Pronunciamento de Ângela Portela em 28/02/2013
Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa de celeridade na análise do projeto de lei que endurece a legislação contra a prática do tráfico de pessoas.
- Autor
- Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
- Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Outros:
- Defesa de celeridade na análise do projeto de lei que endurece a legislação contra a prática do tráfico de pessoas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/03/2013 - Página 6580
- Assunto
- Outros
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, celeridade para a análise do Projeto de Lei 479, originado nesta Casa, que endurece a legislação contra a prática do tráfico de pessoas ao relacionar esse crime, com outros, como trabalho escravo e remoção de órgãos.
Foi este, nobres colegas, o pedido que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, fez esta semana, à Câmara dos Deputados e a este Senado, ao anunciar o lançamento do 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito de Tráfico de Pessoas do Senado e concluído no ano passado, este projeto de lei tipifica como tráfico de pessoas crimes de adoção ilegal, trabalho escravo e remoção de órgãos, envolvendo quem agenciar, aliciar, recrutar, transferir, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com finalidade de exploração de pessoas.
Já não é fora de tempo a apreciação deste projeto pelo parlamento brasileiro. Dados levantados pelo Ministério da Justiça revelam que em apenas seis anos (2005 a 2011), 2.072 vítimas deste tipo de crime foram identificadas.
Conforme o governo, a maioria das vítimas foi encontrada no Suriname (133 vítimas), Suíça (127), Espanha (104) e Holanda (71).
No mesmo período, 381 pessoas foram indiciadas por traficarem, principalmente, mulheres para o exterior e outras 158 pessoas envolvidas nesta prática foram presas.
Os dados mostram que, neste mesmo período, o Poder Judiciário teve 91 processos distribuídos.
Também foram instaurados 514 inquéritos pela Polícia Federal, 13 dos quais, de tráfico interno de pessoas, e 344 de trabalho escravo.
São dados de um relatório elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), e nele estão consolidadas as informações existentes sobre este crime que é praticado em muitos países.
Em outra oportunidade, relatei, aqui desta tribuna, reportagem veiculada por um jornal da capital de Roraima, dando conta de uma de denúncia de tráfico de mulheres na fronteira entre Boa Vista e Georgetown, a capital da República da Guiana.
Conforme o jornal “Folha de Boa Vista”, a Polícia Federal ouviu o depoimento de uma mulher, que acusou o DJ Selwyn Lewys, da boate Red Dragon, em Georgetown, de aliciar brasileiras para o tráfico internacional de seres humanos.
Roraima, que faz fronteira com diversos países, tem uma relação comercial com a Guiana. Pelos portos de Linden e de Georgetown há uma intensa movimentação com a exportação de mercadorias para países da Europa e para os Estados Unidos.
Trata-se, senhores senadores, de uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, que ocorre com facilidade, em regiões de fronteira e em metrópoles de intenso movimento turístico.
O tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, cerca de 32 bilhões de dólares por ano, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
Além de lucrativa, está prática é também desumana. Para o êxito de tal prática, os criminosos recorrem à ameaça ou ao uso da força ou ainda a outras formas de coação, assim como ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade.
Tal êxito se dá, evidentemente, com pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, de entrega ou que aceitam, pasmem senhoras e senhores, pagar aos seus exploradores.
Neste contexto de tráfico de pessoas estão também outras práticas criminosas de violações aos direitos humanos, que servem, não somente à exploração de mão de obra escrava, mas, também, a redes internacionais de exploração sexual comercial.
Muitas vezes, como eu disse, este crime está ligado a roteiros de turismo sexual. Mas, também, a quadrilhas transnacionais, especializadas em remoção de órgãos.
Numa sensação de que a ficção imita a vida, novela exibida em horário nobre por uma televisão de grande audiência, mostra a ligação direta entre o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de drogas.
Como no merchandagem social, os personagens se apresentam como porta-vozes de conceitos e comportamentos, no cenário da novela, ora exibida, os personagens representam aquilo que provavelmente esteja a ocorrer, neste momento, em algum lugar do mundo, com as vítimas do tráfico internacional de pessoas.
O Brasil, na verdade, figura entre os países que apresentam muitos avanços nas ações e na legislação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Esse mérito é reconhecido até mesmo pelo Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, da Organização das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC), que contém o perfil do tráfico de pessoas em 155 países.
Todavia, ainda precisamos fazer mais no combate a este crime. Nossa legislação requer um reforço. E este é o momento mais que propício ao debate sobre o projeto de lei em tramitação, e que, uma vez aprovado, virá complementar nossa legislação e proteger as vítimas.
Precisamos unir forças e mostrarmos aos criminosos que um país decente se faz com punição a todo tipo de crime, particularmente, aos crimes hediondos como o tráfico de pessoas.
Era o que tinha a falar hoje.
Muito obrigada.