Pela ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos pela aprovação da Mesa do projeto de resolução que promove debates temáticos na Casa.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO, ATIVIDADE POLITICA.:
  • Cumprimentos pela aprovação da Mesa do projeto de resolução que promove debates temáticos na Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2013 - Página 5173
Assunto
Outros > SENADO, ATIVIDADE POLITICA.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, ORADOR, RELAÇÃO, PRESIDENCIA, MESA DIRETORA, SENADO, FATO, DECISÃO, REALIZAÇÃO, SESSÃO, DEBATE, ESPECIFICAÇÃO, ASSUNTO.
  • COMENTARIO, ORADOR, REFERENCIA, NECESSIDADE, AUSENCIA, ACUMULAÇÃO, VETO (VET), SENADO, IMPORTANCIA, INICIATIVA, CONGRESSISTA, RESOLUÇÃO, PENDENCIA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, também quero cumprimentá-lo e a Mesa Diretora pela apresentação desse projeto de resolução.

            A sua adoção vai permitir que nós conciliemos no plenário do Senado duas funções absolutamente imprescindíveis ao bom cumprimento da nossa função: o debate dos grandes temas nacionais de uma forma aberta, ampla, desenvolta, e, ao mesmo tempo, a nossa função legislativa que, evidentemente, por se inserir dentro de um processo regulado juridicamente por regras, em que os prazos são fundamentais, deve ser submetida, digamos assim, a um ritmo mais rigoroso. Portanto, meus cumprimentos por essa resolução.

            Tive notícias também, por parte do Presidente Jorge Viana, que há outra decisão que consiste em trazer para a prestação de contas perante as comissões da Casa os dirigentes de agências reguladoras que foram indicados e assumiram seus cargos, tendo sido aprovados pelo Senado. Ou seja, virão prestar conta daquilo que estão fazendo. Essa decisão também é altamente meritória e vai contribuir para fortalecer o papel dessas agências, tornando-as cada vez mais públicas, como elas devem ser.

            Mas não poderia deixar de dar uma palavra a respeito da questão melindrosa dos vetos e do orçamento, Sr. Presidente. Na semana passada, na sexta-feira, recebi um telefonema muito honroso, muito gentil, da parte do Ministro Adams da Advocacia-Geral da União, em que ele me expunha o ponto de vista que havia orientado a AGU na elaboração da petição submetida ao Supremo Tribunal Federal, ao qual V. Exª fez referência.

            Ele afirmava naquela conversa que pleiteava que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre o mérito da medida cautelar que foi proposta pelo Deputado Molon, decidisse de forma a resguardar o passado para que os efeitos dessa decisão passassem a valer para o futuro. O Supremo já fez isso em outras ocasiões.

            Falamos há pouco do Fundo de Participação dos Estados, que foi uma decisão modulada, porque os efeitos são modulados no tempo. O Regimento do Supremo e a lei que disciplina a tramitação das ações diretas permitem essa modulação. É bem verdade que S. Exª, ao pleitear a modulação do tempo, apresentou, digamos, um cenário com tintas carregadas demais, com argumentos ad terrorem: se derrubarem os vetos, serão não sei quantos trilhões, será um desastre, será o caos! Como se o Congresso não tivesse a capacidade de discernir aquilo que já está prejudicado pela evolução da legislação do que é atual, que é uma despesa necessária, ou o que é uma despesa supérflua. Enfim, o argumento jurídico era a modulação no tempo. Fez bem o seu papel de Advogado-Geral da União ao se valer dessa brecha e dessa faculdade que o Supremo detem.

            Do nosso ponto de vista, Presidente, do ponto de vista dos Congressistas, considero que precisamos parar com esta história de deixar os vetos se acumularem. Temos que enfrentar - pegar o touro à unha - esses vetos que estão parados. Mesmo porque muitos e muitos deles, se formos examiná-los, são vetos que foram bem formulados, são questões que já estão superadas.

            Não podemos esperar que o Supremo Tribunal Federal tome uma decisão que é da sua competência para começarmos a exercer nossa competência. E qual é essa competência? Dar a última palavra na elaboração das leis. Isso é o veto. A deliberação do veto é o momento solene da relação entre o Executivo e o Legislativo, em que o Legislativo dá a última palavra.

            Na Constituição de 1824, o Imperador não vetava, ele pedia um tempo de reflexão. O Imperador quer refletir antes de sancionar. Um tempo de reflexão. Se a legislatura reiterasse o projeto sobre o qual o Imperador estava meditando - V. Exª conhece a história do constitucionalismo brasileiro e poderá me confirmar -, entendia-se que o tempo de meditação estava encerrado e que era preciso promulgar a lei.

            Pois bem, esta questão - veto absoluto, veto relativo, derruba-se o veto, não se derruba o veto, quórum para deliberação do veto - é uma questão-chave no equilíbrio constitucional brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2013 - Página 5173