Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6286

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria também de ressaltar a importância dessa medida provisória e de registrar que a ampliação da desoneração da folha de pagamento é uma medida correta que o Governo está fazendo. Aliás, sempre batalhei por isso, sempre defendi isso. Um País que precisa gerar empregos, que precisa contratar, que precisa ter pessoas empregadas, sem dúvida nenhuma, não pode onerar a contratação de pessoal. E é o que se fazia efetivamente. Então, a desoneração é um caminho.

            Fui relator de outra medida provisória, no final do ano, que já desonerou uma série de categorias nessa questão da previdência do empregador. Agora essa medida provisória amplia essa desoneração, inclusive uma desoneração que escapou da medida provisória anterior, a do transporte de carga. E foi compromisso nosso trabalhar para que pudesse ser incluída.

            Também está sendo desonerado o transporte ferroviário, o que é importante, porque nós temos que incentivar as ferrovias no Brasil. Então a medida provisória é importante.

            Eu queria discordar do que foi falado sobre a ampliação do teto do lucro presumido. O que acontece no País hoje é que, quando as empresas vão chegando ao teto do lucro presumido, o empresário abre outra empresa para não entrar no lucro real, porque é muito mais difícil fazer a parte de tributação por lucro real.

            Então, ampliar o limite do lucro presumido é correto. Nós temos que fazer mais do isso. Nós temos que simplificar o processo e ampliar a base tributária, para que todos possam pagar mais. Mas é correto ampliar o limite do lucro tributário. É uma correção, na verdade.

            Mas eu vou além, Senador Dornelles. V. Exª é um lutador pela simplificação tributária, e eu também sou. Nós temos que simplificar, e isso é simplificar. Dar condição de corrigir a margem do lucro presumido, sem dúvida nenhuma, é facilitar para as empresas brasileiras.

            Então, eu quero registrar aqui a importância dessa medida provisória e pedir ao Governo que não vete esses artigos que foram incluídos e negociados. É muito importante manter o espírito da medida provisória e a decisão do Congresso de simplificar e de diminuir os encargos tributários brasileiros.

            Era esse registro que eu gostaria de fazer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6286