Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise acerca da decisão do STF sobre o ordenamento de votação dos vetos presidenciais e demais proposições.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. CONGRESSO NACIONAL.:
  • Análise acerca da decisão do STF sobre o ordenamento de votação dos vetos presidenciais e demais proposições.
Aparteantes
Ana Amélia, Ruben Figueiró.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/2013 - Página 6576
Assunto
Outros > JUDICIARIO. CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONGRESSO NACIONAL, RESPEITO, ORDEM CRONOLOGICA, APRECIAÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI, AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, VOTAÇÃO, ORÇAMENTO, DEFESA, ORADOR, NECESSIDADE, LEGISLATIVO, ENCERRAMENTO, PROCESSO LEGISLATIVO.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, tive notícia - todos nós tivemos -, ainda há pouco, de reunião havida entre o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, que se seguiu à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de rejeitar a medida cautelar que havia sido proferida pelo Ministro Luiz Fux, no mandado de segurança impetrado pelo Deputado Molon, do PT do Rio de Janeiro.

            O objeto desse mandado de segurança e da liminar com que o Ministro Fux atendeu ao pedido do Deputado Molon era garantir que os vetos que estão pendentes de deliberação no Congresso Nacional fossem discutidos e votados pelo Congresso segundo a ordem cronológica da sua comunicação ao Presidente do Congresso Nacional.

            Entendia o ilustre Deputado que o Presidente do Congresso Nacional, das duas Casas, reunidas para deliberar sobre vetos, não poderia pinçar, no estoque de vetos existentes - e ainda dormindo nas suas gavetas - um ou outro, ao seu talante, para submetê-lo à votação no Plenário, independentemente da ordem da sua comunicação.

            O Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar, mas ainda não decidiu sobre o mérito da questão colocada. Da decisão de ontem, segue-se que o Presidente Renan Calheiros pode, hoje, efetivamente, escolher, entre os vetos que estão ainda pendentes de deliberação pelo Congresso Nacional, aquele que ele entender merecer a atenção prioritária dos congressistas. Ou seja, a decisão do Supremo Tribunal devolve, pelo menos enquanto não se julga o mérito da causa, ao Presidente do Congresso a competência de elaborar a Ordem do Dia e de organizar a pauta de deliberações da Casa.

            Até aí não tenho objeção. Vamos esperar a decisão do Supremo para verificar se, no mérito, mantém-se esse entendimento. A minha objeção em relação à deliberação de hoje dos dois Presidentes reunidos vem de interpretação, no meu entender, errônea que fizeram o Presidente Renan e o Presidente Henrique Alves da decisão do Supremo. Entenderam eles que, pelo fato de não ter hoje o Presidente do Congresso Nacional a obrigação de pautar a Ordem do Dia, da Casa, pela ordem cronológica da chegada dos vetos, poderiam ser votadas outras proposições que não os vetos, enquanto houvesse vetos pendentes de deliberação. Refiro-me ao Orçamento, que é a proposição por excelência da competência do Congresso. A Proposta Orçamentária lhe é encaminhada sob a forma de um projeto de lei, o Projeto de Lei Orçamentária.

            A Constituição é claríssima, não deixa margem nenhuma à dúvida, ao dispor, no §6º do art. 66:

Art. 66 ........................................................................

§6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º [ou seja, o prazo de 30 dias a contar do recebimento do veto], o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

            O que quer dizer sobrestadas? Paralisadas. Elas param onde estão, não podem ser levadas, incluídas na Ordem do Dia do Congresso, enquanto houver vetos presidenciais que ainda não foram objeto de decisão congressual.

            Parece-me claríssimo.

            O Deputado Molon não submeteu essa questão ao Congresso porque não precisava. A Constituição é muito clara e não há por que tomar o tempo do Supremo Tribunal Federal pedindo que esclareça aquilo que é de uma clareza solar, meridiana, que não dá margem a nenhum tipo de contestação. É a letra da Constituição.

            “Ah, mas há muito tempo as coisas são feitas assim.” É verdade! Há o Presidente da República veta proposições, as proposições vêm para o Congresso Nacional e o Congresso Nacional simplesmente cruza os braços, não cumpre a sua obrigação. É verdade, isso tem acontecido. Tem acontecido, mas não há mal que sempre dure. Uma hora, é preciso dar paradeiro a isso. Não podemos conviver mais tempo com essa ilegalidade, essa inconstitucionalidade, que foi colocada a nu por ocasião do mandado de segurança a que me refiro.

            O Deputado Molon atirou no que viu e acertou no que não viu. Ele atirou na observância da ordem cronológica da pressão dos vetos, mas deixou escancarado à opinião pública e sobretudo a nós, congressistas, o fato de que não estamos cumprindo a nossa obrigação. Não estamos exercendo a prerrogativa do Congresso.

            E qual é a prerrogativa do Congresso? É a de dar a última palavra, a palavra final na elaboração do processo legislativo todas as vezes que houver, da parte do Presidente da República, um pedido de reconsideração ao Congresso da nossa decisão, pois o veto não é nada mais do que isto: é o Presidente da República usando a sua atribuição de pedir ao Congresso que reexamine uma decisão tomada. Esse é o sentido do veto. E o Congresso tem a obrigação de quê? De decidir. Essa é a obrigação do Congresso Nacional, uma obrigação que foi e tem sido objeto, na história das democracias representativas, de conflito entre o Executivo e o Legislativo.

            Lembrava, ainda há alguns dias, desta tribuna, que esse foi um dos pontos, digamos, de discórdia mais sérios entre o Imperador D. Pedro I e a Constituinte de 1823, porque o Imperador entendia que os vetos haveriam de ser absolutos, não poderiam ser derrubados, e a Constituinte entendia que os vetos poderiam ser derrubados. 

            Isso tem história. Essa disputa sobre a extensão do veto absoluto ou relativo remonta à revolução francesa. Atravessou todas as constituições brasileiras. E na última Constituição, a Constituição de 1988, houve um acréscimo às disposições anteriores, que variavam na exigência do quórum de deliberação dos vetos. Pela primeira vez, o constituinte originário - não é mudança constitucional - o constituinte originário de 88 colocou, digamos assim, um acicate, um estimulo poderoso para que os vetos fossem apreciados ao determinar que a pauta do Congresso ficasse trancada enquanto houvesse vetos pendentes de deliberação. Quer dizer, é um reforço constitucional ao cumprimento de uma obrigação que é intrínseca à do Poder Legislativo.

            Estamos convivendo com leis que contém dispositivos vetados e cujo processo de elaboração não foi concluído. E não foi concluído por culpa nossa, não é por culpa do Presidente da República. É por culpa do Congresso Nacional. É uma legislação provisória, como se produzida no curso de acidente de um coitus interruptus. Essa que é a realidade.

            E não podemos olhar, Sr. Presidente, os vetos como se fossem um estorvo - “Ah, temos de votar vetos.” Essa é a nossa prerrogativa. É a prerrogativa do Congresso Nacional. E como é que o Congresso Nacional quer ser respeitado, se não respeita a própria Constituição, se não respeita a si mesmo?

            Ainda ontem a Câmara dos Deputados votou um projeto de resolução que, à semelhança do que havíamos feito, abole o pagamento de uma ajuda de custo para o início e para o fim da Sessão Legislativa. Por unanimidade, como nós havíamos deliberado aqui no Senado. Com o objetivo de irmos recuperando o terreno perdido em matéria de prestígio da Instituição.

            Já há alguns anos o Congresso Nacional deliberou reduzir o recesso parlamentar. Até, a partir de visão equivocada de que recesso parlamentar e férias são termos equivalentes. Eu não creio que seja assim.

            Já há dez anos, sob a presidência de Aécio Neves, na Câmara dos Deputados, iniciou-se um processo que chegou ao fim, foi concluída ainda sob a presidência de S. Exª como Deputado Federal, que acaba com o mecanismo da imunidade parlamentar, tal como existia desde a Constituição do Império.

            Foram iniciativas no sentido da recuperação do prestígio do Congresso. Mas não adianta. Tudo isso é muito bonito, é ótimo, é importante. Teve o meu apoio, o meu aplauso, mas a nossa função legislativa, essa nós temos que exercê-la. Nós não podemos dar o mau exemplo. O Congresso Nacional não pode dar o mau exemplo de desrespeito à Constituição, de preguiça no exercício do mandato parlamentar, num País de gente que trabalha, e trabalha duro, que exige que o parlamentar vote, que o parlamentar decida. Por mais espinhosa, melindrosa, difícil, controvertida que seja a questão, é obrigação do parlamentar votá-la.

            Por isso, Sr. Presidente, digo a V. Exª, com toda a lealdade, que formularei, na sessão do Congresso em que porventura for se examinar o veto, nessas condições, que considero irregulares, formularei questão de ordem ao Presidente do Congresso. Começarei por aí, mas não hesitarei em ir ao Supremo Tribunal Federal, em nome do meu partido, para que a Constituição seja respeitada, para que o Orçamento da República seja um orçamento aprovado de acordo com a Constituição, e não seja um orçamento clandestino, um orçamento frágil, cuja execução qualquer ação popular poderá barrar, poderá deter, acrescentando essa situação de fragilidade institucional a tantas outras fragilidades que o nosso sistema político já contém.

            Ouço, com muito prazer, o aparte do Senador Ruben Figueiró.

            O Sr. Ruben Figueiró (Bloco/PSDB - MS) - Desejo, primeiramente, cumprimentar a V. Exª. Estou tendo uma oportunidade única, nesta Casa, de ouvir uma aula magna a respeito de dispositivos constitucionais.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Bondade de V. Exª.

            O Sr. Ruben Figueiró (Bloco/PSDB - MS) - Não; é a absoluta realidade, é a expressão de todos que estão aqui neste plenário.

Eu apresentei ontem uma proposta de emenda constitucional no sentido de regulamentar o art. 66, § 4º, da Constituição. O atual texto diz que o Congresso Nacional tem apenas 30 dias para apreciar o veto presidencial. Há outras propostas aqui oferecidas por eminentes Srs. Senadores. A minha é no sentido de estabelecer um prazo de 45 dias, peremptório. Se o Congresso Nacional não apreciar o veto presidencial nesse prazo, ficam sobrestadas todas as atividades legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, porque, no meu modesto entendimento, Senado e Câmara são Congresso Nacional. É a maneira que entendi - e, com todo respeito, submeto à consideração de V. Exª, inclusive, neste aparte - que a mora legislativa é que está criando essa situação que nos deixa de uma forma não só decepcionados com relação a nossa atuação parlamentar, mas também perante a opinião pública, que não está acreditando na nossa ação legislativa. Eu ouvi parte do discurso de V. Exª, mas, quero repetir, foi para mim, uma aula magna. Eu saio deste plenário hoje convencido de que nós temos aqui, no Senado da República, homens realmente que conhecem a Constituição. Meus respeitos a V. Exª.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Figueiró, tenho enorme respeito por V. Exª, pela vida pública de V. Exª. V. Exª foi constituinte. V. Exª escreveu esse texto e sabe a importância, por que a Constituição de 88 contém essa inovação em relação às anteriores. É exatamente para evitar os inconvenientes daquilo que V. Exª acaba de chamar, com toda razão, de mora legislativa, que é a demora que se eterniza, que, no caso dos vetos, vem se eternizando.

            V. Exª propõe um prazo de 45 dias, que é o prazo para o exame dos projetos de lei com urgência constitucional. Acho prazo razoável.

            Quanto à paralisação das duas Casas, ao sobrestamento das atividades duas Casas, das deliberações legislativas das duas Casas, é preciso examinar com um pouco mais de cautela, na minha visão. Porque nós poderemos chegar a situação de paralisia congressual induzida pela maioria governamental. Então, é preciso verificar se o remédio não mata o doente. Mas, em princípio, a ideia me parece sedutora.

            Agradeço imensamente, mais uma vez, o aparte de V. Exª.

            Sr. Presidente, eu acompanhei as gestões do Ministro Adams, da Advocacia Geral da União, junto ao Supremo Tribunal Federal. S. Exª pretendia e pretende que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre o mérito do mandato de segurança, decidisse modulando seus efeitos no tempo. Essa é uma inovação que já existia no Regimento do Supremo Tribunal Federal e que acabou por ser introduzida em uma lei, da qual, aliás, eu fui Relator na Câmara...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - V. Exª apenas me permite concluir, para depois ouvir o aparte da Senadora Ana Amélia, Que é de, em determinadas circunstâncias, quando a decisão sobre a inconstitucionalidade de determinado ato legislativo, ato normativo ameaçasse, pela desconstituição desse ato, a ordem social, criasse problemas maiores do que a solução pretendida, o Supremo poderia decidir que os efeitos variam daquele momento, do momento da decisão para frente. Era isso que pleiteava o Ministro Adams.

            Que o Ministro Adams pleiteie essa providência está no papel dele de Advogado-Geral da União, mas o que me indispôs ou o que, digamos assim, me contrariou na argumentação de S. Exª é o universo de horrores que ele acenou para a hipótese de o Congresso vir a derrubar todos os vetos pendentes. Isso não acontecerá nunca. Os senhores sabem disso. O Congresso não é irresponsável. Está sendo preguiçoso, sim. Está sendo desidioso, sim, ao não deliberar sobre os vetos, mas, ao deliberar, há uma infinidade de dispositivos vetados que já perderam sentido, referem-se a leis que já foram revogadas e outros que são absolutamente indefensáveis do ponto de vista da maioria e da minoria. É lógico que essas decisões sobre questões mais melindrosas, mais difíceis, mais controvertidas se resumem assim com seis casos, entre os quais, os royalties do petróleo.

            Ouço o aparte da ilustre Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Caro Senador Aloysio Nunes Ferreira, é sempre ouvi-lo, até porque nessa matéria a sua expertise é superior à de muitos colegas aqui e estou aprendendo muito. Mas penso que há dois aspectos nessa decisão do Supremo que foi recuperar o equilíbrio dos Poderes. O Supremo se manifestou devolvendo ou, pelo menos, reconhecendo, melhor dizendo, reconhecendo uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional em relação à questão dos vetos: apreciar o tempo, essas coisas todas. E também concordo plenamente com V. Exª quando disse que nós fomos omissos, que nós fomos lenientes, nós não votamos quando deveríamos ter votado. E o aspecto bom é tomarmos, digamos, consciência da responsabilidade que temos, das iniciativas de propostas de emendas constitucionais para definir prazo de exame dos vetos. E eu sou favorável aos 45 dias que o Senador Ruben Figueiró acabou agora levantando. Eu acho que nós temos que fazer para evitar. Como disse V. Exª, muitos desses três mil vetos caducaram, eles já não têm nem eficácia, mas outras leis vieram para suprir a vacância daquela ineficácia. Então eu queria cumprimentá-lo por isso e dizer que agora está conosco a responsabilidade de deliberar sobre a questão dos vetos e também sobre matérias que nós deixamos de examinar, talvez por descuido ou desinteresse. Mas eu acho que agora é a hora da verdade aqui nesta Casa, e por isso penso que a decisão do Supremo teve o mérito de nos colocar com essa responsabilidade na mão. Muito obrigada, Senador.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Agradeço o aparte sempre oportuno de V. Exª e as considerações, como sempre também, benevolentes a meu respeito.

            Se V. Exª me permitir, Sr. Presidente, o tema é tão fascinante. Tanto V. Exª como o Senador Figueiró estão de acordo quanto à conveniência...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - ... de se esticar esse prazo, que hoje é de 30 dias, para 45 dias. Me parece razoável.

            Mas, enquanto não houver mudança na Constituição, vamos respeitar o prazo atual, que é o prazo de 30 dias. O Supremo Tribunal Federal dá ao Presidente do Congresso a latitude para organizar a pauta das votações das sessões conjuntas? Perfeito. Agora, devolve realmente prerrogativa à Presidência do Senado e ao Congresso, no seu conjunto.

            Mas creio, Srª Senadora, que há na Constituição, no art. 66, uma peça chave no equilíbrio entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, que vem exatamente da interferência do Poder Executivo no processo legislativo.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Essa interferência pode se dar no início, na iniciativa, em alguns casos iniciativa exclusiva. Mas ela pode se dar, também, no final, na tramitação dos projetos de lei ou dos projetos de lei complementar.

            Volto ao Imperador. Não sou monarquista, sou republicano. Mas nessas coisas é bom nos lembrarmos da história. O imperador, Senador Jorge Viana, na Constituição do Império, que vigorou até a República, até o advento da República, não vetava. O imperador pedia tempo de reflexão. É isso.

            O veto nada mais é do que isso, um tempo de reflexão. O Presidente da República diz: “Olha, eu não estou de acordo com essa decisão do Congresso, mas os senhores congressistas têm a última palavra, porque o Poder Legislativo reside no Congresso. O Poder Legislativo reside no Congresso e os senhores têm a última palavra. Eu, Presidente da República, não estou de acordo, mas os senhores terão a última palavra.”

            O que a Constituição faz é estabelecer prazo para que o Congresso dê a última palavra. E alguma penalidade. Se não disser a última palavra no prazo certo, que hoje é de 30 dias, não pode deliberar sobre mais nada, até resolver essa questão. É isso o que a Constituição diz e que nós devemos respeitar. Só isso; pura e simplesmente isso: o respeito à Constituição brasileira.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/2013 - Página 6576