Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC nº 111, que regulariza a situação dos servidores dos ex-Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Registro da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC nº 111, que regulariza a situação dos servidores dos ex-Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2013 - Página 7792
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, REGULARIZAÇÃO, SERVIDOR, TERRITORIO, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO AMAPA (AP).

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Presidente, só cumprimentar a Câmara dos Deputados pela apreciação e aprovação, agora, da PEC nº 111. É um ato de justiça com os ex-Territórios federais. Na verdade, os servidores dos ex-Territórios federais, na origem, eram servidores da União. Essa PEC não somente vem beneficiar o conjunto dos servidores, mas, em especial, desafoga a folha de pagamento dos Municípios de Macapá e Boa Vista. Enfim, faz justiça a um pleito dos ex-Territórios. Então, faço esse cumprimento à Câmara.

            Só quero destacar que existia aqui, no Senado, uma PEC de igual teor, que é a PEC nº 55, de autoria do então Senador Geovani Borges. A relatoria dessa matéria havia sido anteriormente designada para mim. Essa matéria, obviamente, se apensa à PEC nº 111, que vem da Câmara. Tenho certeza de que vai ser muito bem cuidada, estando nas mãos do Senador Romero Jucá.

            Espero que, o quanto antes, nós possamos também aqui, no plenário do Senado, tal qual fez a Câmara, assim que a Câmara aprovar em segundo turno, aprovar em dois turnos, essa proposta de emenda constitucional que faz justiça aos ex-Territórios federais e, em especial, aos servidores do ex-Territórios federais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2013 - Página 7792