Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do transcurso, amanhã, do Dia Mundial do Consumidor.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Registro do transcurso, amanhã, do Dia Mundial do Consumidor.
Aparteantes
Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2013 - Página 9961
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • REGISTRO, DIA INTERNACIONAL, CONSUMIDOR, NECESSIDADE, PROMOÇÃO, CONSUMO, SUSTENTABILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, ATUALIZAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REFERENCIA, DEFESA, CONSUMO INDUSTRIAL, RESPEITO, ECOLOGIA.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Exmº Sr. Presidente desta sessão e 1º Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Jorge Viana, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, em 1962, o Presidente John Kennedy, dos Estados Unidos, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, com o objetivo de chamar a atenção para a importância da proteção dos interesses da população nas relações de consumo de bens e serviços.

            Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os direitos do consumidor como diretrizes das Nações Unidas ao legitimar e reconhecer, internacionalmente, a data de 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor.

            De lá para cá, o tema ganhou progressiva relevância no seio da sociedade e em suas entidades organizadas, assim como na consciência das autoridades públicas e nas iniciativas dos legisladores.

            No Brasil não foi diferente. Pelo contrário. Tanto que a ampliação e a consolidação dos direitos e garantias individuais e coletivas foram avanços inquestionáveis da Constituição de 1988, entre eles, a defesa do consumidor como mandamento de sua promoção pelo Estado brasileiro, prevista no inciso XXXII do artigo 5º.

            A importância desse novo instituto, Os Direitos do Consumidor, mostra-se, também, nos Princípios Gerais da Atividade Econômica, no inciso V do artigo 170 de nossa Magna Carta, bem como na previsão de responsabilidade por dano ao consumidor - artigo 24 -, como uma das hipóteses de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

            São inserções que revelam o objetivo, o espírito e a doutrina constitucionalista do Estado Social, abarcados, a partir de então, em nossa legislação infraconstitucional. Prova maior é a Lei nº 8.078, de 1990, o reconhecido Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que, em setembro deste ano, completará 23 anos, e que tive a honra de sancionar no exercício da Presidência da República.

            Decorridas mais de duas décadas, o Código de Defesa do Consumidor constitui um marco legal de efeito abrangente, e é considerado hoje um dos mais modernos do mundo e referência normativa quanto às relações de consumo nas sociedades contemporâneas. Por isso mesmo, talvez, seja o documento legal mais conhecido pelo grande público, desde as donas de casa até os comerciantes mais populares.

            Trata-se, assim, de uma lei que foi capaz de proporcionar o ajuste necessário entre o desenvolvimento da sociedade capitalista, com todo o seu corolário de trocas econômicas e a decorrente necessidade de proteger a parte mais fraca das relações desiguais.

            A abrangência do Código deriva da adoção de princípios de modo a evitar a tentação de mapear toda e qualquer ocorrência material, o que o tornaria praticamente inviável.

            Esses princípios continuam plenamente válidos e suficientes para proteger o consumidor.

            Contudo, se a lei está à prova do tempo na teoria, a prática requer forte atuação para impedir retrocessos, consolidar os direitos já alcançados e avançar, de forma significativa, na resolução dos conflitos.

            Nesse sentido, o Senado Federal instituiu no ano passado uma comissão temporária destinada a modernizar o Código de Defesa do Consumidor, considerando três novas demandas que se apresentaram e evoluíram ao longo desses vinte e três anos de vigência, quais sejam, o comércio eletrônico, as ações coletivas e a oferta de crédito. São temas que já estão sendo bem analisados pelos integrantes da Comissão, presidida por S. Exª o Senador Rodrigo Rollemberg e que tem, na relatoria, S. Exª o Senador Ricardo Ferraço.

            Sem dúvida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a evolução tecnológica, a expansão de novos meios comerciais e a dinâmica dos mercados são fatores que precisam ser acompanhados por nossa legislação. Entretanto, e no mesmo patamar, não há como negar a notoriedade que as demandas ambientais conquistaram desde a aprovação do código, notadamente a partir da Rio 92, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que também tive o privilégio de promover e presidir.

            A principal demanda começa exatamente pelo direito da população ao meio ambiente saudável, assim como pelo direito do consumidor a bens e serviços oriundos de um modelo de desenvolvimento sustentável. Ou seja, é o que podemos chamar de direito ao consumo sustentável.

            Dessa forma, e como integrante da referida comissão temporária, tive a iniciativa de encaminhar ao debate daquela instância três propostas de emendas à Lei n° 8.078/90, exatamente para inserir esses conceitos ambientais no Código de Defesa do Consumidor.

            A primeira emenda refere-se ao conceito de desenvolvimento sustentável amparado em seu tripé, qual seja, o desenvolvimento econômico, a inclusão social e a sustentabilidade ambiental. Assim, no art. 4º da lei são acrescidos aos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo incentivos fiscais, financeiros e outros conducentes à adoção de práticas de aquisição, produção e comercialização de bens e serviços que promovam o desenvolvimento econômico, a inclusão social e a proteção ambiental.

            A segunda emenda visa à inclusão no art. 6º de incentivos à boa ação ambiental. Para tanto, acrescenta-se aos direitos básicos do consumidor a proteção do meio ambiente contra riscos provocados pela incúria, imperícia, imprudência ou negligência na produção, distribuição, transporte ou comercialização de bens e serviços.

            Por fim, a terceira emenda refere-se às circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no código, acrescentando ao art. 76 aquelas que ocasionarem graves danos ao meio ambiente.

            São contribuições que apresento à discussão desta Casa.

            E, ao comemorarmos amanhã o Dia Mundial do Consumidor, interligamos dois dos maiores temas em prol de um mundo melhor e de uma sociedade mais justa: o consumo sustentável como princípio de proteção nas relações comerciais, tornando-o, assim, um direito básico do consumidor.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente...

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PcdoB - AM) - Senador Collor, se V. Exª me permite...

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Com a palavra, por favor, com muita satisfação, a Senadora Vanessa Grazziotin.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Muito obrigada. Gostaria de cumprimentar V. Exª não só pelo pronunciamento, mas pelo conteúdo, que traz ao conhecimento da Casa, do Plenário e do Brasil inteiro, desse importante projeto de lei que apresenta. De fato, o consumo e a sustentabilidade caminham juntos. Nós ouvimos muito - e que bom que já conseguimos colocar como algo obrigatório até, não só no Brasil, mas no mundo inteiro - sobre o desenvolvimento sustentável. Hoje, o que buscamos não é só o desenvolvimento, mas o desenvolvimento sustentável, para cuidar das pessoas e, ao mesmo tempo, do meio ambiente. E V. Exª fala do consumo sustentável. Isso é muito importante. A Presidenta Dilma, em sua fala em cadeia nacional de rádio e televisão, anunciou algumas novas medidas, entre elas, uma mudança profunda no código, na política de defesa do consumidor em nosso País. Não poderia haver melhor hora para apresentar essas suas propostas, essas suas ideias do que agora. Então, parabenizo V. Exª e digo que, desde já, sou uma daquelas que estarão ao seu lado, defendendo tão importante projeto para o nosso País e para o nosso povo como um todo. Parabéns, Senador Collor!

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senadora Vanessa Grazziotin. V. Exª, que provém da Região Amazônica - como também S. Exª o Sr. Presidente desta sessão, Senador Jorge Viana - e que conhece tão bem a nossa realidade, é uma defensora intransigente das questões ambientais no nosso País.

            A palavra de V. Exª só me faz tornar ainda mais percuciente na busca de um aprimoramento do nosso Código de Defesa do Consumidor, introduzindo esse conceito do consumo sustentável.

            Muito obrigado a V. Exª, Senadora Vanessa Grazziotin.

            Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente Jorge Viana, e às Srªs e aos Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2013 - Página 9961