apreciado antes da análise de todos aqueles que o precederam, que, por sua vez, tem que ser votados de forma individual, respeitada sua ordem cronológica em que foram informados pela Presidência da República ao Congresso Nacional.

            Quero dizer ainda que, com base no art. 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, para cada veto deverá ser designada uma Comissão Mista, que deverá relatá-ío e estabelecer o calendário de sua tramitação.

            Ademais, fundamentado no art. 106, deverão ser distribuídos avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas e das comissões que apreciaram a matéria. Tratando também do processo de organização da apreciação de vetos, o art. 33 dispõe que os avuisos das matérias constantes da Ordem do Dia serão distribuídos com 24 horas de antecedência.

            O inciso IV do art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal, aplicado subsidiariamente àquele do Congresso Nacional, impõe a nuiidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

            Enfatizo que nenhuma comissão mista para a análise de vetos foi instalada no Congresso neste ano.

            Foram designados os membros das comissões relativas aos vetos de 01 a 36, não tendo sido, entretanto, instaladas as Comissões Mistas.

            Dos vetos de n° 37 a 42, não foram ainda sequer indicados os membros das Comissões, nem instaladas as Comissões Mistas.

            Assim sendo, em decorrência dos termos do Mandado de Segurança concedido peio Supremo Tribunal Federal, dos regimentos Comum e do Senado, especiaimente do art. 33 do Regimento Comum do Congresso Nacional, que estabelece que os avulsos das matérias constantes da Ordem do Dia devem ser distribuídos com 24 horas de antecedência, não havia de fato como ser realizada a sessão para o exame de vetos, sob pena de nulidade.

            Registro aqui, portanto, meu apoio a decisão de Sua Excelência, a deputada Rose de Freitas, presidente em exercício da sessão do Congresso Nacional realizada ontem, que em respeito estrito à Constituição, encerrou os trabalhos e inscreveu-se entre os defensores da institucionalidade e da legalidade no âmbito do Poder Legislativo Federal.

            Desejo também cumprimentar o ministro Fux peia decisão proferida e enfatizar que sua decisão determina a abstenção da Mesa do Congresso Nacional de deliberar acerca do veto parcial n° 38 antes de apreciar os vetos pendentes com prazo de apreciação expirado. Assim, não existe qualquer impedimento para que seja votado o projeto de lei orçamentaria para 2013.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2012 - Página 75958