Pela ordem durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Antonio Carlos Rodrigues (PR - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Antonio Carlos Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2013 - Página 7777

            O SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (Bloco/PR - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu não tenho dúvida: a questão é jurídica. Três Senadores perderam o mandato e uma Senadora renunciou. Não é caso político; é caso jurídico. Então, vamos ao seguinte exemplo: como ficaria a proporção se um partido tivesse cinco Senadores e quatro, por força de decisão judicial, tivessem perdido o mandato? Ele fica com proporção em cinco comissões?

            O caso é jurídico, Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Senador Antonio Carlos, eu queria apenas repetir: a proporcionalidade é no que couber. Isso não é um cálculo, um cenário estabelecido pela Mesa. Na forma do art. 79 do Regimento Interno, é um acordo dos Líderes partidários. Os Srs. Líderes podem fazer uma revisão a qualquer momento. Os Líderes fizeram a revisão, fizeram a proposta, e a Mesa a aceitou. Aguarda somente que os Líderes façam as indicações na forma da revisão que acordaram. Eu já decidi isso desde a sessão anterior.

            O SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (Bloco/PR - SP) - E se um líder só não aceitar?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - A proporcionalidade é no que couber - no que couber!

            O SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (Bloco/PR - SP) - Todos os Líderes assinaram... A maioria dos Líderes assinou. Então, se um líder não assinar, o caso passa a ser político e não vamos ter a nova proporcionalidade?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu já aceitei a revisão proposta.

            O SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (Bloco/PR - SP) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2013 - Página 7777