Comunicação inadiável durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a presença do embaixador da Venezuela no Brasil, Maximilien Sánchez Arveláiz, em protesto contra o STF.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SOBERANIA NACIONAL. POLITICA EXTERNA.:
  • Manifestação sobre a presença do embaixador da Venezuela no Brasil, Maximilien Sánchez Arveláiz, em protesto contra o STF.
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/2013 - Página 1734
Assunto
Outros > SOBERANIA NACIONAL. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), DESTINATARIO, MESA DIRETORA, SENADO, REFERENCIA, COMPARECIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE), OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, RELAÇÃO, FATO, PARTICIPAÇÃO, EMBAIXADOR, ORIGEM, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, MANIFESTAÇÃO, APOIO, POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CONDENAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO PENAL, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, em nome do PSDB, estou encaminhando à Mesa requerimento, nos termos do inciso I do art. 397 do Regimento Interno, c/c art. 50 da Constituição Federal, pedindo o comparecimento do Ministro de Estado das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, para prestar os devidos esclarecimentos acerca da presença do Embaixador da Venezuela no Brasil no evento em favor de correligionários do Partido dos Trabalhadores condenados pelo Supremo Tribunal Federal e eventuais providências que o Governo Brasileiro deve adotar.

            A imprensa divulgou a presença e participação do Embaixador da Venezuela no Brasil, Maximilien Sánchez, em evento em favor do ex-Ministro da Casa Civil, condenado em ação penal recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

            Diferentemente do País de origem do Embaixador, o Brasil goza de plenitude democrática, com liberdade de imprensa e, principalmente, de manifestação pública de todos os seus cidadãos.

            No entanto, por estar imbuído de missão diplomática, o referido Embaixador está sujeito às regras que são impostas, principalmente, pela Convenção de Viena para Relações Diplomáticas, internalizada pelo Decreto nº 56.435, de 1965, que assim dispõe:

Art. 41 (…)

1. Sem prejuízo de seus privilégios e imunidade todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado. Têm também o dever de não se imiscuir nos assuntos internos do referido Estado.

Nota-se que o embaixador participou de evento onde se questiona a decisão do Supremo Tribunal Federal, em claro desrespeito à jurisdição da mais alta corte de justiça do país.

            Diante dos fatos acima relatados é que proponho que o Ministro compareça ao plenário do Senado Federal para prestar os devidos esclarecimentos sobre a participação do embaixador venezuelano em atividades de política interna e de atuação judiciárias brasileiras e eventuais providências que o Governo brasileiro deve adotar.

            Srª Presidente, questionamos inúmeras vezes a política diplomática do nosso País. Não concordamos com ela. Certamente, nós teríamos inúmeras lambanças a apontar desta Tribuna ocorridas nos últimos anos em matéria de política diplomática do nosso País. Mas desta feita não se trata de uma intervenção oposicionista.

            Trata-se de uma intervenção em nome da soberania nacional. Não creio que Parlamentares governistas possam admitir que um embaixador de um país sob a égide de uma pseudodemocracia venha ao nosso País afrontar a Suprema Corte. Trata-se de uma afronta a uma instituição essencial no Estado de direito democrático, o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de imiscuir nos assuntos internos do nosso País. Trata-se de se imiscuir em assuntos da política interna e, sobretudo, imiscuir-se na atuação do Poder Judiciário do nosso País, contestando decisão da Suprema Corte.

            Portanto, Srª Presidente Ana Amélia, o objetivo do nosso requerimento é trazer a este plenário o Ministro Patriota para que se possa aqui promover um desagravo ao Supremo Tribunal Federal e para que se possa aqui sustentar a defesa da soberania do nosso País, espancando todas as tentativas que possam advir de quem quer que seja, mas, notadamente de um país que não é exemplo de democracia, espancar qualquer tentativa que tenha por objetivo afrontar a soberania do Brasil.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/2013 - Página 1734