Questão de Ordem durante a 19ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Suscitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SENADO.:
  • Suscitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2013 - Página 6720
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SENADO.
Indexação
  • HOMENAGEM, FERNANDO CESAR MESQUITA, DIRETOR, SECRETARIA ESPECIAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL, SENADO, ELOGIO, COMPETENCIA, TRABALHO.
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ORADOR, REFERENCIA, PROCESSO LEGISLATIVO, DELIBERAÇÃO, VETO (VET), FECHAMENTO, PAUTA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª me permita, como preâmbulo apenas, me associar à homenagem que V. Exª presta a este grande comunicador, a esta extraordinária figura humana, a este amigo querido que tanto serviço presta ao Senado, que é Fernando César Mesquita.

            Também gostaria, ainda preambularmente, de saudar as medidas tomadas pela Mesa Diretora que V. Exª acaba de anunciar e que vão todas elas no sentido de conferir maior eficiência ao nosso trabalho legislativo, economizar gastos e, a partir daí, recuperar a credibilidade e o prestígio desta instituição tão desgastada ao longo das décadas.

            V. Exª anunciou também a promulgação da norma que aboliu esta anacrônica ajuda de custo do início e do final da sessão legislativa, mas a questão de ordem que formulo a V. Exª como Presidente do Senado e também, nessa condição, como Presidente do Congresso Nacional, diz respeito a problema que estamos vivendo e, no meu entender, contribui de maneira incomparavelmente mais grave para o desprestígio do Congresso, que é o não-exercício efetivo da nossa atribuição legislativa. V. Exª acaba de dizer, com toda razão, que o processo legislativo se completa com a deliberação sobre os vetos. Sem que haja essa deliberação, o processo legislativo fica encruado, acumula-se uma série de interrogações sobre a eficácia das leis, prospera a insegurança jurídica, e o Congresso incorre em mora vergonhosa no cumprimento de suas obrigações. Quando o Presidente da República veta, ele exerce uma competência que é dele, a competência de pedir ao Congresso que examine melhor proposição aprovada, mas o Congresso não tem cumprido a sua obrigação, exercido a sua competência, que é dar a palavra final no processo legislativo.

            A Constituição de 1988, Sr. Presidente, criou, pela primeira vez na história constitucional brasileira, o mecanismo do trancamento da pauta, em três circunstâncias e quando o Congresso Nacional não delibera no devido tempo, no tempo prescrito pela Constituição.

            São três as hipóteses de trancamento de pauta no Congresso: quando não delibera no devido tempo sobre projetos com urgência constitucional; quando não delibera sobre medidas provisórias; e, quando não delibera sobre vetos, quando haja vetos pendentes de deliberação, esgotado o prazo de 30 dias da sua comunicação.

            São três sanções que o Constituinte originário impôs ao Congresso para obrigá-lo, de alguma forma, a trabalhar; e três sanções que o mesmo Constituinte impôs também ao Executivo, para evitar que, manobrando maiorias eventuais, consiga barrar deliberações do Congresso além do tempo prescrito pela Constituição.

            Ora, esse trancamento de pauta é eficaz no caso das medidas provisórias - isso é nossa rotina; é eficaz no caso dos projetos com urgência constitucional - infelizmente, o Governo prefere recorrer às medidas provisórias, mas, nas vezes em que recorreu à urgência constitucional, houve trancamento de pauta; só que com os vetos, há muito tempo, dez anos ou mais, o Congresso não exerce essa competência.

            É a hora, Sr. Presidente, de nós fazermos autocrítica na prática, autocrítica eficaz. Não adianta lamentar que, no passado, isso tenha ocorrido. É preciso que nós estanquemos essa ilegalidade.

            Por isso, Sr. Presidente, eu não acho prudente que V. Exa coloque na pauta da sessão do Congresso a votação do Orçamento, por uma razão: é que nós teremos a Lei Orçamentária aprovada em confronto direto com disposição absolutamente inquestionável da Constituição brasileira, e que vem sendo descumprida. Esse descumprimento não faz jurisprudência. Nós precisamos corrigir isso, e V. Exa apontou caminhos para corrigi-lo: declarar prejudicados uma série de vetos que perderam eficácia porque incidem sobre leis já revogadas.

            Nós vivemos também, Sr. Presidente, a rotina de aprovarmos medidas provisórias com dispositivos manifestamente inconvenientes, quando não inconstitucionais, premidos pelo tempo, sabendo que o Presidente irá vetá-los. São vetos tranquilos para serem mantidos. Mas haverá sempre algumas matérias polêmicas, e essas matérias polêmicas têm que ser enfrentadas, com a latitude que V. Exa tem para programar a Ordem do Dia.

            Têm razão os Ministros do Supremo que dizem que a programação da Ordem do Dia é uma competência do Presidente do Congresso.

            V. Exª, com sabedoria, com discernimento e liderança, tem todas as condições para nos convocar ao trabalho, para nos fazer trabalhar e programar uma Ordem do Dia que seja exequível. Não haverá nenhum obstáculo por parte da oposição, se V. Exª seguir esse caminho. Mas tenho o dever de dizer a V. Exª, por lealdade, que, na votação do Orçamento, pediremos votação nominal e, aprovada a Lei Orçamentária, em condições irregulares, iremos questionar a sua constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

            Muito obrigado.

            […]

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª me permite um post scriptum na minha questão de ordem? Apenas porque eu fui mal interpretado. Apenas para corrigir.

            V. Exa me permite? É um minuto.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Pode, sim.

            Com a palavra V. Exa.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não disse que vamos obstruir a votação do Orçamento. Eu vou pedir uma verificação de votação. Isso em primeiro lugar.

            Em segundo lugar - apenas uma precisão -, o Supremo Tribunal Federal não abordou a questão do trancamento da pauta. Essa questão não foi levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. A única questão que foi objeto da decisão liminar, derrubada depois pelo Plenário, foi a respeito da liberdade e da autonomia que tem o Presidente do Senado, o Presidente do Congresso, de elaborar a ordem de apreciação dos vetos, sem ter que, necessariamente, obedecer à ordem cronológica da sua comunicação.

            Agora, a questão do Orçamento, ou melhor, a questão do trancamento da pauta, Sr. Presidente, não foi abordada pelo Supremo Tribunal Federal. E é este o objeto da questão de ordem, para a qual eu peço a reflexão de V. Exa daqui até terça-feira.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2013 - Página 6720