Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Tristeza pelo falecimento do Sr. Jairo Maia.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Tristeza pelo falecimento do Sr. Jairo Maia.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2013 - Página 13954
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, RADIALISTA, ESTADO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), COMENTARIO, ELOGIO, HISTORIA, JORNALISTA.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, amigas e amigos que nos acompanham pela Rádio e pela TV Senado, é com muita tristeza que ocupo a tribuna do Senado para manifestar meu pesar e as minhas condolências pelo falecimento do radialista e amigo Jairo Maia. uma das mais conhecidas vozes do Espírito Santo e, sem dúvida, o maior de nossos comunicadores; uma verdadeira legenda na história do rádio capixaba e do rádio brasileiro.

            Jairo Maia nos deixou na última sexta-feira. Ele estava internado há alguns dias para tratamento de um linfoma.

            Sr. Presidente, durante mais de 50 anos, esse capixaba de Bom Jesus do Norte, lá no Sul do meu Estado, levou, por meio das ondas do rádio, alegria, informação, entretenimento e jornalismo a milhares e milhares de ouvintes espalhados por todo o Estado do Espírito Santo e Estados vizinhos, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

            Jairo Maia iniciou a carreira em 1957, em um município que é, reconhecidamente, um dos grandes celeiros de talentos do nosso Brasil, o Município de Cachoeiro de Itapemirim - e também tenho a honra de ter nascido lá.

            Terra de nomes como o do nosso sempre rei Roberto Carlos, de um dos maiores e mais importantes cronistas brasileiros, Rubem Braga, de cujo nascimento se comemoram 100 anos, do compositor e cantor Sérgio Sampaio, enfim, de tantos ilustres filhos da minha terra, da nossa terra, a “capital secreta do mundo”, Senador Vital do Rêgo, como nós carinhosamente a chamamos, a partir de um conceito criado por um amigo dileto e fraterno do nosso sempre cronista Rubem Braga, Vinícius de Moraes. Foi Vinícius de Moraes quem um dia chamou a minha terra de “capital secreta do mundo”.

            Pois foi da “capital secreta do mundo” que Jairo Maia seguiu para Vitória, a convite do amigo Lamartine Babo, para atuar como representante de direitos autorais da União Brasileira de Compositores.

            Não demorou muito até que o inigualável comunicador capixaba estreasse, em 1961, Senador Pimentel, o programa Jairo Maia. Líder absoluto de audiência por mais de 40 anos em meu Estado, atravessou gerações e criou uma legião de fãs das mais variadas idades deste que é um radialista que marcou época, não apenas pelo seu carisma, mas por ser um ser humano de extraordinária capacidade.

            Quero aqui, portanto, da tribuna do Senado Federal, registrar o meu mais profundo respeito e reconhecimento por esse profissional talentoso, por esse ser humano extraordinário. Como poucos, soube transmitir mensagens de otimismo, de fé e de esperança a tantos e tantos ouvintes, que paravam tudo, no dia a dia, para assistir às suas manifestações. Trabalhadores, donas de casa, enfim, todos, todos, pelas manhãs, acompanhavam o programa desse inesquecível radialista, pai e cidadão que nos deixou, na última sexta-feira, depois de mais de 50 anos trabalhando à frente de um programa de comunicação em nosso Estado.

            Portanto, quero expressar, Sr. Presidente, as minhas condolências, os meus pêsames aos seus familiares, aos seus amigos e a um conjunto muito, muito, muito grande de capixabas que, de uma forma ou outra, se sentiram órfãos em razão do falecimento, do passamento desse extraordinário amigo, desse grande radialista, Jairo Maia.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2013 - Página 13954