Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de manifesto do Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, intitulado “Precatórios e o Interesse Público”.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • Leitura de manifesto do Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, intitulado “Precatórios e o Interesse Público”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2013 - Página 11223
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • LEITURA, MANIFESTO, AUTORIA, PRESIDENTE, ENTIDADE, AMBITO NACIONAL, PREFEITO, ASSUNTO, APOIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARCELA, PRECATORIO, MOTIVO, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, no último sábado, nós tivemos um acontecimento de grande relevância para o propósito da Renda Básica de Cidadania, quando artistas, cantores, compositores, Racionais MC’s, Brothers of Brazil, Chambinho do Acordeon, Chico César, Banda Vento Verde, do Branco, de Santo Antônio do Pinhal, e ainda o Grupo de Jovens de Caconde, dirigidos por Asdrúbal Serrano, apresentaram-se em Santo Antônio do Pinhal, no festival m benefício da Renda Básica de Cidadania.

            Em que pese uma chuva torrencial das quatro da tarde até quinze para as dez da noite, quando então os Racionais, Mano Brown e seus companheiros cantaram, houve um ânimo extraordinário e foi bem-sucedido o evento.

            Quero agradecer a todos aqueles que apoiaram e estiveram lá presentes, em especial os artistas. Gostaria de agradecer a todos os patrocinadores, que serão devidamente comunicados a respeito dos resultados do evento.

            Ainda no domingo, tive um diálogo com o ex-Prefeito José Augusto Guarnieri Pereira e com o Prefeito atual, Clodomiro Júnior, sobre a preocupação deles a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira da semana passada.

            Inclusive, ontem, conversei com o Presidente João Carlos Coser, da Frente Nacional de Prefeitos, que me encaminhou um manifesto de grande relevância.

            A respeito desse assunto, ainda hoje o Governador do Rio Grande do Sul, Tasso Genro, na Comissão de Assuntos Econômicos, chamou-nos a atenção, nos fez um alerta a respeito da importância de se modificar o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal. Também o próprio Governador Geraldo Alckmin, ainda há pouco, pessoalmente, me disse que se trata de uma decisão que precisa ser modificada.

            Vou aqui ler o manifesto do Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Carlos Coser, que, inclusive, solicitará audiência junto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e aos demais Ministros, para ponderar o que está neste manifesto de 19 de março de 2013, denominado Precatórios e o Interesse Público. Assim diz este manifesto:

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil, julgou inconstitucionais os principais pontos da Emenda Constitucional n° 62, que estabelecia regras especiais para o pagamento de condenações judiciais proferidas contra as fazendas públicas, os precatórios judiciais.

A emenda foi construída com intensa participação dos representantes dos Municípios e dos Estados, além de ter acolhido sugestões de ministros do próprio Supremo Tribunal Federal, como o Ex-Presidente Nelson Jobim, diretamente coordenando as discussões, e o Ministro Gilmar Mendes, partícipe de audiência pública no Senado Federal em 13 de dezembro de 2006. Naquela ocasião, o Exmo Ministro Gilmar destacou: "Por outro lado, percebe-se também, e isto foi objeto, pelo menos de alguma discussão, quando do debate da intervenção referida, da Intervenção Federal n° 2195, que o instituto da Intervenção Federal é inadequado para resolver esse quadro de crise já apresentado, uma vez que, se o Estado demonstra que está fazendo todo o Esforço no sentido do pagamento, a intervenção federal resultará praticamente inútil, inócua. (...) Nós vimos também que pela quantidade de créditos acumulados, nos estudos feitos na Assessoria do Supremo Tribunal Federal, assinalava-se que, creio que em 2003, nos Estados e Municípios havia um montante equivalente a R$61 bilhões. Portanto, é uma quantia extremamente significativa. E se nós fôssemos exigir o pagamento, pelo menos tendo em vista o estudo de caso de São Paulo, de imediato, desses créditos, não haveria recursos para praticamente as atividades básicas de custeio.Ou seja, a Emenda Constitucional foi fruto de amplo debate entre a sociedade - a Ordem dos Advogados do Brasil também compareceu às audiências públicas no Senado - e buscou conferir concretude ao princípio da reserva do financeiramente possível, dotando o Estado brasileiro de capacidade de negociação com seus credores decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado, como é dado a qualquer pessoa, física ou jurídica, proceder. A quem interessa inviabilizar os acordos para pagamento de débitos judiciais, ao fechar a porta para parcelamentos e descontos concedidos voluntariamente pelos credores? O orçamento público encontra limite na capacidade do povo brasileiro em pagar impostos, capacidade que se encontra esgotada, como se vê diariamente. A declaração da inconstitucionalidade da emenda, ao argumento de que é dever do Estado cumprir com as obrigações judiciais, encontra limite na reduzida capacidade de pagamento dos orçamentos públicos. Recobre-se o Ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que o Estado de São Paulo ficará sem recursos para custeio de suas atividades mais básicas. Isso interessa ao Brasil e aos brasileiros? Atende ao interesse público? É evidente que se deseja um Estado cumpridor de decisões judiciais, sobretudo as destinadas a repararem injustiças cometidas pela violação a direitos - e devidamente reconhecidas pelo Poder Judiciário em suas decisões transitadas em julgado -, mas também é evidente que o Estado tem o dever legal de prover outros tantos serviços públicos de relevância ímpar, como saúde, educação, infraestrutura. É pela compatibilização entre esses valores que se resolve o conflito de prioridades. E a Emenda nº 62 justamente previa essa compatibilização, ao conferir mecanismos para o Estado negociar com seus credores formas de pagamento que se mostrem possíveis diante da realidade financeira atual. O Erário não é infinito. Muito menos o da União. Anteveem-se especulações sobre a federalização dessa dívida, como realizado, anos atrás, previamente à implantação do Plano Real. Em momento de grave crise na economia mundial, não parece ser a solução para o País destinar recursos que faltam à infraestrutura, à saúde e à educação para saldar essas dívidas. A solução de criatividade, que estava contemplada na Emenda n° 62, vinha possibilitando a efetiva adimplência de Estados e Municípios, tanto o é que o estoque da dívida com precatórios vinha diminuindo. A quem interessam o colapso e a confusão sobre esse tema? Por que o Estado brasileiro não pode, como qualquer outra pessoa física e jurídica, contar com a possibilidade de negociar - e se entender - com seus credores para quitar suas dívidas, ainda que oriundas de decisões judiciais, de modo transparente e com as regras claras? Ainconstitucionalidade da Emenda n° 62 retroagiu as discussões sobre o tema para 1988, pois prevaleceu a redação original da Carta. Não se pode imaginar que seja possível a quitação integral de todos os débitos com precatórios - estoque de décadas - em apenas um ano. Essa seria a conclusão do julgamento da maioria dos ministros do STF. E se faltarem recursos? Serão decretadas intervenções nos Estados e Municípios inadimplentes? Os interventores terão a capacidade de fazer brotar recursos nos respectivos orçamentos? Trata-se de problema de solução um pouco mais complexa que o singelo "pague-se" determinado pelo Supremo, a pedido da OAB. E a Emenda n° 62 procurava contemplar as especificidades desse problema, de modo a compatibilizar os limites do orçamento com outras obrigações públicas. É preciso retomar o debate de forma a definir normas objetivas exequíveis e que interessem à União, Estados e Municípios e aos credores.

            Assim conclui João Carlos Coser, o Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, que foi Prefeito de Vitória.

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu quero aqui assinalar que o próprio Governador Geraldo Alckmin, ainda há pouco, ressaltou a importância de se chegar a outra solução que não esta definida pelo Supremo Tribunal Federal nesta última quinta-feira. E o próprio Governador Tarso Genro chamou-nos a atenção em termos semelhantes aos que aqui expôs João Carlos Coser, com o qual eu me solidarizo.

            Agradeço, Presidente, Senador Jorge Viana, PT do Acre, pela sua tolerância. Muito obrigado.

            Espero que o Presidente do Supremo Tribunal Federal logo possa receber todos os prefeitos, representados pela Frente Nacional de Prefeitos, e os governadores, que estão preocupados com essa (Fora do microfone.) decisão do Supremo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2013 - Página 11223