Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ponderações sobre a suspensão, pelo STF, dos efeitos da nova lei dos royalties.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Ponderações sobre a suspensão, pelo STF, dos efeitos da nova lei dos royalties.
Aparteantes
Ana Amélia, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2013 - Página 11533
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, EFEITO, LEGISLAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, MOTIVO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, PROPOSIÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, Senadora Vanessa Grazziotin, também catarinense de nascimento, e caros Colegas.

            Depois de tanta espera e batalha, a decisão democrática do Congresso Nacional de promover uma distribuição mais equânime dos royalties da exploração do petróleo entre os Estados da Federação sofreu um revés na última segunda-feira, quando o Supremo Tribunal Federal acolheu, ainda que liminarmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Estado do Rio de Janeiro.

            No cerne da argumentação da Adin, que ainda merecerá análise de mérito pelos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal, estão as alegações de respeito aos contratos já firmados e o princípio da responsabilidade fiscal, sob o argumento de que, sem tais recursos, o Estado não terá como cumprir os compromissos assumidos em seu plano plurianual. Então, é uma das argumentações do Supremo em decisão liminar, quando o Estado do Rio de Janeiro diz que eles não têm como cumprir nem o seu plano plurianual, nem o seu orçamento deste ano e, aí, vão incorrer no crime de responsabilidade fiscal. É a alegação que o próprio Supremo diz, a pedido do Estado do Rio de Janeiro.

            Pois bem. A discussão, contudo, deve ser ampliada e observada de diferentes prismas. Proponho um raciocínio: não seriam, por acaso, também inconstitucionais as constantes desonerações fiscais promovidas pelo Governo Federal e que, diretamente, reduzem os repasses a Estados e Municípios definidos nos fundos constitucionais, como FPE e FPM? Eu pergunto baseado nessa decisão, embora liminar, do Supremo Tribunal Federal, com as alegações do Rio, com o Supremo atendendo às premissas de que incorrerá em responsabilidade fiscal se não puder cumprir o seu orçamento, o seu plano plurianual. Aí, eu faço a comparação: quando o Governo Federal desonera certos setores, no andar da carruagem, no ano orçamentário ou mesmo quando afeta planos plurianuais, o que pode acontecer, e Estados e Municípios, que, com isso, perdem subitamente, sem estar previsto, não conseguem cumprir o seu orçamento ou o seu plano plurianual, não é a mesma coisa?

            No caso do Governo Federal, ao reduzir a cargas de tributos compartilhados, como IPI e o Imposto de Renda, e aumentar aqueles cuja destinação é exclusiva da União, como a Cofins e a CSLL, a União não provoca, por acaso, a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que estarão impossibilitados de honrar os compromissos assumidos? Não é a mesma coisa para os Estados e os Municípios nesse caso?

            Da mesma forma, podemos considerar inconstitucionais as leis que estabelecem os percentuais mínimos de investimento neste ou naquele setor e, ainda os pisos de categorias de trabalhadores, uma vez verificada a impossibilidade de seu cumprimento com a capacidade arrecadatória dos Municípios.

            Aí também não afeta o princípio da constitucionalidade, quando se diminuem os repasses por circunstâncias alheias aos Estados e aos Municípios, por decisão própria do Governo Federal, retirando parte daquilo que já estava previsto na legislação orçamentária? Não é a mesma coisa?

            É justamente essa a situação enfrentada por gestores de todo o País. Em levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios, quase metade dos prefeitos de 4.023 Municípios pesquisados, dos 5.568 existentes, encontraram uma situação ruim ou péssima ao assumir a gestão, no início desse ano.

            Pois bem. Ainda mais alarmante é a informação de que 2.378 prefeitos afirmam que os recursos correntes, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS, são insuficientes para sanarem esse quadro.

            A definição das regras de repartição dos royalties do petróleo não pode ser vista isoladamente, mas em conjunto com outros temas que são decisivos para o que se convencionou chamar de novo Pacto Federativo, ou seja, uma nova ordem que promova o equilíbrio e o desenvolvimento dos entes federados.

            Não podemos dissociá-la das regras dos fundos constitucionais, como FPE e FPM, da unificação das alíquotas de ICMS, da revisão das regras da dívida pública e, ao fim, de uma reforma tributária que permita a descentralização da arrecadação, hoje perversamente concentrada na União.

            O Congresso Nacional manifestou claramente sua compreensão acerca do tema, definindo uma distribuição mais federativa dos royalties - decisão que espero ser compreendida e respeitada pelo STF, quando da análise do mérito.

            Nos últimos dias, esta Casa recebeu governadores de todo País, para colaborar neste debate de importância vital. Ainda há pontos de questionamento, sem dúvida, e a natural resistência daqueles que, aparentemente, sofrem perdas. Por outro lado, é transparente e unânime a certeza da premência do tema. Espero que, muito em breve, possamos passar do debate para a ação. Afinal, o desenvolvimento de cada um é também o de todos. Quer dizer, o desenvolvimento, sendo de todos, é do Brasil.

            Eu trago este tema, nobre Presidente Vanessa Grazziotin e caros colegas, tendo em vista essa decisão, embora liminarmente, do Supremo Tribunal Federal em relação aos royalties. Quando ele alega que o Estado do Rio pode pecar na legislação da responsabilidade fiscal, que não pode cumprir o seu orçamento elaborado, que vai retirar uma fatia que estava prevista no Orçamento e não tem como cumprir, mesmo baseado também no Plano Plurianual, liminarmente, o Supremo tem dado, dizendo que os royalties não podem ser subdivididos nesse instante.

            E nos questionamos agora: e em relação aos Estados e Municípios, quando o Governo Federal desonera este ou aquele setor com IPI ou Imposto de Renda, quando usa esses princípios, como é que fica? Não é no mesmo princípio, não é mesma esteira que o Governo Federal também comete uma certa inconstitucionalidade? Não têm direito também os governadores a buscarem, junto ao Supremo, com base nisso? Não tem também a Confederação, sobre os Municípios, o mesmo direito de buscar no Supremo aquilo que foi retirado de uma parte do que estava previsto no Orçamento para cumprir nesse exercício? E eu não posso mais cumprir, vou ter que parar? Não tem como buscar, em face dessa decisão? Isso não tem jeito. E Cofins não faz parte do rateio do Fundo de Participação, do FPE e mesmo do FPM. A CSLL também não faz parte.

            Olha, eu senti que a Senadora Ana Amélia compreendeu. E eu quero, com muita alegria, partilhar este meu raciocínio, sem dúvida alguma, se V. Exª quiser.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Eu queria que a nossa Presidente, muito gentil e generosa, Vanessa Grazziotin lhe concedesse um pouquinho de tempo, Senador Casildo Maldaner, porque a sua veemência é justificada plenamente. É uma situação absolutamente desigual e injusta a forma como está havendo a repartição. E quando acontece de o Governo desonerar com IPI setores da economia, como automóveis ou linha branca, impacta diretamente na receita dos Municípios, que são hoje os primos miseráveis da Federação. Eu apresentei uma proposta, no ano passado, a propósito disso, a PEC 70, que está na Comissão de Constituição e Justiça, que obriga a União, toda vez que ela fizer uma desoneração sobre esses impostos, a compensar o Município ou o Estado com aquele dinheiro que ela retirou unilateralmente, sem consultar ninguém. Então, eu queria compartilhar com V. Exª dessa preocupação e dizer que nós temos que encontrar, sim, uma solução para essa combalida Federação brasileira, sob pena de colocar em risco a própria estabilidade institucional e, de alguma maneira, a estabilidade política. Muito obrigada, Senador Casildo.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Até porque o nosso tempo está se esgotando, eu recolho (Fora do microfone.) a participação de V. Exa com muita alegria, Senadora Ana Amélia. Recolho e encerro dizendo que este é o princípio. Não tem como. E agora é o momento de esta Casa, na equalização ou não do ICMS, ou coisa que o valha, buscar assegurar, através da Cofins, ou da contribuição sobre os lucros presumidos, ou da CSLL, que são contribuições do Governo Federal que ficam só para ele, para assegurar essas garantias. Tem que ter caução, para que os Municípios e os Estados não pequem na responsabilidade fiscal. Não é que nós não sejamos contra desonerar esta linha ou aquele setor, mas, quando isso for preciso, para aquecer a economia em determinados lugares, em determinados setores, nós temos que prever, para não afetarmos a consecução de propostas orçamentárias dos Estados e dos Municípios que estão caracterizadas, sob pena de eles cometerem irresponsabilidades, serem enquadrados, como agora o Supremo, embora liminarmente, vem dizer que no Rio, ou no Espírito Santo, ou em outros Municípios, em relação aos royalties, pode acontecer. Eu acho que esse é um princípio que nós temos que resguardar.

            Essas são as considerações, nobre Presidente e caros colegas, que não podia deixar de trazer à Casa na tarde de hoje.

            Presidente, fico muito grato se puder ouvir o Senador Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Para saudar os prefeitos de Santa Catarina que vieram ouvi-lo aqui: o Prefeito Volnei Weber, de São Ludgero, Santa Catarina; o Prefeito de Modelo, Ricardo Maldaner. Então, é sobrinho do Senador Casildo Maldaner.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É sobrinho.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - José Schotten, Prefeito de São Martinho; e Robson Back, Vice-Prefeito de São Martinho, que vieram ouvir as suas explicações e preocupações sobre as decisões relativas à distribuição dos royalties, e, em especial, também as consequências de modificações para a receita dos Municípios.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Eu fico muito grato que o Senador Suplicy tenha vindo de São Paulo elogiar...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - ... os nossos Municípios de Santa Catarina. Fica bem melhor vir de V. Exª do que de minha parte, que sou catarinense, elogiar o nosso Prefeito de São Ludgero, São Martinho, o Prefeito e Vice-Prefeito. São Municípios que eu conheço bem - aliás, por obrigação até. E também do meu Modelo, do Ricardo, meu sobrinho. Está presente o Clovis Schlosser, que é o Vice-Prefeito. É um Município pequenininho lá no oeste. Sou eleitor, inclusive. Comecei há 50 anos, minha primeira eleição como vereador, naquela comunidade. Fico muito grato que o Senador Suplicy levante isso, o que não deixa dúvidas de que nós estamos concatenados nessas ideias. Muito obrigado.

            Muito obrigado, nobre Presidente, caros colegas, por poder trazer à reflexão da Casa esta preocupação que interessa a todos, a todos os Estados do Brasil e aos cinco mil e poucos Municípios também.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2013 - Página 11533