Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PRS n. 27/2011.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PRS n. 27/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2013 - Página 7762

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para discutir. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, há muito carece a necessidade dessa modificação, de forma a adequar ao Texto Constitucional o Regimento Interno do Senado Federal.

            A inserção do inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal (que dispõe sobre as competências privativas do Senado Federal) ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional n° 42, de 2003, que teve como Relator o Senador Romero Jucá.

            Propõe-se a inclusão de uma seção inteira - Seção lI - A ao Capítulo IV do Título X do RISF - a dispor sobre o regular funcionamento de um grupo de Senadores que compõem a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), designados pelo Presidente da Comissão que terá por tarefa realizar dita avaliação.

            Os dispositivos que conformam essa seção cuidam dos prazos, dos critérios norteadores da avaliação de funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, do desempenho das administrações tributárias que, nos termos do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Federal "terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei".

            O resultado das investigações do grupo de trabalho acima referido será objeto de relatório conclusivo. Esse relatório será submetido à deliberação da CAE, em caráter terminativo, dele se enviando cópias ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos governadores dos Estados e do Distrito Federal, às Assembleias Legislativas Estaduais e à Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como aos Tribunais de Contas.

            Portanto, no momento em que o País debate exatamente a sua estrutura de tributação, o aparelhamento da CAE para a realização de uma tarefa que decorre do imperativo constitucional é medida extremamente salutar.

            Portanto, aqui, quero enaltecer o parecer do Senador Edison Lobão Filho, e recomendar a aprovação da iniciativa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2013 - Página 7762