Pela ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita urgência na apreciação da PEC que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Solicita urgência na apreciação da PEC que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2013 - Página 9621
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, BENEFICIARIO, EMPREGADO DOMESTICO.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Renan, Presidente, eu quero, na condição de Líder do PSB, cumprimentar a Senadora Lídice da Mata, que é relatora dessa matéria, e também concordar com esse encaminhamento de que possamos apreciar e aprovar, com quebra de interstício, essa Proposta de Emenda à Constituição da maior importância, para igualar as empregadas e os empregados domésticos de todo o Brasil à mesma condição dos demais trabalhadores brasileiros, garantindo-lhes os mesmos direitos.

            Considero que há uma expectativa muito grande da população brasileira, especialmente dos empregados e das empregadas domésticas em relação a essa decisão do Senado Federal. Essa é uma aspiração antiga e justa. Eu tive a oportunidade, no ano passado, de aqui aprovar projeto de minha autoria, que estendia o direito ao seguro desemprego, mas entendo que essa Proposta de Emenda à Constituição é muito mais ampla e assegurará diversos outros direitos que os trabalhadores brasileiros têm.

            Portanto, será certamente um grande momento do Senado Federal a apreciação e a aprovação, na semana que vem, na terça-feira, dessa Proposta de Emenda à Constituição, com interstício, para que possa imediatamente entrar em vigor.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2013 - Página 9621