Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados.

Destaque para a aprovação no Senado Federal da Preoposta de Resolução nº 2, que cria a Procuradoria Especial da MUlher no Senado Federal.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO, TRIBUTOS.:
  • Manifestação sobre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados.
FEMINISMO, TRIBUTOS.:
  • Destaque para a aprovação no Senado Federal da Preoposta de Resolução nº 2, que cria a Procuradoria Especial da MUlher no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2013 - Página 11631
Assunto
Outros > FEMINISMO, TRIBUTOS.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, PROPOSTA, ELABORAÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), MOTIVO, PREJUIZO, ESTADO DE RORAIMA (RR), ELOGIO, APROVAÇÃO, CRIAÇÃO, PROCURADORIA, MULHER.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim; Srs. Senadores, Srª Senadora, eu trouxe um tema que está na pauta da semana, que está na pauta do dia, que é a discussão do Fundo de Participação dos Estados.

            Houve, na semana passada, uma ampla mobilização de governadores dos Estados junto à Câmara e ao Senado Federal, para que seja colocada em pauta a votação de temas que são de grande interesse dos Estados brasileiros, temas que envolvem questões relacionadas ao Pacto Federativo.

            E eu queria falar especificamente dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados.

            Ontem, por falta de acordo entre nós, aqui no Senado, a votação dos novos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados acabou sendo adiada, mas o debate continua.

            Hoje, tivemos reunião - membros da Bancada de Roraima, do Amapá, do Acre - com o Relator, Senador Walter Pinheiro, para que juntos possamos encontrar uma maneira de assegurar que esses Estados, esses ex-Territórios não sejam prejudicados com esse novo modelo de partilha do FPE.

            O Senador Walter Pinheiro, com muita boa vontade, está discutindo conosco, com a nossa equipe, a possibilidade de encontrar um modelo de distribuição que assegure aquilo que foi previsto na Constituição para o Fundo de Participação dos Estados - FPE, que é a busca da redução das desigualdades regionais entre os Estados brasileiros.

            Assim como se mantém muito forte a inquietação de todos os Senadores, principalmente dos Estados do Norte, pois, como sabemos, determinar forma de distribuição do FPE é uma tarefa legislativa bem complexa, no âmbito deste Senado, os interesses dos Entes federados são quase sempre díspares, refletindo a realidade de um País marcado por fortes desequilíbrios regionais e por um ritmo de desenvolvimento socioeconômico igualmente diferenciado entre os Estados brasileiros.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senadora Angela Portela, me permita dizer que, no meu discurso, eu falei dessa situação dos Estados do Norte e disse que, na Região Sul, só o Rio Grande do Sul perdia. Mas fiz o destaque. E V. Exª está coberta de razão. Também tive um diálogo com o nosso querido Walter Pinheiro, e ele disse que estava preocupado em buscar uma solução tanto para o Rio Grande do Sul, quanto para os Estados do Norte.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Como para os Estados de Roraima, Acre, Rondônia e Amapá.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Parabéns pelo seu pronunciamento.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Nós estamos extremamente preocupados porque esses Estados não podem abrir mão dos recursos repassados por esses fundos.

            No Estado de Roraima, 75% das receitas vêm do Fundo de Participação do Estado. Então, queremos encontrar uma fórmula, um modelo que não prejudique esses Estados menos desenvolvidos.

            Mas compreendo que a análise do Pacto Federativo deve desenhar novas regras para o FPE, da distribuição dos royalties do petróleo, e do setor mineral, entre outras questões cruciais para o País. É a tal discussão dos temas que envolve a Federação.

            Dessas discussões depende, com frequência, a viabilidade de muitos Estados brasileiros, mas nenhuma delas é tão premente quanto a que envolve o Fundo de Participação dos Estados, principalmente para os Estados da Região Norte e Centro-Oeste.

            Não poderia concordar com propostas até então apresentadas, cujas linhas de raciocínio em que se assentam trariam sérios prejuízos aos Estados do Norte.

            Essas propostas, em geral, retiram do meu Estado participação relativa do montante da Federação. E isso não podemos admitir.

            Os percentuais propostos diminuiriam, drasticamente, ao longo dos anos, tendo como meta atingir 2,15%, conforme última proposta formulada e apresentada aqui ontem. Nesse percurso, Roraima chegaria, em 2017, a 2,46%, quando o percentual atual é de 2,48%. Quer dizer, claramente mostra uma perda nos repasses.

            Não obstante o crescimento absoluto do montante - e, neste caso, considerando-se o crescimento do bolo federativo -, existem, de fato, perdas para Roraima, na proposta em discussão apresentada ontem. Esse é um fato.

            No anexo dessa proposta que demonstra a evolução do rateio do FPE, Estados próximos de nós em arrecadação, pelo modelo vigente, apresentam uma evolução mais expressiva no montante distribuído, em bilhões de reais.

            Roraima, por exemplo, que, em 2012, apresentava R$1,5 bilhão, chegaria, em 2017, com R$2 bilhões, enquanto outros Estados teriam aumento bem maior, avolumando o hiato entre membros federados. Haveria, grosso modo, decréscimo dos percentuais relativos a Roraima.

            A exemplo de outros Estados da Região Norte, Roraima tem base tributária mais estreita. Logo, tem o FPE como principal fonte de recursos e, assim sendo, não pode dele prescindir. Nós somos o menor PIB entre os Estados brasileiros. Esse Fundo é de fundamental importância para a sobrevivência de nosso Estado.

            Atualmente, os Estados das Regiões Sul e Sudeste recebem juntos 15% dos repasses. Os representantes das Regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, que ficam com os outros 85%, são os que mais dependem dos recursos, sem dúvida nenhuma.

            Nesse contexto, quando do exame de novas regras para tão importante recurso, devemos ter em mente alguns conceitos básicos a respeito desse instrumento de redistribuição de renda, vital ao combate às desigualdades regionais.

            Como sabemos, o objetivo da Constituição Federal, ao estabelecer esse mecanismo de transferência de recursos, é equalizar a capacidade financeira dos Estados que têm menores condições de arrecadar impostos com a dos Estados que contam com atividade econômica mais intensa e, em consequência, maior possibilidade de gerar receitas próprias.

            Em 2010, o STF declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de rateio contidos na Lei Complementar nº 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para este Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal.

            A determinação do Supremo Tribunal Federal não foi cumprida ainda. Por isso se torna imprescindível discutirmos e votarmos um novo desenho do Fundo de Participação dos Estados.

            Criado em 1967, com o objetivo de redistribuir a renda e promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados brasileiros, esse novo desenho do FPE não pode afastar-se do objetivo que consiste na razão de ser do próprio Fundo: a equalização da capacidade tributária, gerando maior equidade entre os entes federados.

            Esta é uma meta que, em qualquer modelo que possa ser criado para fazer os ajustes e definir a partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, nunca pode ser esquecida: o combate às desigualdades regionais, razão pela qual foi criado. Então, esta premissa tem que ser mantida: aqueles Estados que precisam mais do FPE obviamente precisam manter um número maior, precisam de um percentual maior de recursos.

            Então, Sr. Presidente, eu queria aqui manifestar claramente a nossa grande preocupação com a proposta que está sendo elaborada e que será votada em breve, aqui neste Senado Federal.

            Mas eu gostaria também, Sr. Presidente, de falar da nossa alegria, do nosso contentamento por ter sido aprovada hoje, aqui no Senado Federal, a Proposta de Resolução nº 2, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no Senado Federal. A exemplo do que já existe na Câmara dos Deputados, nós aprovamos aqui no Senado Federal, aqui no plenário do Senado, já tendo passado antes pela CCJ, o projeto da Senadora Grazziotin.

            Entre as competências da Procuradoria Especial da Mulher, Sr. Presidente, estão as seguintes: zelar pela defesa dos direitos das mulheres; incentivar a participação dos parlamentares em suas ações; participações nos trabalhos legislativos e na administração do Senado Federal. Está também, entre as atribuições da Procuradoria Especial da Mulher, receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias nos âmbitos regional e nacional. Também está entre suas atribuições cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

            Então, nós queríamos aqui agradecer ao Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros; à CCJ, à Senadora Vanessa Grazziotin, a todos os Senadores e Senadoras que se sensibilizaram e compreenderam a importância da aprovação dessa Procuradoria Especial da Mulher.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2013 - Página 11631