Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança do aperfeiçoamento da legislação mineral brasileira.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL. POLITICA FISCAL.:
  • Cobrança do aperfeiçoamento da legislação mineral brasileira.
Aparteantes
Lobão Filho.
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/2013 - Página 1754
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, CONGRESSISTA, DEBATE, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, EXPLORAÇÃO, MINERIO, OBJETIVO, CONTRIBUIÇÃO, AUMENTO, RECEITA, AMBITO ESTADUAL, IMPORTANCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ANALISE, DADOS, RELAÇÃO, EXCESSO, LUCRO, EMPRESA DE MINERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, MATERIA.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente, Senador Jorge Viana; Srªs Senadoras, Srs. Senadores, com a economia globalizada, o tema da exploração mineral no Brasil, que antes parecia restrito aos brasileiros e, em especial, aos paraenses e mineiros, pela sua liderança nos termos de produtividade, extrapola nossas fronteiras e já chama a atenção do mundo. Portanto, o Brasil, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, precisa, com urgência, Senador Edison Lobão Filho, se debruçar sobre este tema, para aperfeiçoar nossa legislação mineral. E, quando falo em Brasil, estou falando do nosso Estado Nacional, especialmente do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Essas duas esferas do poder precisam encontrar entendimento e trabalhar de forma unida e democrática, no sentido de garantir maior justiça nessa atividade. Maior justiça para que a nossa riqueza mineral realmente beneficie todos os brasileiros e não apenas as poucas empresas que controlam a mineração em nosso País, deixando graves sequelas e problemas sociais e ambientais, Senador Jorge Viana, Senador Sérgio Souza, nos Estados e, em especial, nos Municípios onde a produção mineral ocorre. Isso precisa ser feito com urgência, ou corremos o risco de, ao não legislar e realizar o nosso dever, ter de observar candidamente o Poder Judiciário cumprir essa tarefa também em relação à mineração do Brasil.

            Sr. Presidente, a única contrapartida direta que a atividade mineral gera ao País, aos Estados e aos Municípios vem através da CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral. Essa compensação, no entanto, está longe de ser justa, e isso todos os paraenses e mineiros -- e, por consequência, todos os brasileiros -- sabem. E, aliás, o próprio Governo Federal reconhece. Tanto que, há quatro anos, promete e declara que a legislação mineral precisa ser revista. Porém, não temos nada, absolutamente nada nessa direção, até este momento, além de palavras, promessas e expectativas.

            Para ilustrar a necessidade de revermos a cobrança da CFEM, trouxe alguns dados para compartilhar com os nobres colegas Senadores, com as nobres colegas Senadoras e com todos aqueles que me assistem e me ouvem pelos veículos de comunicação do Senado.

            A mineração representa aproximadamente 40% da economia do meu Estado, o Estado do Pará. Entretanto, em razão da isenção de tributos na exportação determinada pela Lei Kandir -- esta tendo sido criada no momento em que o Brasil precisava de mecanismos para incrementar o parque industrial nacional --, a arrecadação de ICMS na mineração, pela desoneração da Lei Kandir… É bom que se faça aqui um parêntese para dizer que nós, paraenses, na ocasião da PEC que instituiu a Lei Kandir, fomos a favor. Por que fomos a favor? Porque ela era necessária para o País. E o Pará sempre, na sua história, contribuiu para o desenvolvimento dos demais Estados brasileiros, em especial na época da fase áurea da borracha. Contribuiu para desenvolver o Sul, que hoje, desenvolvido, precisa dar o retorno desse apoio que a Amazônia, de modo geral, e o Pará, em especial, deram para o nosso País.

            Só que a Lei Kandir, ao ser aprovada, previa a compensação das perdas de receitas dos Estados pela União. E isso, lamentavelmente, não ocorreu. Justiça se faça, nos idos de 1996, no final da década de 90 e início dos anos 2000, a compensação chegava a 80% ou 70% das perdas; hoje, 16 anos depois, a compensação não atinge 15%. A cada ano, o Governo Federal se mostra ausente dessa compensação. E eu considero isso, Senador Sérgio Souza, um desrespeito aos Estados que perdem receita com a desoneração dos seus produtos, principalmente os produtos primários, como é o caso do meu Estado do Pará. Considero um desrespeito o Executivo não encaminhar, na lei orçamentária, uma rubrica para compensar as perdas da Lei Kandir. Nem isso faz! Nem isso faz! Quem tem de fazê-lo é o Parlamento brasileiro, que, na Comissão Mista de Orçamento, coloca uma janela, para que possa haver minimamente esses 15% de compensação que estamos constatando nesses últimos anos.

            Mas, como eu dizia, a arrecadação do ICMS na mineração representa míseros 2,6% de toda a arrecadação do ICMS no meu Estado, o Pará. Quarenta por cento da base da economia paraense recolhem de ICMS apenas 2,6% do total arrecadado pelo meu Estado. O valor de R$186,3 milhões, em 2012, foi o quanto a mineração deixou para os cofres do Estado. E, mais à frente, eu vou dar números fantásticos de quanto é a receita da atividade mineradora no Estado do Pará, para os senhores telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado tomarem conhecimento dessa, eu diria, “maldade”, entre aspas, que é feita com todos os paraenses. Os paraense todos conhecem isso. E o pior, Senador Suplicy, é que conhecem isso pelo efeito que essa atividade traz na demanda que ela gera de serviços e de obras de infraestrutura.

            Como eu dizia, apenas R$186,3 milhões de ICMS essa atividade recolheu, em 2012, para o Estado do Pará. Ou seja, uma atividade tão importante ao Estado, como eu disse, com 40% de participação na economia, gera menos de 3% da receita do ICMS do Estado.

            As exportações, isentas do ICMS, representaram quase 40% da economia do Pará, enquanto a média brasileira foi de 11,8%. São Paulo tem uma desoneração da sua economia da ordem de 10%, um pouco abaixo da média brasileira. Mas São Paulo exporta produtos industrializados, ou seja, aqueles produtos que, na sua cadeia de produção, já geraram emprego, renda e tributos. Então, é preciso que se compare a diferença da importância da reposição para o Estado do Pará em relação aos Estados já industrializados, como é o caso do Estado de São Paulo, que cito apenas como exemplo.

            No Estado do Pará, exporta-se o minério como produto primário, contribuindo pouquíssimo às receitas estaduais, mas gerando para a Nação um saldo comercial da ordem de US$13,4 bilhões -- é o que gera só o Estado do Pará. Com US$17 bilhões, o Pará contribuiu para o saldo da balança comercial brasileira. E esse saldo da balança comercial no Brasil inteiro foi de US$19,4 bilhões, ou seja, só o Estado do Pará contribuiu praticamente com 60% do superávit comercial da balança brasileira.

            A União, como eu disse, é madrasta em seu trato com os Estados exportadores de produtos primários, mas a culpa é nossa, do Congresso Nacional, que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, até hoje, não regulamentou o mecanismo de compensação das perdas decorrentes da Lei Kandir.

            Na leitura da mensagem do Executivo à Assembleia Legislativa, anteontem, 4 de fevereiro, o Governador Simão Jatene confirmou que o Estado vai mover uma ação contra a famigerada Lei Kandir no Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar a regulamentação da compensação financeira ao Pará pela União, por conta das perdas em desoneração fiscal imposta pela Lei. Mas o Estado recebe CFEM da atividade mineral, poderiam argumentar os mais céticos ou os defensores da lógica de que tudo deve ficar do jeito que está, Senador Edison Lobão Filho, para que o Congresso, cujo dever é fazer essa revisão, não o faça.

            Mais uma vez, recorro aos números. Mesmo considerando a parcela do CFEM que o Estado recebeu em 2012, que foi de R$122,5 milhões, mesmo considerando os R$318 milhões que recebeu como compensação parcial pelas perdas decorrentes da Lei Kandir e os R$186,3 milhões de ICMS, percebemos claramente a participação insatisfatória, mínima, desse setor nas receitas do Estado. A soma dá R$626,8 milhões, em 2012. Parece um valor alto, mas não o é. Significa que o setor que representa 40% da economia contribuiu com apenas 5% da receita total do Estado. Aí eu já não me refiro à arrecadação de ICMS, que é de 2,6%, mas, sim, à receita total do Estado. Isso ocorre apesar dos enormes impactos sociais gerados pelo aumento da demanda de serviços públicos pela presença de empresas mineradoras do Estado. Aí há demanda de educação, de saúde, de segurança, de infraestrutura, porque há uma migração muito forte na implantação desses projetos, Senador Jorge Viana. Quando se implanta um projeto da magnitude dos que estão instalados no Pará, ele atrai 20 mil, 30 mil operários. E, quando ele entra em operação, nem 10% disso são absorvidos na operação. O saldo de desempregados não vai embora do Pará, Senador. Eles ficam lá. E aí as demandas para a sobrevivência do cidadão brasileiro paraense por adoção ficam à custa do Estado, que não tem como atender essas necessidades.

            Senador Jorge Viana, vou conceder um aparte ao Senador Edison Lobão Filho.

            O Sr. Lobão Filho (Bloco/PMDB - MA) - Senador Flexa, eu gostaria de fazer um aparte ao discurso de V. Exª.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Eu o ouço com muita honra e com alegria e peço o apoio de V. Exª, para que possamos caminhar no sentido da revisão do Código de Mineração do Brasil.

            O Sr. Lobão Filho (Bloco/PMDB - MA) - Não só no sentido do Código de Mineração, mas também no sentido de uma reforma tributária, que, inclusive, será objeto do meu manifesto agora, sucedendo V. Exª neste plenário.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - V. Exª tem, desde já, o meu apoio. Peço o apoio de V. Exª para o Estado do Pará.

            O Sr. Lobão Filho (Bloco/PMDB - MA) - E o nobre colega tem meu intransigente apoio também.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sem dúvida!

            O Sr. Lobão Filho (Bloco/PMDB - MA) - Quero dizer que é muito belo quando as pessoas são irmanadas no sucesso, na glória, mas, infelizmente, Senador Flexa Ribeiro, meu Estado é irmanado ao seu na tristeza da Lei Kandir. Ambos somos vítimas de uma situação econômica dos nossos Estados, onde há penalização pela Lei Kandir, já que os nossos dois Estados têm seu foco principal na exportação. Nossos dois Estados têm de pagar a conta da ausência de uma reforma tributária justa, que permita que nossos governos possam investir, gerando empregos e bem-estar para a nossa população. Eu estou totalmente sensibilizado por suas palavras sobre a situação do Pará. Quero dizer a V. Exª que estamos juntos nessa cruzada, para darmos mais condições tributárias para que os Estados do Pará e do Maranhão possam sobreviver dignamente dentro desta Federação, podendo ter condições de investimentos e de dar às nossas populações uma melhor vida.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Agradeço a V. Exª, Senador Edison Lobão Filho. E já considero parceiro do Pará o Maranhão, nosso Estado irmão e vizinho, junto com Minas Gerais. Hoje, há grandes Estados mineradores, não são só o Pará, o Maranhão ou Minas. Dos 26 Estados mais o Distrito Federal, se não me falha a memória, 22 têm compensação indevida da Lei Kandir. Apenas como os nossos Estados -- o meu e o seu -- ainda não atingiram o nível de verticalização dos seus minérios, nós sofremos mais, porque exportamos o produto praticamente in natura. Então, nós temos de correr, para que possamos trazer benefícios para o Brasil, porque levaremos benefícios para os nossos Estados e para a população, para todos os brasileiros que lá se encontram.

            Esse valor a que me referia, de 5% da receita do Estado, Presidente, Senador Renan Calheiros, portanto, não se justifica, ainda mais se considerarmos que esse setor -- esse é um dado importante que o Brasil que nos assiste e nos ouve deve saber -- obteve, em 2011, um faturamento superior a R$80 bilhões, dos quais R$30 bilhões só no Estado do Pará. Fatura R$30 bilhões e, somando tudo -- Lei Kandir, ICMS, a compensação toda --, deixa R$680 milhões, número que há pouco pronunciei.

            Eu vou citar aqui a Companhia Vale, não para fulanizar o problema, mas porque a Vale é a maior mineradora do Brasil, uma das maiores do mundo. Então, ela representa praticamente mais de 80%, quase 90%, de todo o faturamento da mineração no meu Estado e no Brasil, acredito.

            O lucro líquido da Vale, em 2011, foi de US$22,9 bilhões, Brasil! É importante que o Brasil tome conhecimento disso. Não somos contra o lucro líquido, pelo contrário. Viemos da iniciativa privada, somos a favor da desoneração, da diminuição da carga tributária, como V. Exª vai falar daqui a pouco, Senador Edinho. Daqui a pouco, V. Exª vai falar da questão da carga tributária. E nós estamos a favor disso e vamos apoiá-lo. Vamos apoiá-lo! Mas, no caso aqui, nós não estamos aumentando a tributação.

(Soa a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Nós estamos buscando devolver aos brasileiros, paraenses, maranhenses, mineiros, algo que seja compatível com a rentabilidade do negócio. Não dá para gerar um lucro de US$22,9 bilhões e retornar para o Pará menos de R$680 milhões. E representam esses US$22,9 bilhões cerca de R$38 bilhões, pela cotação de 2011. Então, dos R$38 bilhões, Senador Renan, o que o Estado do Pará recebe da mineração representa 2%, contando tudo, CFEM, ICMS…

(Interrupção do som.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Fora do microfone.) - … menos de 2% da devolução desse lucro do setor mineral. Peço a V. Exª, Sr. Presidente, um pouco mais de tempo para concluir meu pronunciamento.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Com a palavra, V. Exª.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Quero concluir o meu pronunciamento, tal a sua importância para o meu Estado.

            É um lucro obtido, vale ressaltar, à custa do Pará, Senador Pedro Taques, à custa do Maranhão, à custa de Minas Gerais, à custa de Mato Grosso, Estado de V. Exª, que também é penalizado pela Lei Kandir. Eu gostaria de ter tempo para fazer -- e farei, se houver tempo ao final -- uma observação sobre o Mato Grosso e o Pará em relação à Lei Kandir. Como eu dizia, esse lucro é obtido à custa de todos esses Estados brasileiros que não são recompensados.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos fazendo tudo que está dentro de nossas possibilidades na esfera legislativa para acabar com essa injustiça e estabelecer condições corretas para a compensação da população paraense…

(Interrupção de som.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - … e, evidentemente, da população brasileira em geral. (Fora do microfone.) Porém, observamos que o Governo resiste, cada vez mais, ao estabelecimento de mecanismo para termos, enfim, justiça na mineração. Além de não apresentar qualquer proposta, o Governo Federal veta iniciativa aprovada pelo Legislativo, como o que ocorreu na emenda que fizemos à Medida Provisória nº 563.

            Senador Jayme Campos, do querido Estado do Mato Grosso, vamos defender isso juntos, para que possamos rever essa incorreção da não compensação da Lei Kandir.

            Eu me referia à Medida Provisória nº 563. O Governo Federal estancou a perda de receita que existia nas exportações brasileiras, quando as empresas exportadoras exportavam por um valor menor do que o valor real que iria ao consumidor final para uma subsidiária nos paraísos fiscais. E o Governo, pela Medida Provisória nº 563, cortou essa hipótese, dizendo que, a partir da aprovação -- e já se tornou lei --, o valor para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido não seria mais o valor do faturamento, seria o valor da commodity.

            Eu apresentei uma emenda à medida provisória, com o apoio de meus Pares no Senado e na Câmara. Aprovada a emenda colocada na medida provisória, a Presidenta Dilma a vetou. Não entendo a justificativa. Se serve para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que são receitas diretas para a União, por que não serve para corrigir também a CFEM, pelo menos quanto à sua base de cálculo? Ela vai vetar.

            E aí, Presidente Renan Calheiros, quero pedir aos Líderes de todos os partidos que, na reunião que V. Exª terá com o colégio de Líderes, possa ser pautado também, quando formos discutir a apreciação do veto sobre os royalties do petróleo, o veto que foi atribuído a essa emenda na MP nº 563, para que nós possamos, minimamente, corrigir a base de cálculo da CFEM, que está sendo diminuída. Por quê? Porque as mineradoras exportam minério de ferro, Senador Edinho, por quase metade do valor real para subsidiárias nos paraísos fiscais e, de lá, faturam pelo valor real para o consumidor final, seja ele China, Japão, para onde for o minério. A nota passeia. O minério sai do porto de V. Exª, do Porto de Itaqui, diretamente para o consumidor final, mas a nota vai fazer uma viagem por algum paraíso fiscal.

            Em função disso -- já me encaminho para a conclusão --, agora que estamos iniciando um novo ano legislativo, reitero que não vamos desistir, vamos retomar a luta, trabalhando pela aprovação do relatório do Senador Aécio ao nosso PLS nº 1, de 2011. Mais do que isso, estamos agindo em uma frente paralela, para corrigir distorções na compensação devida aos Estados mineradores pelas consequências sociais negativas derivadas da atividade de mineração.

            Vejamos -- e peço atenção para a finalização --, Senador Jorge Viana, a linha de raciocínio que vou desenvolver a partir de agora.

            A Constituição Federal determina que as jazidas pertencem à União e constituem-se propriedade distinta da superfície -- apenas o subsolo é da União. Contudo, assegura-se ao superficiário, ou seja, ao proprietário da superfície do solo, proprietário do imóvel no qual se localiza a jazida, direito de participação nos resultados da lavra. É o que está na Constituição brasileira. A Lei nº 8.901, de 1994, regulou esse direito de participação, determinando, Senador Pedro Taques, que o proprietário do solo terá direito ao recebimento de valor correspondente à metade do montante recolhido aos cofres públicos pelo minerador a título de pagamento da CFEM.

            Portanto, levando isso em consideração, apresentamos esta semana um projeto que atribui aos Estados o direito de receber a -- abro aspas -- “participação nos resultados da lavra”,…

(Interrupção no som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - … no caso de atividade de mineração ocorrida em terra pública estadual ou federalizada situada dentro de seu território.

            Esperamos que, com essa proposição, que nada faz além daquilo que a própria Constituição determina, o Governo Federal apoie os Estados. O princípio federativo é uma abstração. Porém, é base da nossa Nação.

            A União é chamada assim, pois deve, de forma unida, defender os interesses de todos os entes, entre eles Estados e Municípios, e, evidentemente, da população que reside nesses Municípios. Fechar os olhos para isso e atender apenas os interesses das mineradoras é, infelizmente, o início de mais uma frente, das muitas já existentes, que apenas contribui para o temido esfacelamento da nossa Federação.

            Que os brasileiros estejam munidos do interesse de defender os interesses de outros brasileiros, irmãos…

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Prorroguei o tempo de V. Exª, Senador Flexa.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Já concluo e agradeço a generosidade de V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Obrigado.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Que os brasileiros estejam munidos do interesse de defender os interesses de outros brasileiros, irmãos paraenses, maranhenses, mineiros, mato-grossenses, enfim, de todos os Estados brasileiros! Que todos os brasileiros -- todos -- estejam conosco, para não permitir que empresas mineradoras continuem a ganhar bilhões de reais à custa do nosso povo e das nossas riquezas naturais, sem deixar a compensação justa!

            Nada contra, como eu disse, o lucro das empresas! Apenas insisto na necessidade de haver equilíbrio entre o lucro auferido e os benefícios para a população. Buscando esse equilíbrio, façamos, portanto, o que os outros países mineradores já estão fazendo, Senador Edinho. A Austrália, agora mesmo, reviu seu código de mineração, aumentou a tributação. Então, nós não estamos, nem de longe, tirando a competitividade das mineradoras brasileiras. Pelo contrário, o valor que se propõe pelo parecer do Relator, Senador Aécio Neves, ao PLS nº 01/2011 é bastante inferior ao que é tributado em outros países que também têm a mineração como sustentação da sua base de economia. Como eu disse, façamos, portanto, o que outros países mineradores já estão fazendo: restabelecer a justiça na mineração.

            Agradeço-lhe, Senador Presidente Renan Calheiros, por V. Exª ter estendido o tempo que cabia a este orador. Esse tema é da maior importância para vários Estados, em especial para o meu Estado, o Estado do Pará. E cumpro aqui o dever que tenho, como Senador da República, representando o Estado do Pará, de defender todos os paraenses.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/2013 - Página 1754