Questão de Ordem durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de recálculo da proporcionalidade partidária nas Comissões, por conta da alteração da composição do Senado resultante da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Autor
Jorge Afonso Argello (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Jorge Afonso Argello
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Solicitação de recálculo da proporcionalidade partidária nas Comissões, por conta da alteração da composição do Senado resultante da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2013 - Página 7775
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • QUALIDADE, LIDER, BLOCO PARLAMENTAR, APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, REVISÃO, CALCULO, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, SENADO.

            O SR. GIM (Bloco/PTB - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, da mesma forma, ressalto que a saída salomônica encontrada por V. Exª foi boa para todos.

            Contudo, eu gostaria que V. Exª me desse um minuto de atenção, tendo em vista que estou fazendo uma questão de ordem...

            Sr. Presidente, é uma questão de ordem para V. Exª resolver. E V. Exª já resolveu o problema da Venezuela.

            Sr. Presidente, gostaria de formular à Mesa a seguinte questão de ordem: o Bloco Parlamentar União e Força apresentou à Presidência do Senado Federal, no dia 26 de fevereiro de 2013 - portanto, terça-feira da semana passada -, o Ofício n° 025, de 2013, no qual solicita o recálculo da proporcionalidade partidária, com fundamento na aplicação da Lei Complementar n° 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, já devidamente reconhecida e aplicada pela Justiça Eleitoral e que resultou na alteração das Bancadas dos Estados do Amapá, do Pará e da Paraíba nesta Casa.

            Em resposta, a Secretaria-Geral da Mesa, por meio da Drª Cláudia Lyra, encaminhou à Liderança do Bloco Nota Técnica concluindo pelo seguinte:

Tendo em vista a argumentação expendida no ofício mencionado de que a Justiça Eleitoral promoveu a retotalização de votos na eleição majoritária para o Senado nos Estados da Paraíba, Amapá e Pará, alterando o resultado do pleito eleitoral e diplomando novos Senadores, é cabível o recálculo da proporcionalidade de forma a ajustá-la ao resultado definitivo das eleições.

            Diante dessa conclusão, este Líder encaminhou à Mesa documento, devidamente assinado pelas Lideranças partidárias, para que fosse providenciado o recálculo da proporcionalidade e os ajustes necessários na composição das Comissões Permanentes desta Casa.

            Portanto, Sr. Presidente, considerando que já houve a manifestação favorável da Secretaria-Geral da Mesa e dos Líderes a respeito desse assunto, indago a V. Exª se já foram tomadas as providências necessárias pela Secretaria-Geral da Mesa.

            Assino e lhe dirijo a indagação, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2013 - Página 7775