Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da apresentação, por S. Exª, de projeto de lei que dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de show e similares; e outro assunto.

Comentário sobre a importância de uma reforma política no país.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA PARTIDARIA. REFORMA POLITICA.:
  • Registro da apresentação, por S. Exª, de projeto de lei que dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de show e similares; e outro assunto.
SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA PARTIDARIA. REFORMA POLITICA.:
  • Comentário sobre a importância de uma reforma política no país.
Publicação
Publicação no DSF de 19/02/2013 - Página 3621
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA PARTIDARIA. REFORMA POLITICA.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, NORMAS, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, CASA NOTURNA, ESTABELECIMENTO, ESPETACULO PUBLICO, OBJETIVO, PREVENÇÃO, ACIDENTES.
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, LIDER, MARINA SILVA, EX SENADOR.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, INTERNET, AUTORIA, ORADOR, TARSO GENRO, GOVERNADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ASSUNTO, NECESSIDADE, REFORMA POLITICA, FORTIFICAÇÃO, PAPEL, LEGISLATIVO.

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, cumprimento todos que nos acompanham.

            Eu me inscrevi, Srª Presidenta, para fazer um pronunciamento hoje, cumprindo um compromisso que assumi logo quando tomei conhecimento, ainda em pleno recesso, do trágico acidente que vitimou centenas de jovens na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

            O histórico que temos, lamentavelmente, mundo afora, é este: grandes tragédias; logo depois delas, algumas mudanças acontecem no sentido de procurar evitá-las.

            Já fui Governador do Acre por oito anos, Prefeito por três anos. Lidei com situações desafiadoras. Procurei criar regras acerca do que pode o Executivo, principalmente no sentido de cuidar para que situações parecidas com essa pudessem ser evitadas. Agora estou aqui no parlamento. Minha missão é, junto com Senadoras e Senadores, Deputadas e Deputados, fazer leis, aperfeiçoar as leis, criar regras.

            E venho à tribuna falar de dois temas: o primeiro, da maior importância para a vida do cidadão brasileiro, dos jovens, das famílias, diz respeito a regras para o funcionamento de casa de shows, de espetáculos e, obviamente, funcionamento de boates e casas noturnas.

            O outro tema é sobre a reforma política, que tem importância para a vida democrática do País -- e aí, Srª Presidenta, Ana Amélia, o destino quer que seja assim, permite que seja assim, que V. Exª presida a sessão. E aqui trago uma proposta de projeto de lei -- eu havia assumido esse compromisso comigo mesmo, já fiz um pronunciamento aqui, e V. Exª também já adotou uma série de medidas e outros colegas também -- que dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de shows e similares e dá outras providências, inclusive altera o art. 250-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o Código Penal.

            A minha proposta é uma tentativa de criar uma norma geral no País que possa de alguma maneira ser um balizador da ação dos governadores e prefeitos, como estabelece a Constituição.

            Os Estados Unidos criaram regras que hoje são referências no mundo, logo após acidentes que ocorreram lá, similares a esse. O Canadá fez o mesmo; a França fez o mesmo; e outros países também adotaram medidas, tentando tirar lições de episódios tão dramáticos, tão fortes e que destruíram famílias, afetaram uma geração inteira na cidade de Santa Maria, naquela universidade de renome no nosso País.

            O projeto de lei prevê, em seu art. 1º:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de shows e similares, bem como define os requisitos a serem observados pelos Estados e Municípios para a concessão de alvará a esses estabelecimentos.

            O objetivo é esse.

Art. 2º A concessão de alvará de funcionamento a boates, casas de shows e similares é condicionada à observância dos seguintes requisitos mínimos, na forma das normas locais.

            Obviamente, cada governo, cada prefeitura estabelecerá as normas para o fornecimento de alvará de funcionamento.

            Aqui estarão, sendo aprovado este projeto, as regras, as normas mínimas:

I - existência de um extintor de incêndio para cada duzentos metros quadrados ou menos, disponibilizados em locais facilmente acessíveis.

            Essas regras todas -- agradeço, inclusive, à Consultoria do Senado -- são um apanhado que fizemos do que tem mundo afora e que funciona do ponto de vista de regra mínima estabelecida no País e a partir do que se pode estabelecer como regra nos Estados e Municípios.

II - instalação de equipamentos de proteção contra incêndios, como chuveiros automáticos e de exaustão de fumaça, para estabelecimentos com capacidade acima de duzentas e cinquenta pessoas;

III - sistema de proteção contra descarga atmosférica (para-raios);

IV - dispositivo de alarme sonoro de incêndio;

V - sistema de iluminação de emergência;

VI - utilização de produto que não produzam fumaça tóxica na construção, revestimento ou isolamento acústico dos estabelecimentos;

VII - saídas de emergência devidamente sinalizadas e iluminadas, com portas corta-fogo, na proporção de uma saída para cada duzentas e cinquenta pessoas ou menos de capacidade;

VIII - facilidade de acesso de viatura de Corpo de Bombeiros.

            Essas regras muitos países do mundo já adotaram, e, lamentavelmente, o Brasil não dispõe de uma regra para o País.

§ 1º Deverão ser observadas, ainda, no que couber, as normas pertinentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

            A ABNT tem uma série de trabalhos e de normas que estabelecem e que, se aplicadas, garantem a segurança.

§ 2º Os órgãos de fiscalização deverão verificar, no máximo a cada doze meses, o funcionamento dos sistemas de chuveiros automáticos e de exaustão, bem como o estado dos extintores de incêndio e dos indicadores e marcas de sinalização das saídas de emergência.

Art. 3º Nenhum estabelecimento poderá receber pessoas acima da sua capacidade.

Parágrafo único. A capacidade do estabelecimento deverá ser definida pela autoridade local no momento da concessão do alvará de funcionamento.

Art. 4º É proibida a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e materiais pirotécnicos nos recintos fechados dos estabelecimentos, salvo prévia autorização específica, concedida pelas autoridades competentes, garantindo a segurança das pessoas presentes no estabelecimento.

            Esse é um critério também adotado em vários países que pesquisamos.

Art. 5º Os estabelecimentos deverão estar assistidos, durante o horário de funcionamento, por no mínimo duas pessoas devidamente treinadas pelo Corpo de Bombeiros, que estarão incumbidas de manusear os equipamentos contra incêndios e promover a evacuação ordenada do recinto, caso seja necessário.

            Isso implica uma atitude dos donos de estabelecimentos similares, treinamento no Corpo de Bombeiros, orientação no Corpo de Bombeiros para funcionários que trabalhem no estabelecimento, que vão associar essa orientação, essa função, esse treinamento a outras atividades que desempenham. Não implica nenhum custo a nenhum estabelecimento.

§1º Os estabelecimentos com capacidade acima de duzentas e cinquenta pessoas, além do mínimo fixado acima, deverão ter o acréscimo de uma pessoa devidamente treinada pelo Corpo de Bombeiros para cada duzentas e cinquenta pessoas de capacidade.

            Quer dizer, com capacidade de 250 pessoas, duas pessoas treinadas. A partir daí, a cada 250, mais uma pessoa treinada, que é um dos funcionários da casa. Esse treinamento é dado corriqueiramente pelo Corpo de Bombeiros. Muitos países adotam essa sistemática.

Art. 6º Os estabelecimentos que descumprirem as normas dispostas nesta Lei estarão sujeitos à cassação do alvará de funcionamento, bem assim à multa administrativa, nos termos da legislação local.

Art. 7º Somente poderá obter o alvará e efetivamente funcionar a boate, casa de shows ou congênere que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 8º O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [estou me referindo ao Código Penal], passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 250-A Conceder ou renovar alvará de funcionamento para boates, casas de shows e similares que não atendam aos requisitos de segurança previstos em lei ou regulamento local, expondo a perigo a vida ou a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Não há nenhum regramento na legislação brasileira, hoje, tratando desse tipo de situação.

Art. 9º Os estabelecimentos que não atendem aos requisitos presentes nesta Lei, bem como nas normais locais que a regulamentam, deverão se adequar no prazo de até 18 meses [falo isso como prazo máximo], após a data da publicação desta lei.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Fiz aqui toda uma justificativa, Srª Presidenta, em que me refiro, especificamente, a normativas adotadas em outros países.

            Estou certo de que, a partir da aprovação deste projeto de lei, que já está tramitando aqui, porque dei entrada ainda há pouco -- e espero que possa constar nos Anais do Senado --, certamente, o Brasil vai ter uma regra geral que normatizará o funcionamento de casas noturnas ou similares e as prefeituras vão poder adotar também as normas locais, levando em conta as peculiaridades locais e regionais.

            Que fique bem claro que estamos alterando o Código Penal: passa a ser crime o caso de alguma autoridade de Município ou de Estado que forneça alvará ou que renove alvará sem levar em conta a necessidade de segurança para os que frequentam esses estabelecimentos. O Brasil não tem nenhum tipo de registro de legislação que possa penalizar aqueles que levam as pessoas a passarem por situações como as que, lamentavelmente, o Brasil viveu há pouco tempo.

            Srª Presidenta, aproveitando o pouco tempo que me resta, eu queria me referir -- porque, hoje, aqui, alguns colegas fizeram referência e discutiram e a imprensa começa a trazer de volta esse tema -- a essa questão, que entendo da maior importância. Meu segundo pronunciamento, este ano, aqui, foi relativo à reforma política.

            Antes de mais nada, eu queria cumprimentar e saudar uma companheira de Estado, uma conterrânea brilhante, a Senadora Marina Silva, pela iniciativa que teve, independentemente dos questionamentos e até das posições que surgiram ainda hoje, aqui, no plenário. Cumprimento-a, porque ela é uma acriana de grande valor e, certamente, tudo que quer é um Brasil melhor e mais sustentável, como, obviamente, também o nosso Acre. A ex-Senadora e ex-Ministra Marina, neste final de semana, lançou aqui, em Brasília, sua Rede de Sustentabilidade, um partido que ela com seus novos companheiros estão lançando.

            Não quero entrar neste mérito, mas, ainda há pouco, quando o Senador Rodrigo Rollemberg fez também esse registro, já imediatamente se estabeleceu um debate aqui, no Senado. Tudo isso vinculado à criação de partidos, ao fortalecimento de partidos, à judicialização da política, como bem colocou V. Exa, ainda há pouco, em pronunciamento.

            E eu trago aqui, hoje, uma solicitação de constar nos Anais do Senado Federal, primeiro, um artigo que fiz -- e foi publicado no blog do Luis Nassif e no Portal 247, no final de semana passado --, “A Hora da Política”, em que trato da importância de se fazer a reforma política. Peço também que conste nos Anais o artigo escrito pelo Governador Tarso Genro “O Congresso deve revidar”. É um artigo escrito pelo Governador do Rio Grande do Sul, um grande intelectual do nosso País que, no meu ponto de vista, traz aspectos interessantes sobre como podemos enfrentar essa situação de conflito entre Poderes e como podemos sair dessa armadilha em que o Congresso vive hoje, quando é questionado por quase todos e por quase tudo.

            Ao mesmo tempo, faço referência porque os dois artigos tratam da reforma política, da necessidade dela. Eu mesmo tive o privilégio, como governador, de acompanhar o Presidente Lula, junto com outros 26 governadores, quando viemos trazer aqui a proposta, em 2003, da reforma da previdência e tributária. Logo depois, o Presidente Lula priorizou, estabeleceu uma proposta de reforma política. O próprio Executivo encaminhou junto com outras dezenas de tentativas de parlamentares, inclusive.

            O Presidente Sarney, no ano passado, nomeou uma comissão -- tive o privilégio de ser membro dela --, em que discutimos uma proposta de reforma política, Senadores de vários partidos. Essa proposta tramita na Câmara dos Deputados.

            O fato, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é que, no Brasil e no mundo, a política está em baixa. Apesar dos avanços da nossa democracia, o Congresso Nacional poucas vezes esteve tão desprestigiado como agora.

            É bem verdade que a responsabilidade disso, em boa parte, é do próprio Parlamento. Atravessamos um momento crítico. Há quem diga que falta representatividade ao Legislativo.

            A crítica é exagerada, mas vem num momento em que a atividade política é vista em um patamar menor na vida nacional.

            Nos últimos anos, depois da luta pela redemocratização, depois da luta das Diretas Já, com a Constituinte e a Constituição de 1988, o Brasil começou a viver um clima de liberdade, de plena democracia. Nesse período, houve percalços, mas o fato é que, hoje, o Executivo goza de prestígio junto à sociedade. O Judiciário também cresce diante da sociedade, e o Parlamento me parece que diminui. Isso é lamentável sob todos os aspectos.

            Ressalto aqui um trecho do artigo do nobre Governador Tarso Genro, que, com tanta propriedade, estabelece um revide sem um enfrentamento com a PGR -- Procuradoria-Geral da República -- ou com o Judiciário. Ele propõe que o enfrentamento seja com o Senado, com o Congresso, melhor dizendo, fazendo a sua parte. A reforma política não depende de outros Poderes; ela é prerrogativa do Congresso. E, sem reforma política, nós, lamentavelmente -- esta é a minha constatação --, não vamos resgatar o prestígio perdido do Parlamento brasileiro.

            Ele põe num trecho algo muito interessante, importante, que eu gostaria de ler:

As ditaduras fecham os Parlamentos e não as Procuradorias e as instâncias do Judiciário, pois estas podem ser controladas -- sem erro -- por cassações e aposentadorias forçadas. Os Parlamentos, pela expectativa de ter que "prestar contas" ao povo soberano, mesmo em "democracias relativas", sempre preservam uma centelha de rebeldia contra o arbítrio.

(Soa a campainha.)

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Penso que isso aqui não diminui o Judiciário, mas coloca o Parlamento numa dimensão em que o povo é representado diretamente. O Executivo é eleito pelo voto direto.

            Mas hoje, cara Presidenta Ana Amélia, nós estamos vivendo uma situação em que o processo de judicialização é real, as eleições não têm fim -- V. Exª acabou de trazer esse tema para cá --, e agora estamos vivendo uma situação que alguns chamam de politização do Judiciário. Acho que, se há um culpado por essa situação, é o Parlamento.

            Por isso, peço que conste nos Anais esses dois artigos. E vou repetir, mais algumas vezes: gostaria que as duas Casas, que agora têm nova Mesa Diretora, pudessem colocar na ordem do dia, como prioridade número um, a reforma política, para que pudéssemos dar um passo no sentido de trazer de volta o respeito ao voto popular, porque trazer de volta o respeito ao Parlamento é respeitar o voto. Eu não tenho nenhuma dúvida disso, nenhuma dúvida.

            Nós não teremos sucesso se a reforma política não tratar, por exemplo, do fortalecimento dos partidos, se não tratar do financiamento de campanha. Boa parte do financiamento de campanha hoje já é público. Só não é assumido como público, mas é público. E nós precisamos valorizar o voto, dar transparência ao voto. E, enquanto tivermos o poderio econômico decidindo eleição no nosso País, nós não vamos ter igualdade para todos os candidatos. Enquanto nós não fizermos a reforma política, vamos lamentar o número de partidos políticos que o País tem. Agora são 31, e acredito que terá sucesso o Rede Sustentabilidade, liderado pela Marina Silva.

(Soa a campainha.)

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Então, Srª Presidente, eu gostaria de concluir, dizendo que não há justificativa. O Congresso não terá a autoridade que a Constituição estabelece se não fizer o seu dever de casa, se não fizer a reforma política, se não estabelecer regras que fortaleçam o poder do voto, mas, ao mesmo tempo, possa trazer de volta o respeito e o prestígio que esta Casa teve e merece ter.

            Oscar Niemeyer -- já falei isso aqui na tribuna --, quando foi fazer a Praça dos Três Poderes de Brasília, junto com Lúcio Costa, definiu e colocou o Congresso à frente e mais ao alto. Mais atrás, à esquerda, o Executivo; e, à direita, o Judiciário. Não era para estabelecer um poder maior que o outro, mas colocou em destaque o Poder Legislativo, porque aqui é a Casa do povo. Mas, se há algo que tem perdido prestígio neste País, que se apequena a cada dia, lamentavelmente, é o Congresso.

(Soa a campainha.)

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - E não tenho dúvida: uma das razões de vivermos esta situação é a falta de o Congresso cumprir uma prerrogativa que é só sua, que é a de fazer a reforma política.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JORGE VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- Artigo do Senador Jorge Viana: “A Hora da Política”;

- Artigo do Governador Tarso Genro: ‘O Congresso deve revidar’.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/02/2013 - Página 3621