Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de audiência que tratou da unificação das alíquotas do ICMS ocorrida hoje na CAE.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Registro de audiência que tratou da unificação das alíquotas do ICMS ocorrida hoje na CAE.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2013 - Página 11343
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • REGISTRO, APOIO, PROJETO, REFERENCIA, AUMENTO, PARCELA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RELAÇÃO, LUCRO LIQUIDO, DESTINAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), REDUÇÃO, PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP), MOTIVO, FALTA, RECURSOS, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, quero, também - já o fiz pela ordem, mas quero fazer daqui da tribuna - parabenizar o Senado Federal pela aprovação da PEC nº 66, que iguala os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores do nosso País. Foi um ato de justiça que o Senado fez ao aprovar essa PEC nº 66, de autoria do Deputado Carlos Bezerra e relatoria da Senadora Lídice da Mata. Tanto que a aprovação foi por unanimidade, com 70 votos a favor no primeiro turno e as suas emendas. Como anunciou o Presidente, Senador Renan Calheiros, a votação em segundo turno estará na pauta da Ordem do dia da próxima terça-feira, dando igualdade, então, às trabalhadoras e trabalhadores domésticas. Quero parabenizar a todas, em especial os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas do meu Estado, Pará, que a partir de agora terão todos os direitos que os demais trabalhadores brasileiros já possuem.

            Venho hoje à tribuna do Senado me referir, Senador Jorge Viana, à reunião, por convite do Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado e do Congresso Nacional, e do Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Câmara Federal, com os Governadores dos 26 Estados da Federação e do Distrito Federal, uma reunião que reputo da maior importância, pois foi uma reunião objetiva, que vai dar aos Estados brasileiros condições de melhorar, a possibilidade de atender às suas demandas, às demandas de todos os brasileiros, de todos os Estados e do Distrito Federal, na área da saúde, da educação, da segurança e da infraestrutura, com a melhoria, Senador Jorge Viana, da sua arrecadação.

            Hoje, pela manhã, na CAE, presidida com competência pelo Senador Lindbergh, tivemos uma audiência em que estiveram presentes o Governador em exercício do Estado do Pará, Sr. Helenilson Pontes, o Governador do Amazonas, Omar Aziz, o Governador do Piauí, Wilson Martins, o Governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, o Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e o Governador de Goiás, Marconi Perillo.

            Nessa audiência, nós tivemos a oportunidade de debater o Projeto de Resolução nº 1, de 2013, e a PEC que trata da unificação das alíquotas interestaduais do ICMS. Tivemos lá a mesma preocupação que têm os Governadores pelos demais temas.

            E quero aqui repetir, Senador Lindbergh Farias, aquilo que tivemos oportunidade de falar na audiência: que era necessário que o Executivo, que a Presidente Dilma Rousseff fizesse, de uma vez por todas, a revisão, o reestudo do pacto federativo, porque estamos aqui esgarçando o federalismo brasileiro, discutindo temas pontuais, isolados, e tem tudo a ver a correlação entre esses temas. V. Exª mesmo já pautou para discutirmos na CAE a questão do FPE, a revisão do indexador da dívida dos Estados da Federação brasileira para com a União.

            Então, esses temas todos, mais os royalties do pré-sal, mais a questão das alíquotas do FPE, esses são assuntos que, de forma globalizada, conjunta, poderiam muito bem ter um encaminhamento muito mais de consenso do que estamos tendo aqui no Senado Federal ou no Congresso Nacional, Senador Paulo Paim, porque, tratados isoladamente, cada Governador, até por um dever de ofício, fica preocupado em ter perda de receita para atender às demandas. A receita, hoje, em função da centralização nas mãos da União de mais de 60% do que é arrecadado, ou seja, do que é contribuído pelos brasileiros, já não suporta mais ter perda de receita. Então, ficam todos preocupados.

            Assim, se fosse tratado em conjunto, tenho certeza absoluta, a tramitação se daria numa condição muito melhor e menos conflituosa.

            Voltando ao início do meu pronunciamento, nessa reunião do Presidente do Congresso e do Senado, Senador Renan Calheiros, e do Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves, com os Governadores, foram colocados quatro temas. Quero aqui me referir a dois deles. Tive a ação legislativa de apresentar uma emenda à Medida Provisória nº 609 e uma à PEC nº 12, de 2013, para tratar de dois temas sobre os quais há consenso entre todos os Governadores.

            Então, quero colocar, disponibilizando, através do Senado Federal, para que o Governo, o Executivo possa atender a demanda que tem o apoio dos Presidentes das duas Casas.

            A Constituição Federal de 1988 determinou o repasse aos Estados e Municípios de 48% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 21,5% dos quais destinam-se ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), 23,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            O objetivo do FPE, conforme o preceito constitucional, é promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados. No entanto, a cada ano, os Estados vêm sofrendo perdas significativas em suas transferências constitucionais obrigatórias, haja vista a migração da arrecadação federal para os tributos não compartilhados. Com essa inversão deliberada, o Governo Federal conseguiu diminuir a participação daqueles entes na partilha de sua arrecadação.

            Em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal, a arrecadação oriunda do Imposto de Renda e do IPI somava - é bom que os brasileiros que...

            Em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal - é bom que os brasileiros que nos veem pela TV Senado e nos ouvem pela Rádio Senado tenham clareza desse número -, a arrecadação oriunda do Imposto de Renda e do IPI somava 76,2% do total da arrecadação da União e as contribuições e outras receitas administradas pela Receita Federal do Brasil somavam 23,8%. Mas a participação do Imposto de Renda e do IPI na arrecadação foi deteriorando e, em 2010, os dois impostos representavam apenas 45,5% do total da arrecadação federal, enquanto as contribuições, somadas a outras receitas administradas, alcançaram 54,5%. Repito: em 1988, o IR e o IPI representavam 76,2% da arrecadação e era parte desses valores que era transferida para os Estados, pelo FPE, e para os Municípios, pelo FPM. Já em 2010, esses impostos representavam apenas 45,5% da arrecadação federal.

            Essa deterioração fez com que o repasse ao FPE - destinado aos Estados -, que em 1988 representava 16,4% do total da arrecadação do Governo Federal, passasse a representar, em 2010, apenas 9,8% da arrecadação. Senador Jorge Viana, V. Exª, que já governou o Estado do Acre por dois mandatos, sabe perfeitamente da queda de arrecadação que tem ocorrido na transferência do FPE. Em outras palavras, isso significa uma perda de 40% na parcela proporcional da arrecadação destinada ao FPE. E o mesmo ocorre com o repasse ao FPM.

            É importante compreender que essa perda atinge principalmente os entes federados menos desenvolvidos, os que mais necessitam dos recursos do FPE para poder atender as necessidades da população.

            Costuma-se dizer, em relação aos incentivos do Governo Federal que envolvem exoneração de IPI - como os oferecidos com tanta frequência ao setor de automóveis -, que se trata de cortesia com chapéu alheio. Na verdade, essa prática é ainda mais prejudicial: os Estados mais industrializados conseguem reduzir o impacto negativo, pois o incentivo aumenta sua atividade econômica e, consequentemente, sua arrecadação. O mesmo não ocorre com os Estados menos desenvolvidos. Esses arcam com o ônus sem ver benefício nenhum.

            Existe, portanto, necessidade urgente de recomposição da base de cálculo do FPE e do FPM, levando-se em consideração dois objetivos: tornar neutro o impacto das mudanças na composição da arrecadação dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil sobre a evolução dos fundos de participação; e ajustar os percentuais aplicados, incluindo a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Senador João Costa, buscando recompor a base perdida pelos Estados e Municípios. Com esse intuito, apresentei hoje, com o apoio dos meus pares, uma PEC que recebeu a numeração de PEC nº 12, de 2013, que inclui a Cofins e a CSLL nos recursos compartilhados e estabelece uma transição de cinco anos, aumentando, paulatinamente, a parcela destinada ao FPE e ao FPM.

            Senador Jorge Viana, que preside a sessão, essa PEC foi originada no que foi encaminhado na reunião dos governadores, na quarta-feira passada, pelo Governador Cid Gomes, que representou o pleito de todos os governadores: recompor, com parcelas da CSLL e da Cofins a perda que o FPE e o FPM têm sofrido, como mostrei há pouco, desde 1988 até os dias atuais.

            Inicialmente, a parcela prevista para fazer essa recomposição é de 13% do Imposto de Renda mais o IPI e mais contribuições para o FPE, aumentando até 18%. Em seguida, seriam 13,5% do Imposto de Renda mais o IPI e mais as contribuições para o FPM, aumentando até 18,5% a parcela da Cofins e da CSLL.

            Contamos, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, com o apoio de V. Exªs para a apreciação e aprovação dessa PEC. Repito: é a PEC que foi colocada na reunião dos governadores pelo Governador Cid Gomes, com apoio e aprovação de todos os 26 Governadores dos Estados mais o Governador do Distrito Federal.

            Apresentei outra medida na quinta-feira da semana passada. Trata-se de uma emenda à Medida Provisória nº 609, medida provisória esta, Senador Jorge Viana, que trata da desoneração dos tributos da cesta básica. Então, a emenda que apresentei é de mérito da medida provisória, ou seja, está dentro do contexto da medida que foi encaminhada pela Presidente ao Congresso Nacional e que vai começar a ser apreciada na comissão mista que se está instalando.

            Essa medida vem também mitigar o desequilíbrio crescente das contas estaduais. E aí é mais grave, ou tão grave quanto... Não sei, Senadora Ana Rita, qual é o nível de gravidade das duas perdas dos Estados, mas essa, com certeza absoluta, é uma absurdez, digamos assim. É um absurdo grande que Estados e Municípios tenham de transferir para a União, Senador João Costa, 1% das suas receitas líquidas. Ou seja, os recursos já estão exauridos, e, mesmo assim, de toda a receita líquida de Estados e de Municípios, 1% é transferido para a União. Quando a União repassa o FPE para os Estados e o FPM para os Municípios, já retém esse 1% do Pasep.

            Então, a emenda que apresentei, também apresentada pelo Governador Helenilson Pontes, Governador em exercício do meu Estado, o Pará, é no sentido de zerar esse 1% do Pasep, deixando nos Estados esse valor que hoje é arrecadado pela União. Como eu disse, a emenda vem para zerar a alíquota da contribuição para o Pis/Pasep incidente sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes.

            Senadora Ana Rita, quando há transferência para Estados e Municípios, também nas transferências é retido esse 1%. Quer dizer, a União já fica com mais de 60% da arrecadação e ainda toma dos Estados e dos Municípios 1%, que vem desde os governos do regime militar. Nós precisamos, de uma vez por todas, por uma ação legislativa do Congresso Nacional, zerar essa alíquota do Pasep, deixando esse 1%, que é cobrado sobre a arrecadação corrente dos Estados e dos Municípios, sobre as transferências correntes e sobre transferências de receitas de capital, quando há financiamentos também para Estados e Municípios.

            A cobrança de 1% de toda a arrecadação e das transferências representa, para Estados e Municípios brasileiros, um ônus anual de aproximadamente R$7 bilhões. Só para o meu Estado, o Pará, representa algo em torno de R$120 milhões a R$130 milhões. Quer dizer, são recursos que são transferidos para quem já detém, como eu disse, quase que 60% ou pouco mais de 60% de tudo o que é arrecadado.

            Nesse sentido, considerando que tramita na Casa, como eu disse, a MP nº 609/2003, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep sobre os produtos que compõem a cesta básica, tomamos a iniciativa de apresentar essa emenda, reduzindo a zero a incidência do Pasep sobre as receitas arrecadadas e as transferências a Estados e Municípios.

            Quero contar também com o apoio de todas as lideranças do Senado Federal e dos meus pares, para que possamos agilizar o processo. A ação legislativa, Senadora Ana Rita, de colocar a emenda na medida provisória foi feita para agilizar o processo, já que a medida provisória tem uma tramitação acelerada no Congresso Nacional.

            O Senador Aloysio Nunes Ferreira apresentou um projeto de lei no mesmo sentido, que vai começar a tramitar na CAE, mas, como eu disse hoje na audiência pública, não sabemos quanto tempo vai demorar a tramitação desse projeto de lei, que tem o mesmo objetivo que teve a emenda que apresentei. E, quanto mais demorar a redução à alíquota zero da transferência do Pasep para a União, mais vão sangrar os Estados e os Municípios do nosso País.

            Então, é importante que possamos agilizar essa tramitação, e a forma mais rápida de fazê-lo é através da Medida Provisória nº 609, pela emenda que apresentei.

            Essas informações eu as reputo da maior importância.

            Peço novamente o apoio dos meus pares para que possamos fazer com que tanto a PEC nº 12/2003 quanto a emenda na Medida Provisória nº 609 tramitem, para que possamos melhorar ou minorar as dificuldades de todos os Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5,5 mil Municípios do nosso País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2013 - Página 11343