Pela ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende a aprovação de emendas apresentadas pelo Senador Álvaro Dias e pelo Deputado Otavio Leite à Medida provisória que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Defende a aprovação de emendas apresentadas pelo Senador Álvaro Dias e pelo Deputado Otavio Leite à Medida provisória que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2013 - Página 9619
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, SENADOR, ESTADO DO PARANA (PR), DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), RELAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, CRIAÇÃO, PLANO NACIONAL, ALFABETIZAÇÃO, CRIANÇA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, fui procurado pelo Líder do Governo, Senador Pimentel, que me expôs as dificuldades em que se encontra neste momento, inclusive o Líder Eduardo Braga, às voltas com a MP dos Portos.

            Concordo com o adiamento. Em primeiro lugar, a chamada PEC dos Domésticos, que acrescenta direitos trabalhistas a essa categoria tão numerosa e importante, foi objeto de uma negociação na Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por uma emenda de redação que pacificou a divergência que havia. Mas eu tenho para mim que é preciso que ela seja publicada, para que todos os Senadores tomem conhecimento dela e participemos de uma sessão com bastante quórum na próxima semana.

            Por outro lado, a Medida Provisória 586, que trata do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, tem a sua data de expiração, de perda de eficácia, no dia 18 de abril. Então, Sr. Presidente, se V. Exª realmente pautar esta matéria para a próxima semana, nós teremos oportunidade de corrigir aquele que, no meu entender, é um defeito grave dessa medida provisória, sem que ela, em razão disso, tenha que voltar para a Câmara, sem que nós não sejamos premidos pela urgência em aprová-la tal como está, porque, se voltar para a Câmara e houver argumento, pode perder a validade. Não temos tempo suficiente.

            E eu já digo a V. Exª qual é a nossa objeção. É que a meta que o Governo estipula para alfabetização de nossas crianças, com os estímulos instituídos por esse programa, é 8 anos de idade, 3º ano do Ensino Fundamental.

            Entendo - e esse é um entendimento muito generalizado entre as pessoas que se preocupam com a educação em nosso País - que essa não é uma meta. Meta é um objetivo que se procura atingir, meta é necessariamente desafiadora. Alfabetizar com 8 anos de idade na escola pública é olhar para trás. Fui alfabetizado, na escola pública, com 7 anos de idade, no 1º ano do Ensino Fundamental. As crianças hoje, nas escolas particulares, são alfabetizadas aos 6 anos de idade.

            O Plano Nacional de Educação proposto pelo Governo prevê que, até 2016, todas as crianças do Brasil estejam cursando pré-escola, que termina aos 5 anos de idade, com a matrícula prevista no Ensino Fundamental, com 6 anos. Então, alfabetização só aos 8 anos é muito pouco ambiciosa, é uma meta reacionária. Não é conservadora, é reacionária.

            Por isso, queremos sensibilizar o Governo para acatar a emenda apresentada pelo Senador Alvaro Dias e outra emenda apresentada pelo Deputado Otavio Leite, para que possamos, num entendimento, corrigir esse defeito e termos aqui um bom pacto nacional que envolva realmente todo mundo para alfabetização na idade certa, que, no meu entender, é aos 6 anos de idade e não aos 8.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2013 - Página 9619