Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com a tributação incidente sobre a energia elétrica no Brasil.

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, ENERGIA ELETRICA.:
  • Indignação com a tributação incidente sobre a energia elétrica no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2013 - Página 10206
Assunto
Outros > TRIBUTOS, ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, EXCESSO, TRIBUTOS, RELAÇÃO, INDUSTRIA, EMPRESA, CONSUMIDOR, ENERGIA ELETRICA, RESULTADO, AUMENTO, CUSTO, PRODUÇÃO, REDUÇÃO, POSSIBILIDADE, COMPETITIVIDADE, PAIS, MERCADO INTERNACIONAL.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, RESULTADO, AUMENTO, PRODUÇÃO, INDUSTRIA, EMPRESA, PAIS, CONSUMO.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma pauta desta Casa, nos últimos dias, Senador Aloysio Nunes, tem sido efetivamente a distribuição dos impostos com os entes federativos.

            Estamos discutindo o Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios, a alíquota do ICMS, os royalties. Ontem tivemos uma reunião, com a presença de praticamente todos os governadores, aqui, no Congresso Nacional. Isso tem demonstrado o quanto esse tema precisa ser debatido e discutido: melhor distribuição de renda entre os entes federativos. Mas também não podemos, não devemos colocar como foco principal a carga tributária, que hoje é carregada pelo contribuinte brasileiro. Tratarei mais especificamente desse item, quando formos tratar de ICMS.

            Há poucos dias, o alarde no Brasil todo foi em relação à redução das tarifas de energia, quando um dos pontos principais que incide sobre o custo da energia do Brasil é exatamente o tributário.

            Como é conhecimento geral, uma parte considerável da conta de luz que pagamos no Brasil é composta por tributos, encargos e subsídios. Há uma carga escorchante de penduricalhos tributários a onerar mensalmente o orçamento familiar do consumidor brasileiro de energia elétrica, carga esta que oscila entre 40% e até mais de 60% do valor da conta, conforme a fonte que nos informou, um verdadeiro absurdo se considerarmos a onipresença da energia elétrica na vida contemporânea, particularmente nas atividades produtivas.

           A energia elétrica é insumo fundamental à produção, razão pela qual deveria ser isenta de impostos ou, na pior das hipóteses, minimamente taxada.

           O Instituto Acende Brasil, centro de estudos dedicado ao aumento da transparência e da sustentabilidade do setor elétrico brasileiro, estima que a carga tributária consolidada sobre a conta de luz chega a 45,1%. Esse é o resultado da incidência dos 23 impostos e 13 encargos setoriais sobre a energia elétrica que consumimos, de acordo com o instituto.

           A metodologia adotada pelo consultor legislativo desta Casa Edmundo Montalvan, no estudo Impacto de Tributos, Encargos e Subsídios Setoriais sobre a Conta de Luz dos Consumidores em 2010, privilegiou a transparência. Ele mostrou que na média nacional sobre os custos somados de geração, transmissão e distribuição que compõem a conta de luz incidem, na verdade, 61,54% de tributos, encargos e subsídios.

           Igualmente importante é o estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Firjan, que mostra um retrato alarmante do que ocorre no setor produtivo nacional. Os 14 encargos que respondem por 17% da tarifa final da indústria, um recorde mundial segundo a Firjan. A alíquota média dos tributos federais e estaduais - PIS, Cofins e ICMS - incidem sobre a tarifa de energia elétrica industrial é de 31,5%, percentual sem similar entre os 27 países analisados no estudo. Aliás, segundo a Firjan, em países como Chile, México, Portugal e Alemanha o peso dos tributos sobre energia elétrica é zero. Repito: zero!

            Exemplos apresentados no estudo da Federação Fluminense dão uma média de peso de toda a carga. Por exemplo, uma metalúrgica brasileira, com 200 empregados e consumo de 173,5 mil kVA por mês, teria uma conta de luz de R$69 mil. A mesma empresa, se fosse instalada no Japão, pagaria o correspondente a 47 mil. Outro exemplo: uma padaria com sete empregados e consumo de 4.700 kVA por mês teria, no Brasil, uma conta de luz de R$2,2 mil. Na Argentina, essa mesma padaria pagaria um valor médio - pasmem! - de apenas R$600,00.

            Tamanha carga tributária reduz enormemente a possibilidade de competição justa para o Brasil no mercado internacional pela oneração dos custos de produção, mas alguma coisa está acontecendo, às vezes para pior.

            Depois da truculenta iniciativa do Governo Federal para reduzir as tarifas de energia elétrica no ano passado por meio da Medida Provisória nº 579, cujo mérito não desejo discutir aqui, os Estados perderam arrecadação de ICMS, que representa uma fonte importante de recurso para eles. É que, com a redução dos preços da geração e da transmissão de energia elétrica, diminui, é claro, a base de cálculo para o recolhimento desses impostos.

            Ato contínuo, por exemplo, o Governo do Estado da Paraíba, Estado que tenho a honra de representar, aumentou a alíquota do ICMS em 5% sobre a conta de luz, diminuindo o impacto da redução anteriormente prevista.

            Trata-se de um absurdo praticado sobre outros absurdos. Embora, em média, a alíquota do ICMS seja de 25%, a fórmula de cálculo desse imposto, por dentro, como se diz no jargão tributário, faz com que sejam cobrados efetivamente do consumidor 35% e isso sem que ele saiba. Além de o imposto ser escorchante, ele é escondido, não é transparente, o consumidor pensa que paga 25%, mas a incidência chega a 35%.

            Mas o absurdo não para aí. O imposto é cobrado dessa forma, porque a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, imagine, determina que assim seja.

            Diz o texto do artigo 155, § 2º: “Cabe à lei complementar fixar a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre também na importação do exterior de bens, mercadorias e serviços”.

            Graças a essa redação, cobra-se imposto sobre imposto. Ao menos é o que afirma o grande tributarista Roque Antônio Carrazza. Segundo ele - abro aspas -, “cobra-se um adicional do ICMS que nada tem a ver com a expressão econômica da operação mercantil ou da prestação de serviço realizada. Tal adicional tem por hipótese de incidência o fato de alguém pagar ICMS, sua base de cálculo é um percentual do ICMS pago. Com isso, o Estado e o Distrito Federal estarão cobrando imposto sobre imposto a pagar. Trata-se de um caso típico de bis in idem, algo que o nosso ordenamento constitucional absolutamente não abona”.

            O pior é que o bitributarismo não para por aí. O PIS/Cofins, contribuição federal, também incide sobre o ICMS, já que este vem embutido no faturamento da empresa, sobre o qual o PIS/Cofins também é calculado. É, sem dúvida, uma situação que precisa ser urgentemente revista, em que pese o ICMS sobre a conta de luz ser uma fonte segura e importante de receita para os Estados, cujo interesse nos cabe defender aqui nesta Casa.

            Mas também é preciso olhar para este tema com cuidado e tendo em vista os interesses maiores da população e do País. A carga tributária nacional já é um espanto, está em torno de 35% do PIB, mas a carga sobre a conta de luz passa de 45%. Na melhor das hipóteses, não é possível continuar com essa taxação absurda e escorchante sobre um dos principais insumos da atividade produtiva nacional. Também não há lógica em seguir punindo o consumidor residencial, que já paga entre 40% e 60% sobre os serviços de energia elétrica que efetivamente utiliza. E não é demais lembrar que o insumo energia elétrica faz aumentar os preços da produção e dos serviços que esse cidadão, mais uma vez penalizado, é obrigado a consumir no seu cotidiano.

            Nesse sentido, apresentarei proximamente a esta Casa uma proposta de emenda à Constituição para buscar corrigir essa situação que tanto nos é perniciosa. Precisamos enxergar além da tributação burra, que impede o desenvolvimento econômico, a competitividade do País e o bem-estar do cidadão brasileiro.

            Peço desde já o apoio de V. Exas para que possamos reduzir essa nefasta carga tributária sobre a conta de luz dos brasileiros. Vamos virar essa página e tomar outras iniciativas importantes para melhorar a situação fiscal do nosso País, criando, por exemplo, um imposto de valor agregado que onere menos a produção e o consumo. A nossa economia e a nossa sociedade, com certeza, agradecerão.

            Meu muito obrigado e que Deus proteja a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2013 - Página 10206