Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apoio à regulamentação equilibrada do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Apoio à regulamentação equilibrada do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2013 - Página 13950
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, ESFORÇO, GOVERNO ESTADUAL, LEGISLATIVO, OBJETIVO, RENOVAÇÃO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), MOTIVO, PROXIMIDADE, DATA, LIMITAÇÃO, VALIDADE, REFERENCIA, INSUFICIENCIA, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DEFESA, IMPORTANCIA, FUNDOS PUBLICOS, FEDERAÇÃO, REGISTRO, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, JURISTA, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, ANALISE, SUGESTÃO, PROPOSIÇÃO, ASSUNTO, EXPECTATIVA, ORADOR, AUSENCIA, PERDA, ESTADO, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), EXCESSO, DEMANDA, ATENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, LOCAL.

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, senhoras e senhores telespectadores da TV Senado, em julho do ano passado, alertei, nesta Tribuna, que o Fundo de Participação dos Estados, mais conhecido pela sigla FPE, estava com os dias contados, pois perderia a sua validade em 31 de dezembro de 2012 por decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Parlamento quase três anos de prazo para a edição de uma nova lei de partilha do fundo.

            Naquela ocasião, alertei a Casa que, apesar de haver prazo suficiente para o Parlamento tomar uma decisão, nós estávamos tratando uma questão complexa de forma desleixada, ainda mais que depende de consenso de 27 Estados da Federação, cada um destes Estados com interesses específicos e até mesmo contraditórios.

            Naquele julho, restavam menos de seis meses para se tomar a decisão. Infelizmente, perdemos o prazo e não votamos a nova Lei do FPE.

            Provocado por alguns Estados, o STF concedeu um novo prazo de 150 dias. O problema é que o impasse continua e estamos, novamente, tratando o tema no afogadilho.

            Nos últimos meses, os veículos de comunicação têm evidenciado a questão do FPE, registrando as inúmeras reuniões, grupos de estudo, propostas, discussões nos diversos fóruns e no Congresso Nacional, encarregado de estabelecer os novos critérios de repartição.

            A conjuntura destaca ainda mais o assunto. Por um lado, o esgotamento do prazo, prorrogado recentemente pelo STF até o primeiro semestre de 2013 - estamos no começo de abril. De outro lado, os Estados são obrigados a administrar repasses da União abaixo das previsões, como consequência da política de desoneração para combate da crise da indústria nacional, comprometendo o equilíbrio financeiro e, consequentemente, o planejamento de todos os Estados. E já foi anunciada a prorrogação da redução do IPI para os automóveis, o que vai continuar afetando as receitas de Estados e Municípios.

            Neste momento de crise, as mais diversas fontes de recursos públicos ganham inevitável relevância: FPE, ICMS, royalties, financiamentos públicos, entre outros. Discute-se, enfim, a Federação como um todo e como custear os serviços públicos a cargo de cada ente.

            No entanto, é essencial que cada instrumento cumpra seu objetivo, especialmente aqueles previstos na Constituição Federal, como é o caso do FPE.

            Integrante do conjunto de instrumentos de políticas de desenvolvimento regional, o fundo redistribui recursos de impostos federais para os Estados membros com o propósito de reduzir as desigualdades internas e promover a integração nacional.

            Em busca deste equilíbrio socioeconômico em todo o País, o FPE conta com um montante de mais de R$70 bilhões, valor que é abatido em parte para composição do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

            A falta de consenso surge por conta dos critérios de rateio, congelados há mais de 20 anos. Questiona-se a validade dos coeficientes para cada Estado, diante das mudanças nas condições socioeconômicas ocorridas durante esse período.

            Este é o foco da decisão do STF. É preciso estabelecer critérios que sejam dinâmicos no tempo, para que a distribuição acompanhe as mudanças na condição de cada Estado.

            Para resolver o impasse, várias propostas foram apresentadas.

            No âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendaria (Confaz) foram apresentados inúmeros modelos ao longo de mais de dois anos de estudos.

            No Congresso, há propostas diversas - na Câmara e no Senado - defendendo a utilização dos mais variados critérios: população, renda per capita, Produto Interno Bruto (PIB), extensão do território, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), receita pública, entre outros.

            A falta de consenso no Confaz e a pluralidade de propostas no Congresso motivou a instalação, pelo Senado, de uma comissão para elaboração de uma proposta, a denominada Comissão dos Notáveis, formada por juristas, tributaristas e economistas, entre outros profissionais de renome nacional.

            No final de 2012, essa comissão apresentou uma proposta: a utilização de uma regra de transição por cinco anos, utilizando como critérios “população” e “renda per capita”, durante os quais os Estados continuariam recebendo valores próximos aos atuais. Nesse período, deveria ser elaborado um novo modelo, com a metodologia da equalização (que utiliza a receita pública per capita), para ser aplicado a partir de 2018.

            A proposta sofreu inúmeras críticas - como as demais apresentadas até então -, como, por exemplo, a de não estabelecer um modelo definitivo.

            No intuito de aprimorar o modelo, o Senador Walter Pinheiro apresentou proposta similar, trocando a variável renda per capita por renda domiciliar per capita, justificando que a variável sofreria menos distorções porque é decorrente de uma pesquisa que o IBGE faz relativa à renda das famílias, ao contrário da anterior, que é calculada diretamente dividindo o PIB pela população.

            Entretanto, apesar de apresentar melhores resultados para o Nordeste, a proposta do Senador Pinheiro provoca reduções significativas na participação dos Estados do Norte, especialmente os ex-Territórios.

            O Amapá, por exemplo, tem seu índice reduzido de 3,41 - que é o atual - para 2,54, uma queda de quase 30%, solução insustentável para essa unidade.

            Como resposta, propõem-se um ajuste, incluindo o inverso do PIB no cálculo, com peso reduzido de 10%. A justificativa é o reconhecimento das diferenças econômicas existentes entre os diversos Estados brasileiros, reduzindo as distorções da utilização exclusiva aos critérios população e renda domiciliar per capita.

            Utilizar este ajuste é reconhecer, por exemplo, que os ex-Territórios, que apresentam indicadores de renda per capita próximos da média nacional, são Estados com população reduzida e com menor desenvolvimento econômico no País.

            São Estados com uma dependência decorrente do seu recente processo de ocupação e inexistência de infraestrutura e de investimentos públicos e privados, limitando a sua capacidade de autossuficiência e crescimento, que é o caso do Amapá, Roraima, Acre, Rondônia.

            Acrescento que esses Estados também não têm como crescer suas populações, dado que uma parte significativa dos seus territórios - como é o caso do Amapá, de Roraima - já está sob alguma tutela jurídica, não pode ser ocupada; são áreas destinadas a reservas biológicas, áreas indígenas, florestas nacionais, enfim, não há como expandir a população nesses novos Estados.

            É preciso reconhecer, por exemplo, certas distorções como a que ocorre no Piauí e no Ceará, que, apesar de apresentarem renda domiciliar per capita similar ao Amapá, possuem condições econômicas completamente distintas: o Piauí é o 23º em participação do PIB, e o Ceará é o 12º do ranking.

            O Amapá, que já sofre com a queda do FPE, decorrente da política de desonerações da União, não pode mais suportar perdas da magnitude propostas pelo substitutivo do Senador Pinheiro, sob pena de inviabilizar sua condição de ente federado.

            Neste universo de propostas, cada uma delas apresenta, inevitavelmente, resultados positivos e negativos para cada Estado em relação aos percentuais atuais. E, com as dificuldades financeiras já mencionadas, a tensão acaba deslocando a discussão dos objetivos a serem alcançados pelo FPE: todos querem ganhar ou, pelo menos, não perder. E, com os repasses sendo realizados em valores inferiores aos inicialmente previstos, esta conta torna-se cada vez mais difícil de fechar.

            O que não é justificável, especialmente pelo objetivo do FPE em reduzir desigualdades socioeconômicas, é a diminuição da já limitada participação dos Estados como o Acre, Amapá e Roraima, especialmente porque permaneceram com desenvolvimento estagnado durante todo o período.

            É preciso considerar que são os Estados que são mais dependentes do FPE, sendo praticamente este o único instrumento de redistribuição de receita pública efetivamente aplicada nestas unidades. O percentual de participação no orçamento geral desses Estados varia de 70% a 80% a contribuição do FPE.

            A própria manutenção da sua condição de Estado está atrelada diretamente ao FPE, considerando a inexistência de uma política nacional de desenvolvimento que possa, efetivamente, estruturar estas regiões para o desenvolvimento econômico e a autossuficiência.

            Com esse cenário, discutir a Federação é essencial, mas não se pode perder o foco de que o FPE deve atender seu objetivo constitucional de buscar o equilíbrio socioeconômico nacional, que só será atingido sem o respeito aos Estados historicamente menos favorecidos.

            Por essa razão, clamamos aos meus pares das demais regiões do País, em especial ao Relator Walter Pinheiro, para que acate a emenda sugerida pelos técnicos da Secretaria da Receita do Amapá, que miniminiza as perdas dos Estados mais jovens da Federação. Essa é uma alternativa que foi apresentada ao Relator Walter Pinheiro, e a nossa expectativa é de que seja acatada para que as nossas perdas sejam reduzidas, que possam ser suportadas para que a gente possa continuar existindo como ente federado.

            Era isso o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2013 - Página 13950