Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 32/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 581, de 20-9-2012).

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 32/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 581, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6268

           O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a Senadora Lúcia Vânia, que foi vice-presidente da Comissão Mista que examinou a matéria, saberá falar com muito mais propriedade do que eu a respeito do mérito desse Projeto de Lei de Conversão, que, na verdade, atende a uma lei complementar, a nº 129, de 2009, que criou a Sudeco, e que ainda não havia sido implementada, e também regulamenta o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

            A Bancada do PSDB - perguntava-me ainda há pouco o Senador Figueiró - votará? Votará unanimemente a favor, porque é uma medida que vai na linha de apoiar o desenvolvimento de uma região riquíssima, mas que ainda tem carências gritantes em sua infraestrutura, que tem carências, como apontou ainda há pouco o Senador Delcídio do Amaral, especialmente em sua faixa de fronteira, por situação fundiária incerta; por uma série de fatores que reclamam a formulação e a implementação de planos de desenvolvimento.

            Por isso tudo, nós vamos votar a favor.

            O Relator fez um belo trabalho, acolheu emendas da nossa bancada, emendas da Senadora Lúcia Vânia em particular. Examinei também o argumento que, aqui ou ali, foi levantado contra o projeto de lei de conversão, como por exemplo, a idéia de que se criaria um banco por meio de emenda parlamentar.

            Com todo respeito, Sr. Presidente, isso é uma fantasmagoria! O que faz o projeto de lei de conversão é simplesmente remeter ao § 11 do art. 34 das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz que esse dispositivo citado diz o seguinte:

Fica criado, nos termos da lei, o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região, ao que determinam os arts. [tais e tais], da Constituição [que trata do desenvolvimento regional].

            E o que o reza o § 1º do art. 2º do Projeto de Lei de Conversão? Diz o seguinte:

O fundo constitucional terá como agente operador, preferencialmente, o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste [...], após sua instalação e entrada em funcionamento, conforme determina o § 11 do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            De modo que não há criação de banco algum, apenas uma remissão a um dispositivo constitucional.

            Mais ainda, eu queria salientar também uma importante contribuição da Comissão que examinou o projeto, que consiste em dar voz ativa ao Conselho de Desenvolvimento da Sudeco. Um conselho de desenvolvimento sem reais condições de interferir na formulação das políticas e na execução dessas políticas seria um corpo sem alma. E o que fez o Relator Delcídio do Amaral, atendendo também emendas da Senadora Lúcia Vânia, foi dar alma a esse corpo; dar voz ativa, em uma linha de descentralização, a esse conselho de desenvolvimento.

            Portanto, fica aqui o apoio de todos os membros da Bancada do PSDB no Senado ao projeto de lei de conversão, nos termos em que a Senadora Lúcia Vânia saberá, muito melhor do que eu, explicitar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6268