Comunicação inadiável durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o projeto de lei, apresentado por S.Exa., que dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de show e similares; e outro assunto.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Comentários sobre o projeto de lei, apresentado por S.Exa., que dispõe sobre normas de segurança essenciais ao funcionamento de boates, casas de show e similares; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6231
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, REFORÇO, LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, CASA NOTURNA, APRESENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROJETO, COMENTARIO, EXPECTATIVA, SENADOR, RELAÇÃO, VALOR, PRATICAGEM, ATIVIDADE MARITIMA, PAIS, FATO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PORTOS.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer dois registros rápidos. O primeiro deles diz respeito a um projeto de lei. Aliás, Senador Pedro Simon, logo após a tragédia de Santa Maria, muitos parlamentares apresentaram projetos de lei que procuravam melhorar a legislação, para que não ocorressem tragédias como essa novamente, e fui um dos parlamentares que apresentaram projeto.

            Eu queria registrar aqui que o projeto que apresentei, além de reforçar as normas da ABNT e outras questões que precisam ser feitas, tem uma série de outros condicionantes para que funcionem casas de espetáculo, entre eles a necessidade de haver sistema de proteção de descarga atmosférica, ou seja, para-raios - nem todas as casas têm para-raios -, e também dispositivo de alarme sonoro para incêndio. Fica proibida, no projeto, a utilização de fogos de artifício, de sinalizadores e de materiais pirotécnicos no recinto dos estabelecimentos, e, para os estabelecimentos que descumprirem qualquer norma, haverá a cassação do alvará imediatamente.

            Há um dispositivo que coloquei nesse projeto de lei, Senador Pedro Taques, porque verifiquei, nos estudos que fiz, que várias casas noturnas estavam funcionando em cima de concessão de liminar para o alvará. Então, o meu projeto proíbe a concessão de liminar em mandado de segurança que tenha como objetivo a obtenção de alvará para esse tipo de estabelecimento. Então, esse é um ponto a mais no sentido de efetivamente reforçar essa questão, para que não se dê um jeitinho e essas casas fiquem funcionando sem alvará por tempo indeterminado, expondo as pessoas.

            Então, esse é o projeto de lei a que dei entrada e que espero ver votado rapidamente pela Casa.

            O segundo registro que gostaria de fazer diz respeito, inclusive, ao que foi falado aqui por alguns Senadores sobre a Medida Provisória dos Portos. Na verdade, a Medida Provisória dos Portos é um avanço para discutir o custo do porto, o funcionamento do porto. Mas temos de discutir também a despesa marítima que efetivamente se cobra para o custeio das atividades de logística no Brasil. E aí está a questão da praticagem, está a questão das taxas, está a questão da ancoragem, uma série de questões e custos, como a burocracia que é feita. Então, esse é outro ponto sobre o qual nós temos de nos debruçar.

            Tive uma reunião hoje com o Ministro dos Portos e fiz esse registro. Por exemplo, o custo da praticagem hoje no Brasil é algo caríssimo, o que, no passado, poderia existir por conta da especialização do prático, por conta do não conhecimento do canal. Mas, hoje, a tecnologia de GPS e de equipamentos de batimetria, tudo o mais é completamente diferente. As boias são modernas, são feitas com tecnologia. Hoje, o sistema é outro. Então, não tem sentido o custo que se cobra hoje por conta dessas questões, não tem sentido o custo marítimo brasileiro.

            Esse é outro ponto que não está na medida provisória, mas sobre o qual temos de nos debruçar, para dar efetivamente ao custo Brasil logístico dos portos outra dimensão e outro tipo de competitividade.

            Eram esses dois registros que eu gostaria de fazer.

            Eu gostaria de pedir a transcrição do meu projeto de lei a respeito da normatização das casas de espetáculo, o qual mencionei no meu discurso.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Projeto de lei de autoria do Senador Romero Jucá que diz respeito à normatização das casas de espetáculo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6231