Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6281

            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos, mais uma vez, incorrendo num equívoco que me parece compromete, e compromete efetivamente, o exercício da nossa função parlamentar.

            Não obstante benefícios claros que essa medida traz, que ela oferece a determinados setores da economia, nós incorremos novamente no vício de permitir que uma só medida provisória trate de questões absolutamente distintas, Sr. Presidente.

            Essa MP nº 582, que amplia o rol de setores com desoneração da folha salarial, versa sobre outras sete matérias, no campo tributário, que mereceriam uma discussão individualizada, pela relevância e importância de cada uma delas.

            Mas eu quero aqui chamar a atenção para algo que me parece ainda mais grave e algo que tem se tornado um vício costumeiro nas ações do Governo. Só em relação à depreciação acelerada de bens de capital, haverá, segundo a assessoria da Comissão de Orçamento desta Casa, no período de 2013 a 2017, perda de arrecadação em torno de R$6,7 bilhões, Isso significa, Sr. Presidente - sabe disso o ilustre Relator Senador Dornelles -, que, mais uma vez, os Municípios e os Estados brasileiros pagarão essa conta.

            Mais uma vez, temos aquela velha prática recorrente de fazer bondades com o chapéu alheio.

            Algum tempo atrás, nós assistimos a uma grande reunião promovida pelo Governo em Brasília, onde a Presidente da República oferecia aos prefeitos recém-eleitos a possibilidade de firmarem convênios em diversas áreas com o Governo Federal, já sabendo de antemão que, seja por problemas técnicos, seja por dificuldade de contrapartida, boa parte daquelas prefeituras não teria condições efetivas de honrar esses convênios e, portanto, de realizá-los.

            Mas esse mesmo Governo que acena, que oferece, com alguma pirotecnia, a possibilidade de parcerias para os Municípios, permanentemente, recorrentemente, retira recursos desses mesmos Municípios. Sabe disto, Senador Aloysio, que essa medida impedirá que muitos Municípios executem o orçamento já programado para este ano de 2013 e para os anos futuros.

            Eu quero lembrar, Sr. Presidente, que tramita nesta Casa uma proposta de emenda à Constituição de minha autoria, a PEC nº 31, do ano de 2011, que obriga a União a compensar os Estados e Municípios quando resolver atender a demandas, por mais justas que possam ser, de determinados setores da economia.

            Essa PEC que apresentei em 2011, Sr. Presidente, diz no seu art. 59 - na verdade, ela altera o art. 159 da Constituição, que passaria a vigorar da seguinte forma:

A União compensará financeiramente os demais entes federados no próprio exercício financeiro, e na forma da lei, assim como os Estados compensarão seus respectivos Municípios, sempre que adotarem a concessão de qualquer subsídio ou isenção; redução de base de cálculo ou redução de alíquotas; concessão de crédito presumido; anistia; remissão; favores fiscais ou financeiros fiscais; ou qualquer outro benefício de natureza tributária relativo a impostos ou contribuições cujas receitas sejam compartilhadas na forma estabelecida nesta Constituição.

            É notória, Sr. Presidente, a fragilização dos Estados e Municípios ao longos das últimas décadas e dos últimos anos.

            Portanto, é incoerente o discurso de um Governo que se diz preocupado com os Municípios, é incoerente ele não compreender que não pode continuar tolhendo, limitando e reduzindo as suas receitas já comprometidas por inúmeros outros fatores que não esses constantes dessa medida provisória.

            Assim, é um alerta que faço, até porque, Sr. Presidente, apenas em relação à desoneração de folha de pagamento, no último ano, foram quatro medidas provisórias, Senador Aloysio! Quatro! As Medidas Provisórias nº 540; nº 563, nº 582, que estamos analisando, e a já também publicada nº 601.

            Portanto, o que se mostra é que esse é o Governo do improviso, é o Governo que se move em função de pressões, sobretudo aquelas de lobbies mais organizados.

            Apenas para ilustrar o que eu estou dizendo, Presidente, a MP nº 563 foi convertida em lei no dia 17 de setembro do ano passado e republicada no dia 19 do mesmo mês. No dia seguinte, no dia 20, o Governo Federal editou, Senador Agripino, esta MP nº 582, que ora aqui discutimos. E, antes do término da sua tramitação, já recebemos aqui a MP 601, alterando a mesma legislação.

            Não se faz política econômica num país sério com tanto improviso. Isso gera uma gravíssima insegurança jurídica. O Senador Aloysio aqui alertava para isto: algumas medidas terão efeito até o final do ano de 2014 e depois disso. Portanto, é um alerta grave, que fica mais uma vez aqui externado pelos Senadores da oposição.

            O Governo se movimenta de forma errática, gerando uma grande instabilidade no País nesses próprios setores ora atendidos. E, nesse caso específico, o que é extremamente grave, mais uma vez, nós apequenamos a Federação.

            Repito: não obstante o extraordinário trabalho do Senador Dornelles, o mérito de algumas dessas propostas aqui, que certamente serão aprovadas, os Municípios e os Estados pagarão uma parte muito expressiva dessa conta.

            Fica aqui, portanto, um apelo para que a Base do Governo, amplamente majoritária nesta Casa, possa permitir a tramitação mais célere da Emenda à Constituição nº 31, de minha autoria, que não impede que desonerações sejam dadas, que estímulos a determinados setores sejam dados, mas que a parte relativa a Estados e Municípios seja devolvida a eles no mesmo exercício fiscal.

            Isso é, sim, respeitar a Federação, não apenas no discurso, mas em medidas efetivas e práticas, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6281