Pronunciamento de Vanessa Grazziotin em 20/03/2013
Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da distribuição igualitária dos royalties do petróleo entre os Estados produtores e os não-produtores.
- Autor
- Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
- Nome completo: Vanessa Grazziotin
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA ENERGETICA.:
- Defesa da distribuição igualitária dos royalties do petróleo entre os Estados produtores e os não-produtores.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/03/2013 - Página 11537
- Assunto
- Outros > POLITICA ENERGETICA.
- Indexação
-
- DEFESA, ORADOR, REDISTRIBUIÇÃO, EQUIDADE, ROYALTIES, PETROLEO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PAIS.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Senador Suplicy.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, companheiros e companheiras, Sr. Presidente, volto a esta tribuna para, mais uma vez, falar sobre um assunto que entendo deva ser amplamente debatido em todo o País, não apenas pelo Parlamento… (Pausa.)
Desculpe, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy. Bloco/PT - SP) - Desculpe, Senadora Vanessa Grazziotin, pelo espirro aqui fora de hora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Prossigo: não apenas pelo Parlamento… (Pausa.)
Senador, agora sou eu que não consigo falar.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, volto a esta tribuna para tratar do assunto que tem sido uma matéria de grande debate pelos meios de comunicação, pelo Parlamento brasileiro, pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo, tanto na esfera Federal, como na esfera dos Estados e das unidades da Federação. Refiro-me ao tema distribuição dos royalties do Petróleo.
Nos últimos anos, nós votamos, Sr. Presidente, entre Câmara e Senado, em torno de sete vezes a matéria, mudando, modificando, o relacionamento e a repartição dessa riqueza brasileira de uma forma mais justa, de uma forma mais distributiva entre todos os Estados brasileiros, inclusive entre os Estados não produtores.
Esse debate, sem dúvida nenhuma, ganhou força em nosso Brasil, em nosso País, a partir do momento em que se descobre a grande reserva de petróleo do pré-sal. É uma reserva que vai do Estado do Espírito Santo, aproximadamente, até o Estado de Santa Catarina, que tem em torno de 200km de extensão e que está distante do litoral brasileiro, ou seja, distante do território brasileiro, a aproximadamente 250 a 300km, Senador Valdir Raupp. O que significa dizer que esse petróleo do pré-sal, que está distante do continente, do litoral, a mais de 200km, não pode receber, quanto à repartição dos benefícios, dos royalties, principalmente, tratamento igual ao petróleo que está ou em território, em terra firma, ou então na costa muito próxima do litoral, que é o caso dos nossos poços de petróleo que vinham sendo explorados até os dias atuais.
Obviamente, que o impacto ambiental, causado pela exploração do petróleo, no pré-sal, não é o mesmo impacto ambiental causado pela exploração do petróleo próximo ao continente, muito próximo ao continente, ou até mesmo em terra firme.
Então, esse debate da necessidade de melhor distribuir essa riqueza para o Brasil, para os Estados e Municípios brasileiros, tomou força de tal sorte que, com muita determinação, com muita segurança e com muita responsabilidade debatemos a matéria. Porque há quem pense que não estaria havendo responsabilidade por parte das bancadas dos Estados não produtores, Senador Cássio. Debatemos, votamos uma, duas, três, quatro, cinco, seis vezes a matéria. E quando vetada pelo Poder Executivo tivemos a capacidade de nos organizar e votar também a derrubada desse veto. E o que assistimos de lá para cá? Primeiro, foi que vimos uma votação frustrada; frustrada por uma medida liminar dada pelo Ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal. E por fim, decidida a não mais validade dessa medida liminar. O Congresso voltou a se reunir e fizemos novamente a votação. Feita a votação que muda não o contrato, mas a regra de distribuição de recursos que são públicos. Foi isso que nós mudamos.
Feito isso, os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal e, novamente, conseguiram uma medida liminar, dessa feita proferida pela Ministra Carmen Lúcia, que, na última segunda-feira, garantiu a liminar. Concedeu liminar a uma ação impetrada pelo Estado do Rio de Janeiro e, dessa forma, não mais validando, invalidando - posso melhor dizendo - artigos da lei que trata dessa nova distribuição de petróleo.
Os argumentos que foram elencados pelo Estado do Rio de Janeiro, Sr. Presidente, giram em torno da questão da falta de uma segurança jurídica, giram em torno da frustração na má arrecadação de recursos públicos e também se referem à questão de que estão sendo mexidos contratos já assinados.
Em primeiro lugar, o que quero dizer, repetir - e aí me socorro também com os governadores - é que ontem tivemos na Casa uma reunião para tratar de ICMS, que também é uma mudança no pacto federativo brasileiro, nas regras. Isso porque, se vigorassem algumas das observações que estão sendo feitas, nós jamais mudaríamos qualquer regra do pacto federativo brasileiro, o que também frustra, Sr. Presidente, Senador Suplicy, a arrecadação de vários Estados brasileiros. Quando se muda a regra de FPE, quando se muda a regra de ICMS, nós estamos frustrando, sim, de alguns e ampliando de outros a capacidade de arrecadação.
Mas os governadores foram questionados e perguntados pela imprensa, por jornalistas, no dia de ontem, e, obviamente, os que representam os Estados produtores, que são três, principalmente o Estado do Rio de Janeiro, falaram que, de fato, a medida seria aprovada por todos nós, seria inconstitucional; já governadores, como o Governador do Rio Grande do Sul e o do Piauí, elencaram muitos argumentos no sentido de mostrar que não há nada de inconstitucional na lei aprovada pelo Congresso Nacional, absolutamente nada.
E vamos, aqui, Sr. Presidente, às questões: quanto aos contratos, repito, nós não estamos mexendo em contratos. O que existe é que em torno de 30% aproximadamente do petróleo do pré-sal já estão contratados, já foram licitados. Esses contratos não estão sendo mexidos; nós estamos mexendo no resultado da parcela que pertence ao poder público, que pertence à União, e que, de acordo com uma regra, uma lei nacional, essa parcela é dividida de acordo com as regras dessa lei, e é essa lei que está sendo modificada, não são os contratos. Careceria de um período de adaptação, de um período de transição? Até penso que sim, Sr. Presidente. Entretanto, dizer que estamos mexendo no contrato? Sinceramente, quero afirmar, com uma convicção pessoal muito forte, que não vejo, nessa medida, a mudança de qualquer contrato já assinado.
Sobre a frustração na arrecadação de recursos e que isso traria uma insegurança, repito: nós aprovamos no ano passado uma resolução, aqui no Senado Federal, que mudou profundamente e impossibilitou que Estados brasileiros praticassem aquilo que nós chamamos de guerra dos portos, ou seja, que concediam incentivos fiscais para entrada de produtos através de seus portos. Com a aprovação da resolução, no ano passado, alguns Estados brasileiros, principalmente Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás e outros, tiveram uma frustração na sua arrecadação, o que não significou dizer que a resolução tenha sido considerada inconstitucional.
Penso, Sr. Presidente, que nós precisamos resolver rapidamente essa questão. O Supremo acena com um julgamento da matéria logo depois da Semana Santa, e eu espero que, de fato, ocorra e que esse julgamento seja imparcial, que não estejam os ministros e as ministras com os olhos voltados somente para o Rio de Janeiro, mas que olhem para o Brasil inteiro; olhem para o fato da diferença do petróleo do pré-sal, que tem, inclusive, um regime diferenciado, não de concessão e sim de partilha, e não apenas para esses Estados, porque, se há perda para alguns, a grande maioria perde com a regra atual, se essa regra for mantida.
Veja, Sr. Presidente, até 2020, se as regras não mudarem - e eu, aqui, quero repetir um pronunciamento que o Senador Cícero Lucena fez nesta tribuna, baseado num estudo realizado pela Consultoria do Senado, e que mostra, Senadora Lídice, que até 2020, se não mudarmos a regra, as receitas projetadas seriam em torno de R$35 bilhões, dos quais aproximadamente R$20 bilhões ficariam exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Nos Estados produtores, em três Estados, quase R$15 bilhões, ou seja, mais de 73% iriam para o Rio de Janeiro; R$1,5 bilhão, que significa 7,5%, para o Espírito Santo; e R$1,3 bilhão, 6,5%, para o Estado de São Paulo.
Isso significa dizer que os demais Estados não produtores teriam que dividir entre si somente 13% do fruto dos royalties do petróleo. É isso que não está certo, porque eu repito que nós não estamos falando do petróleo explorado no continente, em terra firme, ou em plataforma marítima muito próxima ao continente. Nós estamos falando do petróleo que está a mais de 200 quilômetros do litoral, Sr. Presidente. E essa riqueza, sim…
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - … precisa ser dividida entre todo o País.
Portanto, eu espero que não apenas a Ministra Carmem Lúcia, que concedeu a última liminar ao Estado do Rio de Janeiro, mas todos os ministros tenham um olhar nacional e trabalhem a questão jurídica com muito cuidado. Eu sempre confiei e confio na maturidade, principalmente na responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, tenho certeza, farão um julgamento justo para o Brasil e correto juridicamente.
Muito obrigada, Sr. Presidente.