Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6280

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, esta medida provisória, sem dúvida nenhuma, tem um efeito benéfico sobre as empresas, que poderão se beneficiar dessa mudança no regime de contribuição para a seguridade social. A contribuição patronal, em vez de incidir sobre a folha de pagamento, passará a incidir sobre a receita bruta, nas alíquotas de 1% a 2%. É a chamada ampliação de uma política de desoneração da folha de pagamento, tão propalada pelo Governo.

            Além disso, a medida provisória toma outras providências, como, por exemplo, a permissão para a depreciação acelerada para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; ela cria um regime especial de incentivo para o desenvolvimento da infraestrutura da indústria de fertilizantes; ela permite dedução no imposto de renda para as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e também apoio ao Programa de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; ela trata também, dá incentivos de PIS, Pasep, IPI para a indústria da defesa; acode a comercialização da laranja, com alteração na incidência do PIS, Pasep e da Cofins; o prestador autônomo de cargas também tem o benefício de redução no imposto de renda; e prorroga o prazo para a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins sobre massas alimentícias.

            Enfim, é um sem-número de medidas tributárias, Sr. Presidente, e eu me referia a elas - embora V. Exª tenha anunciado, quando leu a ementa da medida provisória e o projeto de lei de conversão - apenas para salientar que o Governo persiste nessa técnica de medidas tópicas. Lembra aqueles pintores impressionistas que pintavam, reproduziam, que se expressavam com pequenos toques de tinta que iam compondo um quadro, uma tela, preenchendo uma tela. Acontece que um conjunto de medidas tópicas não preenche uma política econômica. Essa é que é a verdade. São medidas que têm um prazo. Elas vão durar até 31 de dezembro de 2014, e há de se perguntar: e depois? O que virá depois?

            É visível, Sr. Presidente, e as manobras de que o Governo se vale para disfarçar as suas dificuldades fiscais, especialmente a dificuldade em apresentar superávit primário, mostram que a arrecadação - não obstante o recorde registrado neste mês, em grande parte devido à antecipação do recolhimento de tributos por parte das empresas -, que as dificuldades fiscais são evidentes. De modo que não é possível continuar empurrando a economia para frente com um sopro: assopra aqui, assopra ali, assopra acolá, na falta de uma política de desenvolvimento, uma política econômica com credibilidade, com consistência, uma política de longo prazo. Na falta disso, vamos tocando assim mesmo. A oposição não vai votar contra. A oposição vai votar a favor. Apenas nós queremos mais, nós queremos melhor, nós queremos uma verdadeira política econômica para o nosso País, que garanta, como diz o Senador Dornelles, competente relator da matéria, um desenvolvimento sustentável e de longo prazo.

            Eu não poderia deixar de registrar, Sr. Presidente, algumas dúvidas de natureza jurídica que me acodem neste momento, como, por exemplo, a ausência de previsão de qual será a renúncia fiscal decorrente dos incentivos à indústria de defesa. Não poderia deixar de lembrar também que, segundo a Constituição Federal, essas medidas de, digamos, incentivos fiscais devem ser todas elas objeto de leis específicas, tratando exclusivamente daquele incentivo fiscal. Enfim, a oposição tem reclamado, e muito, a respeito das imperfeições jurídicas com que as medidas provisórias chegam a esta Casa e que não são sanáveis durante a sua tramitação.

            Gostaria também, Sr. Presidente, de registrar o fato de que a oposição, através de seus parlamentares, tem procurado melhorar as medidas provisórias. Elas, em geral, saem melhores daqui do que quando entraram. E a oposição dá a sua contribuição para isso. Refiro-me, entre tantas, à contribuição do Deputado Mendes Thame, do PSDB de São Paulo, que estende benefícios previstos na medida provisória original a toda atividade econômica de reciclagem de resíduos sólidos. E refiro-me também à emenda apresentada pelo Deputado Alfredo Kaefer, do PSDB do Paraná, também acolhida, como anteriormente citada pelo Relator Francisco Dornelles, que aumenta o limite de enquadramento das empresas que optam pelo lucro presumido, pelo regime de recolhimento por lucro presumido, medida essa que seguramente dará alívio, fôlego e estímulo a uma economia tão combalida como essa que se expressa através do que a Presidente da República, a própria Presidente da República, chamou de “pibinho” - mísero 1% ao ano.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6280