Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da unificação das alíquotas do ICMS.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Defesa da unificação das alíquotas do ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2013 - Página 10200
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, AUDIENCIA PUBLICA, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE RESOLUÇÃO, RELAÇÃO, UNIFICAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), RESULTADO, SIMPLIFICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, SUGESTÃO, ORADOR, MELHORIA, SISTEMA, DISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REFERENCIA, AUMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESTADOS.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, senhoras e senhores, nesta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado realizou duas audiências públicas para debater o Projeto de Resolução n° 1, de 2013, cujo objetivo é unificar as alíquotas de ICMS nas operações e prestações interestaduais. Trata-se de um assunto de absoluta importância para o futuro da Federação brasileira e, sobretudo, para o desenvolvimento da economia nacional.

            Desde que cheguei ao Senado Federal, Sr. Presidente, tenho defendido, de forma permanente, a busca da eficiência na produção do País. Sou opositor declarado ao elevado custo Brasil, por entender que compromete de forma insustentável a competitividade da economia nacional, especialmente no momento em que o mundo convive com uma crise econômica cujo resultado final seguramente será a criação de um ambiente ainda mais competitivo no mercado internacional.

            Dessa forma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho sido um defensor de toda e qualquer medida que implique a redução do custo Brasil e vejo, na unificação das alíquotas do ICMS, pela simplificação que poderá produzir em nosso sistema tributário, um grande avanço nessa direção.

            Comungo da visão daqueles que acreditam no esgotamento da chamada guerra fiscal como um instrumento de política de desenvolvimento regional. Entendo a movimentação pesada de vários Governadores em ter utilizado a concessão de benefícios fiscais como ferramenta de atração de investimentos diretos aos Estados e reconheço o sucesso dessa empreitada em muitos casos. Não é diferente no caso do meu Estado também, o Estado do Paraná.

            Entretanto, na medida em que mais Estados adotaram a mesma prática - e hoje praticamente todas as unidades federativas oferecem incentivos no ICMS -, o resultado final para o País é uma crescente renúncia fiscal, em benefício exclusivo de algumas empresas específicas, em detrimento de todas as demais. Eu conheço casos de empresas que ficam mudando de Estado em Estado, na busca desses incentivos.

            Sr. Presidente, o Secretário da Fazenda do meu Estado, o Secretário Hauly, que é Deputado Federal, afirmou anteontem que o ICMS, que hoje representa pouco mais de 7% do PIB brasileiro, teria condições de arrecadar aos Estados em torno de 10% do Produto Interno Bruto do País.

            Cria-se, assim, um ambiente ineficiente, disfuncional e cujo impacto negativo na arrecadação dos Estados, a meu juízo, tende a superar os eventuais benefícios da atração de empresas a qualquer custo. Isso sem falar na insegurança jurídica que um ambiente tributário de tamanha complexidade e pouca razoabilidade gera na maioria dos potenciais investidores; mais ainda: depois da advertência do Supremo Tribunal Federal em relação à publicação de uma súmula vinculante, capaz de colocar por terra todos os incentivos fiscais estaduais de ICMS concedidos à revelia do Confaz e, de uma vez por todas, demover do cenário jurídico e político brasileiro o uso de instrumentos fiscais do repertório de políticas estaduais de desenvolvimento. Trata-se da Proposta de Súmula Vinculante nº 69.

            Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a proposta apresentada pelo Governo Federal, segundo palavras do próprio Secretário do Ministério da Fazenda, Sr. Nelson Barbosa, procura justamente definir uma transição para o regime de unificação das alíquotas do ICMS. Em um prazo de três anos, mais de 80% de todas as operações interestaduais do País terão alíquota de 4%, e as demais operações, exatamente aquelas originadas nas regiões ditas mais pobres com destino às mais ricas, teriam uma redução gradual, atingindo a alíquota unificada, de 4%, em 12 anos; com duas exceções: com a exceção da Zona Franca de Manaus e também com a do gás do Mato Grosso do Sul.

            Complementarmente a essa proposta, foi editada a medida provisória que tratou exatamente da compensação dos Estados que tenham perdas decorrentes do novo regime do ICMS, através do Fundo de Compensação de Receita (FCR), limitado à R$8 bilhões por ano.

            O FCR apresenta-se assim como mecanismo fundamental para o sucesso dessa minirreforma do ICMS, e, por isso, é imperioso que o Congresso Nacional possa garantir, na Medida Provisória n° 599, de 2012, o pleno e adequado funcionamento desse fundo.

            Igualmente importante nesse processo é o Fundo de Desenvolvimento Regional, também criado pela Medida Provisória nº 599, cujo objetivo é apresentar uma alternativa de desenvolvimento regional depois do fim da guerra fiscal.

            O Fundo de Desenvolvimento Regional prevê alocação de recursos e concessão de financiamentos, num total de R$16 bilhões, a partir de 2017. Seria quando teríamos a unificação das alíquotas de ICMS. Antes disso, estão previstos R$4 bilhões, já em 2014, R$8 bilhões, no ano seguinte, e R$12 bilhões, no ano de 2016.

            Dos R$16 bilhões que estão previstos no Fundo de Desenvolvimento Regional, a partir de 2017, R$4 bilhões seriam alocados diretamente nos Estados, distribuídos numa fórmula que considera a renda per capita estadual, divide as Unidades Federativas em dois grupos, um com renda per capita acima da média nacional e outro com renda abaixo da média, e, naturalmente, concede um volume maior de recursos aos Estados cuja renda per capita ou “pré-capita” é menor.

            Nada mais justo, Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, se, e somente se, a renda per capita estadual fosse um indicador que efetivamente espelhasse a situação de todos os Municípios e microrregiões de um Estado. Todos sabemos que não é assim. Não é assim no Estado do Rio Grande do Sul, não é assim no Estado do Amazonas, não é assim no Estado de São Paulo, não é assim no Estado do Paraná, não é assim em nenhum dos Estados do Nordeste. Na verdade, nós sabemos que algumas regiões exercem o privilégio de atração de investimentos. Existem grandes desigualdades socioeconômicas dentro de um mesmo Estado. E existem microrregiões muito pobres também nas regiões consideradas mais ricas. Cito, por exemplo, Senador Aloysio, o Vale do Ribeira, que perpassa o Estado de São Paulo e também o meu Estado, o Estado do Paraná, cujo IDH, infelizmente, é semelhante aos piores índices de desenvolvimento do Brasil.

            Em contrapartida, tenho a certeza de que ninguém nesta Casa discorda da pujança econômica de áreas como a região metropolitana de Recife, onde está sendo construído o Porto de Suape, a Zona Franca de Manaus, Senadora Vanessa Grazziotin, ou várias outras microrregiões, que, mesmo situadas em Estados considerados pobres, possuem grande atratividade de investimentos.

            Sendo assim, penso que cabe ao Congresso Nacional, pelo menos, aprofundar essa discussão e, se possível, oferecer ao novo Fundo de Desenvolvimento Regional uma sistemática de distribuição dos recursos que considere efetivamente o desenvolvimento econômico das regiões, independentemente do tamanho do Estado e do Estado em que esteja localizada essa região.

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Srª Presidente, tenho consciência da impossibilidade de chegarmos a um consenso em relação à unificação das alíquotas do ICMS. Porém, a Constituição Federal atribui ao Senado Federal a responsabilidade de dispor sobre as alíquotas desse tributo. Espero que possamos oferecer ao País, com a agilidade necessária, o melhor, ou os melhores diplomas legais possíveis.

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Afinal, além da Medida Provisória nº 599, ainda teremos um projeto de lei complementar que dispõe sobre a dívida dos Estados e sobre a redistribuição do Fundo de Participação dos Estados.

            Estou convencido de que é fundamental para o Brasil avançar no aperfeiçoamento e na simplificação do nosso sistema tributário, como forma de contribuir para a redução do famigerado custo Brasil...

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - ...e para a construção de um ambiente mais seguro e atrativo para investimentos no País, e, consequentemente, Srª Presidente, para o desenvolvimento da nossa economia, que é necessária para sustentarmos o Brasil do tamanho que é.

            Uma boa tarde para todas as senhoras e senhores.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Senador Sérgio Souza, imagine, se o senhor acha que está ruim, o Paraná vai ganhar na distribuição e o Rio Grande do Sul, perder no FPE, mas, de qualquer maneira, precisamos, como disse V. Exª, encontrar um caminho comum que não prejudique demais alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, que já está numa situação financeira, eu diria, preocupante, para não dizer um termo mais adequado.

            Então, eu queria cumprimentá-lo pela abordagem desse tema, que é complexo e é um desafio para esta Casa.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2013 - Página 10200