Pela Liderança durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a decisão da Ministra Cármen Lúcia referente à redistribuição dos royalties do petróleo; e outros assuntos.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Comentários sobre a decisão da Ministra Cármen Lúcia referente à redistribuição dos royalties do petróleo; e outros assuntos.
Aparteantes
Lindbergh Farias.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2013 - Página 11372
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, REGISTRO, IMPORTANCIA, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, PRODUTOR, MOTIVO, AUMENTO, ENDIVIDAMENTO.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado.

            Cumprimento, mais uma vez, aqueles que acompanham a nossa sessão.

            Mais uma vez também, quero me solidarizar com as famílias da cidade de Petrópolis que tiveram perdas. Infelizmente, mais pessoas perderam vidas na região serrana do Rio de Janeiro, e quero, então, me solidarizar com essas famílias.

            Também quero, mais uma vez, parabenizar pela sessão que tivemos hoje, aqui, no Senado, em que foi aprovada a PEC das empregadas domésticas. Mas devemos nos lembrar também dos empregados.

            Quando se fala em empregada doméstica, normalmente a nossa mente se remete a pensar naquela empregada que lava a roupa, que faz a refeição, que cuida da casa, mas nós temos também outros tipos de empregados, que pode ser o jardineiro, o piscineiro, aquele que dá manutenção, enfim. Quero parabenizar todos. 

            Ao mesmo tempo, quero agradecer também porque, desde a idade dos meus filhos, desde nenês - e agora já são adultos; minha filha, inclusive, casada -, nós sempre tivemos empregadas que conviveram conosco de forma muito carinhosa. Eu vi empregadas chegando em casa meninas, e saindo para casar, como se fosse uma filha. Da mesma forma, os próprios filhos, a minha filha e o meu filho chamavam as empregadas de tia, sempre com muito carinho, tratando-as de tia. Por causa da responsabilidade, do nosso trabalho, na verdade elas conviviam mais com os filhos do que eu mesmo, como pai, devido às muitas responsabilidades.

            Então, é um dia importante, um dia histórico. Parabenizo todos os empregados e empregadas domésticas.

            Claro, como foi citado por outros Senadores aqui, nós sempre procuramos, de maneira digna, tratar aqueles que trabalharam conosco, dando o melhor, comendo aquilo que nós comíamos, muitas vezes até na mesma mesa, inclusive.

            Na questão de salário, sempre procuramos respeitar os direitos, como férias, décimo terceiro. Fizemos sempre questão de tratar assim aquelas que trabalharam conosco.

            Então, parabéns a todas as empregadas.

            Parabenizo os autores da PEC. Já cumprimentei a nossa Senadora, Governadora, hoje Deputada Federal Benedita; a nossa Ministra que aqui esteve; a Senadora Lídice da Mata, Senadora que foi Relatora aqui.

            Parabéns a todos!

            Quero, neste momento, falar a respeito da decisão ontem tomada no Supremo pela nossa Ministra Cármen Lúcia. Decisão essa que, confesso, até esperava. Nunca deixei de crer que essa seria a decisão do Supremo e creio que também vai permanecer quando for levada a plenário.

            Por um lado, fico feliz com o resultado da decisão de ontem, mas, por outro lado, também lamento, porque essa decisão poderia ser resolvida, poderia ser tomada aqui, no Congresso, através do direito que nós temos e da nossa competência. Mas, lamentavelmente, mais uma vez, o Congresso transfere ao Poder Judiciário a solução de um problema que deveria ser resolvido por este Legislativo. E não foi por falta de margem de negociação que deixamos de construir aqui uma solução política para a questão dos royalties de petróleo. Foi - e é verdade o que falo - por excesso, podemos assim dizer, de vaidade política e de ambição daqueles que se encantaram e até se extasiaram com a ideia de conseguir recursos imediatos para suas bases eleitorais.

            Com esse espírito, as bancadas dos Estados não produtores de petróleo desconsideraram qualquer possibilidade de acordo em torno dos royalties. A única regra possível para eles foi sequestrar as receitas dos Estados produtores sem dó e sem piedade, inclusive os royalties e a participação especial dos contratos vigentes. Quem acreditaria que alguém proporia mexer nos contratos em vigor? Era algo improvável, que não fazia parte da nossa prática política. Mas fizeram, e o fizeram exaltando seus votos como uma manifestação democrática da maioria.

            Mas, que democracia é essa, que passa por cima da minoria - mínima - com uma força esmagadora, desrespeitando regras regimentais e sem observar princípios constitucionais soberanos, bem assim questões econômicas, federativas e também políticas?

            Por tudo isso, o Rio de Janeiro, na questão dos royalties e por aqueles que não têm direito... Porque já falamos aqui, incansavelmente: os royalties não são petróleo. Os royalties são uma compensação social, ambiental e também por perda do ICMS. Essa questão, como foi cunhada nos anos de chumbo como doutrina nacionalista, que era ousada, “o petróleo é nosso”, mas também ousada para explicar o assalto às finanças dos Estados produtores de petróleo, não convence nem os que a recitam com irritante renovação e inacreditável ingenuidade dos nossos dias.

            Então, eu faço este paralelo: naquela época, em nome de “o petróleo é nosso”, excepcionalizou-se a questão do ICMS, que passou a ser cobrado na origem, e não no destino. E, hoje, da mesma forma com o pré-sal, surgiu essa também quase mesma frase, dizendo que “o petróleo é de todos”, a riqueza é de todos; então, os royalties também têm que ser de todos. Na verdade, isso é um grande engano, porque os royalties são um direito adquirido dos Estados produtores de petróleo.

            Creio que aqui ninguém desconhece a natureza reparatória dos royalties como contrapartida ao ônus socioambiental decorrente da exploração do petróleo, algo que agora é realçado pela liminar concedida ontem pela Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Muito menos eu acredito que desconheçam a motivação histórica que levou os Constituintes de 1988 a instituí-lo para compensar a exceção constitucional à cobrança do ICMS, que, no caso do petróleo e derivados, passou a ser no destino, sendo regra a sua cobrança na origem.

            Ninguém aqui é tão desinformado!

            Esse, na verdade, foi um sequestro de receita consciente e deliberado. As fantasiosas e enfadonhas explicações apenas se repetem para alento das consciências. Esse é um malfeito do qual muitos são cúmplices. Porém, ninguém aceita o rótulo de acusado. Mas aqui farei uma ressalva: eu não creio que a repercussão dessa truculenta ação contra os Estados produtores de petróleo tenha sido adequadamente dimensionada. Nem mesmo o mais desmedido e irresponsável ânimo de ganância poderia ter cogitado os terríveis prejuízos que adviriam a esses Estados.

            É o que eu já disse aqui: os nossos atos têm consequências, e as votações que aconteceram no Congresso, os atos que aconteceram na sessão do Congresso que derrubou o veto presidencial, na verdade eu creio que não foram levadas em conta as consequências desses atos. Eu duvido que se cogitasse, por exemplo, que, já neste ano, o Rio de Janeiro poderá ter comprometido o seu teto legal de endividamento por conta da redução de receitas advindas da compensação dos royalties. Será que alguém pensou nisso?

            O que afirmo agora é a tradução do que foi afirmado pelo economista e especialista em contas públicas Gabriel Leal de Barros, da Fundação Getúlio Vargas. Estudo realizado por ele demonstra que a taxa de endividamento do Estado passará de 1,7 vezes, em 2012, para 1,9, neste ano, se forem colocadas em prática as novas regras para a distribuição dos royalties.

            Esclareço aos que nos assistem que esse indicador de endividamento corresponde ao número de vezes que a dívida estadual pode superar a sua receita. No caso do Rio de Janeiro, isso significa que a dívida do Estado será 1,9, quer dizer, quase duas vezes a sua receita para 2013. Esse índice de endividamento é o estabelecido como limite pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Se porventura ultrapassarmos esse patamar, as punições consistem no corte de todos os auxílios financeiros da União ao Estado, no impedimento de contratação de novos empréstimos internos e externos e no induzimento à demissão de servidores estaduais, entre outras medidas de forte impacto socioeconômico.

            A esse caos devem ser adicionados os efeitos do rebaixamento na nota de crédito do Estado, anunciada na semana passada pela Fitch Ratings, uma das mais antigas agências internacionais de classificação de risco. Segundo a Fitch, se não conseguirmos compensação para as perdas dos royalties, teremos rebaixada a atual nota de ‘BBB’- (menos), a mínima para ter classificação em grau de investimento, dando causa ao enfraquecimento do nosso perfil financeiro e prejudicando a negociação de empréstimos e a atração de novos investidores.

            Mas a coisa não para por aí. Segundo previsões da Fundação Getúlio Vargas, a situação dos fluminenses tende a se agravar, pois a perda de receita do Estado gradualmente aumentará. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, toda essa corrosão das finanças, sem a compensação dos royalties, mais o custo de financiamento no mercado pela redução do grau de investimento, ainda poderá ser potencializada pela revisão do ICMS interestadual e do ICMS da energia elétrica. Mas, para que não me chamem de alarmista, trago a advertência feita por outra respeitável agência de classificação de risco, a Moody’s, para a qual essas reduções de receitas se somarão a outras pressões financeiras como as relacionadas aos investimentos planejados para a Copa do Mundo em 2014 e também para as Olimpíadas em 2016.

            Essas são algumas das razões que me convencem de que aqueles que engendraram e os que endossaram a perversa estratégia de burlar a Constituição para abalar as finanças do Rio de Janeiro não cogitavam quão funesto seria o desfecho desse gesto.

            Por esse motivo, volto a esta tribuna para, mais uma vez, apelar ao bom senso coletivo. Ainda há tempo para discutirmos uma saída sensata para essa repartição de receitas.

            O Sr. Lindbergh Farias (Bloco/PT - RJ) - Senador, V. Exª me concede um aparte?

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - Pois não, Senador Lindbergh, companheiro de trincheira nesta guerra. Com muito prazer, recebo seu aparte.

            O Sr. Lindbergh Farias (Bloco/PT - RJ) - Eu quero, primeiro, parabenizar V. Exª. Os fluminenses estão conhecendo agora, pois V. Exª assumiu depois que o Senador Crivella passou a ser Ministro da Pesca, com muita satisfação, essa grande conquista do Rio de Janeiro aqui no Parlamento. V. Exª teve uma atuação destacadíssima! Aqui, no Senado, eu, V. Exª e Dornelles, o tempo todo estivemos juntos, construindo nossas estratégias. V. Exª merece, de fato, parabéns, em nome do Estado do Rio de Janeiro. Agora, V. Exª fez um pronunciamento muito importante. O Presidente Senador Jorge Viana, que preside esta sessão, sabe que nós alertamos, em vários momentos, para o fato de que a derrubada do veto da Presidenta Dilma iria judicializar tudo: o que estava para trás, já contratado, e o que estava para frente. Eu sempre disse, nas minhas argumentações, que a Dilma estava propondo, com o veto, um acordo bom para todos os lados. O que ela fez? Ela aceitou as regras que foram aprovadas aqui contra a nossa vontade em relação a tudo que fosse do futuro - pré-sal e novas licitações na área de concessão. Ela só disse: “Não podemos mexer no que está para trás”. E o veto dela, Senador Eduardo Lopes, foi em cima de um princípio constitucional muito claro. O veto da Presidenta Dilma está aqui: “As novas regras de distribuição dos royalties, previstas no art. 3º do projeto, ao não ressalvar a sua aplicação aos contratos já em vigor, violam frontalmente o disposto no inciso XXXVI do art. 5º...” - direito adquirido, Ato Jurídico Perfeito. Eu ouvi hoje alguns Senadores falando em PEC, numa PEC para alterar isso. Isso é cláusula pétrea; no art. 5º ninguém pode mexer! Pois bem, o que estão fazendo? Ao tentar entrar numa batalha muito difícil para mexer no que já estava contratado - eu queria alertar sobre isso -, eu acho que os Estados não produtores podem ter entrado num caminho que pode levá-los a perder o que conquistaram em relação ao futuro, porque o voto da Ministra Carmen Lúcia é muito revelador. A cautelar não é somente para os contratos do passado, é também para o futuro. E ela fala claramente - e eu só queria encerrar dizendo um trecho do voto da Ministra Carmen Lúcia: “A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração sem mudança constitucional do sistema tributário importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo.” E ela fala dos royalties como uma compensação a Estados produtores e confrontantes. Quero dizer que há votos no Supremo Tribunal Federal, em decisões anteriores, do Ministro Nelson Jobim, da Ministra Ellen Gracie, do Ministro Sepúlveda Pertence, e o que o Governador do Estado, com a Procuradora do Estado e com o Luís Roberto Barroso, preparou, nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que se questionam todos esses aspectos. Então, Senador Eduardo Lopes, faltou que este Congresso Nacional fizesse a boa política. Pensaram que, por terem maioria, 24 contra 3, podiam atropelar. Não é isso. Hoje, na peça da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Senador Jorge Viana, Luís Roberto Barroso diz o seguinte: “A política cria o Direito”. Nós criamos uma Constituição, houve um acordo naquela Constituição. Depois, o Direito limita a ação política. Então, não era porque eles tinham uma maioria aqui que se podia passar por cima da Constituição. Nós estamos muito felizes com esse voto. Acho que é uma vitória parcial, mas é uma vitória muito importante. E parabenizo V. Exª pelo pronunciamento e pela capacidade de luta neste tema.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - Muito obrigado, Senador Lindbergh.

            Realmente, como foi colocado, tanto eu como V. Exª, como também nosso querido Senador Dornelles, estivemos sempre juntos, conversando, vendo a melhor estratégia.

            Hoje, eu falava numa entrevista que nós víamos que estava se apontando para isso. O veto, como o Senador leu, da Presidente Dilma já apontava essa inconstitucionalidade. Nós, também, por meio da atitude dos governadores, querendo abrir mão do que já foi licitado, mas pensando num adiantamento de receita, ficou bem claro que caminhava para o seguinte: a questão dos royalties pertence aos Estados produtores e os confrontantes. Isso não vai se mudar.

            Nós temos aí a questão do ICMS, sobre o que também falei aqui várias vezes, desde o ano passado, quando começou essa luta; nós sempre falamos sobre isso, a questão da compensação, o ICMS, que hoje é cobrado no destino e não na origem. Na verdade, os Estados não produtores já participam da questão do petróleo, porque, no momento em que o ICMS é cobrado no destino e não na origem, eles já estão recebendo o benefício do petróleo. Benefício esse que ficaria com o Estado do Rio de Janeiro, mas a excepcionalização da arrecadação de ICMS provocou isso.

            Eu li hoje uma matéria num jornal, na imprensa, em que se dizia, comparando royalty com ICMS, que é praticamente o mesmo valor. Na verdade, não, porque no royalty, estão incluídos as perdas sociais, o passivo ambiental e também o ICMS, mas ele fez como se fosse um cálculo só de ICMS. Ou seja, ele pegou um número bruto: o Rio recebe R$10 bilhões de royalties, o Estado do Rio. Quanto ele receberia de ICMS? Os mesmos R$10 bilhões. Mas ele não colocou o passivo ambiental, não colocou a questão da perda e o passivo social e ambiental.

            Nós já falamos aqui. São números que nós temos da Associação dos Municípios Produtores de Petróleo. Ao longo desse tempo, desde 1988, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar com os royalties. Se fosse o ICMS cobrado na origem, o Rio de Janeiro teria recebido 20 vezes mais o que recebeu com royalties no mesmo tempo.

            Então, realmente, como disse o Senador Lindbergh, a decisão de ontem nos deixou felizes, foi uma vitória, mas eu creio que aponta para o futuro. E como foi comentado, realmente, nós ouvimos, até conversávamos com Senadores de outros Estados, que falavam sobre essa PEC, que sentiram uma indicação de que o caminho seria a PEC. Mas ali, também, na nossa conversa, o Senador defendeu essa mesma questão que foi citada aqui, a questão da cláusula pétrea.

            Então, na verdade, eles entraram numa luta que pode causar a eles muito mais perda do que eles imaginam, porque, se for decidido, e cremos assim, que o royalty é direito adquirido dos Estados produtores e não pode ser alvo nem de redistribuição, nem de mudanças, então, também o futuro dos Estados não produtores, com respeito às receitas dos royalties que tanto eles desejam, pode não chegar até eles.

            Poderíamos ter decidido isso aqui, no Congresso, no voto, numa conversa, num diálogo, mas, realmente, não houve conversa, nós já falamos aqui, a sessão foi tumultuada, a sessão foi atropelada.

            Diz-se que deve ser respeitada a democracia da maioria, mas,...

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - ... como eu sempre digo, a maioria pode muito, mas não pode tudo. Esta lição tem de ficar bem clara: a maioria pode muito, mas não pode tudo.

            Finalizo, então, feliz com esse voto, feliz com essa decisão. Vamos aguardar, agora, o Plenário. O Plenário do Supremo vai decidir, e nós cremos, mais uma vez, que vai ser decidido a favor do Rio de Janeiro e a favor dos Estados produtores.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Esse foi o Senador Eduardo Lopes.

            Passamos, de imediato, a palavra à Senadora Ana Amélia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2013 - Página 11372