Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Ponderações sobre a aprovação da PEC que amplia os direitos das empregadas domésticas.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Ponderações sobre a aprovação da PEC que amplia os direitos das empregadas domésticas.
Aparteantes
Paulo Paim, Vital do Rêgo.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2013 - Página 13955
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, RELEVANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROMOÇÃO, IGUALDADE, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, EMPREGADO DOMESTICO, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, REFERENCIA, IMPORTANCIA, ESFORÇO, EMPREGADOR DOMESTICO, REALIZAÇÃO, REGISTRO, CARTEIRA DE TRABALHO, EMPREGADO, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, DIREITOS, ANALISE, RESULTADO, PROPOSTA, CRESCIMENTO, DEMANDA, SERVIÇO, DIARISTA, DEFESA, ORADOR, FORMALIZAÇÃO, TRABALHADOR AUTONOMO, GARANTIA, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, BUSCA, PROPOSIÇÃO, APOIO, CUMPRIMENTO, INOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ASSUNTO.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Senador Jorge Viana, nosso 1º Vice-Presidente, nossos Senadores, nossas Senadoras, amanhã, terça-feira, o Congresso Nacional promulgará a Emenda Constitucional nº 72, que teve como origem a PEC nº 66, de 2012, a chamada PEC das trabalhadoras domésticas. E dizemos trabalhadoras domésticas porque, das quase sete milhões de pessoas que atuam nessa atividade, algo em torno de 93%, 6,653 milhões, são mulheres, conforme dados de 2011.

            É bom registrar que a quantidade de trabalhadoras domésticos no Brasil vem diminuindo, ano a ano, em face da oferta de empregos, o chamado regime de pleno emprego, cuja implementação o Presidente Lula iniciou nos seus oito anos de Governo e que a Presidenta Dilma dá continuidade.

            Em 2009, a pesquisa PNAD, do IBGE, identificava 7,223 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Dois anos depois, tivemos uma diminuição para 6,653 milhões, exatamente fruto da precariedade do trabalho doméstico e do aumento, ao mesmo tempo, do trabalho formal no Brasil.

            Com essa emenda constitucional, a cuja votação por unanimidade, na Câmara e no Senado, o Brasil inteiro assistiu na última semana, e que, amanhã, com as bênçãos de Deus, haveremos de promulgar às 18 horas, Presidente Jorge Viana, nós faremos um reparo significativo no que muitos consideram como a conclusão do fim da escravatura no Brasil. Lamentavelmente, este País, que é a sexta potência econômica do Planeta, ainda tinha boa parte das suas trabalhadoras e dos seus trabalhadores sem as mesmas garantias e os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

            Exatamente por isso, essa emenda constitucional está sendo festejada por toda a sociedade brasileira, porque estamos fazendo justiça e corrigindo um grave erro praticado pelos nossos Constituintes de 1988, que resolveram tratar de maneira diferente as trabalhadoras domésticas.

            Com essa decisão que o Congresso Nacional tomou e que amanhã nós vamos sancionar, toda trabalhadora doméstica, todo trabalhador doméstico passa a ter direito ao seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário.

            Essa era a última categoria que não tinha sido assistida durante os anos noventa. E, nos oito primeiros meses do Presidente Lula, nós conseguimos universalizar o seguro defeso, que é o seguro-desemprego para o pescador artesanal, para o extrativista, o quilombola e as populações que atuam nessas atividades em que predomina a informalidade e o trabalho individual.

            Agora, estamos estendendo para as trabalhadoras domésticas esse direito, que vigora no Brasil desde 1990, através da Lei nº 7.998, e que, no meu entender, é automático para o trabalhador doméstico.

            Portanto, ao fazer a inclusão desse dispositivo que assegura à trabalhadora doméstica o seguro-desemprego, nós estamos automaticamente incluindo na Lei nº 7.998, de 1990, esse conjunto de trabalhadores e de trabalhadoras que são em torno de dois milhões com carteira assinada.

            O outro desafio que surge para toda a sociedade brasileira, em especial para o Congresso Nacional, é uma política de convencimento para que o empregador doméstico assine a carteira da sua trabalhadora doméstica.

            E aqui eu quero chamar a atenção daqueles que acham que, ao reconhecerem direitos, se poderá trazer a informalidade para esse segmento. Eu quero registrar que, de todas as atividades laborais no Brasil, a que tem o maior índice de informalidade é exatamente a da trabalhadora doméstica, apesar do reconhecimento desses direitos.

            Desses 6 milhões, 653 mil trabalhadores domésticos que o Brasil tinha em 2011, apenas 30,6% deles têm carteira assinada. É verdade que, em 2009, era apenas 27%. Isso melhorou um pouco. Mas tínhamos e temos hoje algo em torno de 70% de todas as trabalhadoras domésticas sem carteira assinada, deixando claro que o problema aqui não é apenas de custo; é também de compreensão e de estender a todos os trabalhadores brasileiros os mesmos direitos.

            Da mesma forma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que hoje era facultativo, ao promulgar a lei, passa a ser automática a sua obrigação. Ou seja, a Lei nº 8.036, também de 1990, assim determina, e o que vai faltar é uma portaria por parte do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal disciplinando a forma do recolhimento dessas contribuições, e, na verdade, e a forma do recolhimento que hoje já é feito para esses 30% que tem carteira assinada. Ou seja, uma conta individual, identificada pelo CPF da empregada doméstica e ali, todo mês é feito o seu aporte.

            Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, entre outros direitos previstos na Constituição, já é válido para aqueles que têm carteira assinada e queremos estender a todos os demais trabalhadores, na proporção em que forem assinando a sua carteira, convencendo o empregador desses direitos, dessas obrigações.

            Irredutibilidade do salário também já é um direito consagrado para aqueles que têm carteira assinada e queremos que seja estendido para os 6 milhões, 653 mil outros trabalhadores domésticos, que, lamentavelmente, não recebem sequer o salário mínimo porque viviam na informalidade.

            Garantia de salário nunca inferior ao salário mínimo. Também é uma proteção que o Brasil conquistou ainda nos anos 1980, que o Constituinte de 1988 assim garantiu e que queremos manter e estender para as nossas trabalhadoras domésticas.

            Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Também é um direito que já existe para aqueles que têm carteira assinada e queremos, agora, estender para as demais trabalhadoras domésticas para que elas possam ter o mesmo tratamento.

            Aqui eu quero chamar a atenção de que boa parte do próprio empregador doméstico que é servidor público ou que é empregado da iniciativa privada tem esse direito assegurado e, nas suas convenções coletivas de trabalho, tem benefícios muito superiores. E nós queremos assegurar, pelo menos, um terço nas férias para as trabalhadoras domésticas, porque, hoje, da forma que elas estão, na informalidade, não têm qualquer direito.

            Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Também é autoaplicável. O art. 73 da CLT já determina que essa remuneração é 50% superior à hora normal, prorrogável por até duas horas. A grande dificuldade que teremos aqui é exatamente a questão da fiscalização e do controle do trabalho noturno, do adicional de trabalho noturno a que cada um tem direito.

            Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, também é autoaplicável. A lei no 4.266, de 1963, que instituiu o salário-família, assegura o direito de recebê-lo. Todos aqueles que têm a carteira assinada passam a ter os mesmos benefícios, e é a Previdência Social quem paga esse benefício.

            Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Todo trabalhador tem o direito de ter o repouso semanal remunerado e a legislação também já prevê esse repouso para aqueles que têm carteira assinada. Queremos agora estendê-lo para os 6 milhões, 653 mil que, lamentavelmente, precisam regularizar os seus direitos.

            Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à da hora normal. Esse é um direito que a chamada PEC no 66, que passa a ser a Emenda Constitucional no 72, traz e que também é autoaplicável, já que o art. 59 da CLT assim determina. Basta simplesmente um sistema de controle, que também nesse item vai exigir, na fase primeira, todo um acompanhamento por parte do trabalhador e por parte da empregadora para que a hora extra, como nós chamamos, seja também garantida.

            O gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Esse é um direito também já reconhecido no art. 7o, que se mantém, e que os trabalhadores que têm carteira assinada no setor doméstico já recebem, mas lamentavelmente para aqueles que estão na informalidade, que é a sua ampla maioria - mais de 70%, volto a dizer -, não está sendo reconhecido por parte dos empregadores domésticos.

            Licença-gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120 dias. Aqui eu quero registrar que uma boa parte das patroas, das empregadoras, já tem seis meses de licença-maternidade para cuidar da sua criança, mas, lamentavelmente, a doméstica que não tem carteira assinada, quando ganha sua criança, muitas vezes sai diretamente da maternidade para a casa da empregadora porque, se não for trabalhar, não tem direito a receber o salário e não tem sequer um dia para dar o peito à sua criança, ao seu filho, um tratamento que nem as escravas, no final do século XIX, tinham no Brasil. Mas, infelizmente, em pleno século XXI, nós temos algo em torno de 70% dessas trabalhadoras domésticas que não têm o seu direito reconhecido, sem que possam dar assistência mínima aos seus filhos, às suas filhas, como é assegurado aos demais trabalhadores.

            Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. Também já é aplicado para aqueles que têm carteira assinada e esperamos que, nesse esforço que a sociedade brasileira está fazendo para reconhecer os direitos trabalhistas da trabalhadora doméstica, possamos assinar a carteira das demais trabalhadoras para também terem direito ao aviso prévio proporcional.

            Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de norma de saúde, higiene e segurança. Esse é um dos itens que vai exigir de todos nós muita atenção, porque o índice de acidentalidade no trabalho da trabalhadora doméstica é muito alto, principalmente no que diz respeito ao índice de deslocamento ou de trajeto, como nós chamamos.

            Como essas trabalhadoras domésticas moram longe do seu local de trabalho, deslocam-se, às vezes, a pé, de bicicleta, de moto e de ônibus e terminam sofrendo, nobre Senador Vital do Rêgo, um alto índice de acidentalidade. Como não têm contribuição previdenciária, como não têm o reconhecimento do vínculo empregatício, essas trabalhadoras não têm qualquer proteção e, muitas vezes, são demitidas e não têm qualquer forma de sobrevivência a não ser os favores da família, de uma entidade de caridade ou de alguém que tenha certa sensibilidade. Com essa PEC e com o reconhecimento dos direitos das trabalhadoras domésticas, também estamos assegurando a esse segmento.

             Aposentadoria. Todos nós sabemos que vamos chegar à terceira idade. Aliás, só não chega à terceira idade aquele que morre cedo, e Deus não nos criou para viver pouco. Por isso, todos nós queremos chegar à terceira idade, quando precisamos de um benefício, que é a aposentadoria.

            A aposentadoria para os segurados especiais, o agricultor familiar, o pescador artesanal, o extrativista, o quilombola e os povos indígenas já universalizamos, no ano de 2008, com uma decisão do Congresso Nacional e uma iniciativa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época.

            Na área urbana, nós ainda temos um grupo significativo de mulheres que chega aos 60 anos de idade e não têm qualquer proteção previdenciária. Boa parte delas era de trabalhadoras da sua própria casa, chamada dona de casa, de baixa renda ou a trabalhadora doméstica. Em 2011, a Presidenta Dilma criou instrumento para que a dona de casa de baixa renda possa contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo e garantindo todos os seus direitos previdenciários; para esses 6 milhões, 653 mil trabalhadoras domésticas, nós precisamos também criar um mecanismo para reduzir a contribuição patronal porque pesa muito, são 12%, além da contribuição de 8% da empregada doméstica.

            E precisamos, aqui, ter um olhar todo diferenciado para a diarista, setor que está crescendo muito nas atividades domésticas, e a tendência, a exemplo dos países que se desenvolveram, é também aumentar. E acredito que aqui a melhor saída seria enquadrar ou criar as condições legais para que a diarista seja inscrita como empreendedora individual e com esse procedimento a sua contribuição previdenciária também seria de 5% sobre o salário mínimo e teria todas as garantias e proteções previdenciárias, além da certeza da aposentadoria e também, na prestação de serviço, a emissão do seu recibo, que é a nota fiscal, para a empregadora, para que ela seja protegida de qualquer ação posterior por parte do Fisco.

            Aqui, nós vamos precisar de uma iniciativa legislativa, a competência originária é do Poder Executivo, mas também pode a iniciativa ser do próprio Legislativo, no processo articulado, como fizemos com a dona de casa de baixa renda, ao incluir, junto ao empreendedor individual, o seu direito de contribuir com até 5%.

            Essa iniciativa foi das companheiras Deputadas e Senadoras aqui do Congresso Nacional, e em seguida tivemos a sanção presidencial. Portanto aquela iniciativa pode perfeitamente trazer para a diarista uma forma de se criar um mecanismo de proteção.

            Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade. Esse é um item que a PEC 66/2012 está trazendo e vai exigir do Poder Executivo e do Poder Legislativo mecanismos para que possamos ofertar a creche para esse setor.

            É bom lembrar que a Emenda nº 53, de 2006, já tratou dessa matéria, mas somente com a creche pública, ou seja, a oferta da rede pública de creche até três anos de idade e do ensino infantil, de quatro a cinco anos de idade, vamos cumprir essa determinação constitucional.

            E, para isso, o Governo Federal autorizou a construção de seis mil creches: parte delas já foi feita, mas uma parcela ainda está pendente, principalmente por conta da falta de terrenos a serem doados pelos Municípios. E precisamos, nesse item, juntamente com o Plano Nacional de Educação, o nosso PNE, criar condições objetivas para que, efetivamente, essas trabalhadoras possam ter a sua proteção.

            Quero também registrar que estamos assistindo a um conjunto de projetos de lei que estão sendo apresentados ao Congresso Nacional como forma de fazer uma adequação e reduzir a carga tributária sobre o empregador doméstico. Cada matéria dessas precisamos analisar com muita atenção, porque parte delas, ao isentar da sua contribuição, pode diminuir o repasse do FPE - Fundo de Participação dos Estados e do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, o que traria uma diminuição das receitas do Pacto Federativo, que já é objeto de grande preocupação.

            Por isso, Sr. Presidente, quero saudar os nossos Congressistas da Câmara e do Senado pela aprovação da chamada PEC nº 66, de 2012, que será objeto da Emenda à Constituição nº 72, a ser sancionada amanhã, terça-feira, a partir das 18 horas. E, ao mesmo tempo, nós devemos iniciar toda uma articulação política junto ao Ministério da Previdência, ao Ministério do Trabalho para que aqueles itens que precisam ser alterados, que precisam ser modificados o sejam no menor tempo possível e para que, efetivamente, essa emenda à Constituição possa vir a beneficiar 6,653 milhões de trabalhadoras domésticas que havia em 2011, ano base de todo o estudo feito para a PEC nº 66, e também trazer igualdade de tratamento para todos os trabalhadores brasileiros.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador José Pimentel, V. Exª me permite um aparte?

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Pois não, Senador Paim.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Quero, primeiro, cumprimentar V. Exª por vir à tribuna falar de um tema tão importante que está tendo, sem sombra de dúvida, uma grande repercussão em todo o País. Agora mesmo, em uma conversa - V. Exª esteve lá - com o Líder Walter Pinheiro, Relator do FPE, ele dizia que a Presidenta faz questão, embora esteja no Nordeste amanhã, de acompanhar a promulgação da PEC da empregada doméstica. Quero dizer que V. Exª tem toda razão quando pede que agilizemos os projetos em pauta para garantir a aplicação plena. O Senador Requião é autor de um projeto que garante direitos para o empregador doméstico em relação à empregada e pediu que eu assumisse a relatoria. O Senador Vital do Rêgo assim encaminhou, e também Waldemir Moka, de forma tal que eu seria o relator desse projeto. E há outro projeto - permita-me ainda dizer -, de nossa autoria, que foi aprovado aqui no Senado e está na Câmara, que, simplesmente, simplifica a burocracia para as contribuições do empregador em relação ao doméstico. Esse só diminui a burocracia.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Mas o projeto do Senador Requião vai bem além. Então, meus cumprimentos a V. Exª e ao Senador Requião pela iniciativa.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Senador Paim, quero parabenizar V. Exª por, ao longo da sua vida parlamentar, seja na Câmara Federal - quando eu ali cheguei, em 1995, V. Exª já estava -, seja aqui no Senado Federal, estar sempre voltado para esses temas, ao lado de uma série de outros Senadores e Senadoras que também trabalham a importância e a necessidade de incluir todos esses trabalhadores domésticos nos mesmos direitos dos demais trabalhadores.

            Acredito que poderíamos, com a anuência do nosso Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Vital do Rêgo, fazer um levantamento de todos os projetos que estão tramitando na Casa e fazer um substitutivo global, de maneira que nós pudéssemos consolidar os vários direitos que a chamada PEC 66, de 2012, prevê e que carecem de regulamentação.

            Eu queria ficar à disposição do nosso Senador Vital do Rêgo, se V. Exª assim acordar, para ajudar nesse trabalho.

            O Sr. Vital do Rêgo (Bloco/PMDB - PB) - Senador Pimentel, primeiro, quero cumprimentar V. Exª por estar trazendo à tribuna uma verdadeira radiografia da meritória ação do Congresso Nacional, quando, em tempo oportuno, equilibrou, de forma já tardia, os direitos dos trabalhadores domésticos. Mas V. Exª trouxe preocupações evidentes, como, ao meu lado, o Senador Requião, ao apresentar projeto de lei socorrendo uma dessas preocupações, e também o Senador Paim, que, há pouco, se manifestava. Na semana passada, já determinávamos à Secretaria da Comissão de Justiça que fizesse um levantamento, nessa área...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Vital do Rêgo (Bloco/PMDB - PB) - ... de todos os projetos relativos à matéria, para que possamos entregá-lo na mão de um relator - e V. Exª poderá, efetivamente, nos honrar com essas atribuições - e oferecer, em tempo razoável e de forma oportuna, diversos diplomas legais, de forma ordinária, a fim de, concorrente com a promulgação da PEC, darmos a trabalhadores e empregadores tranquilidade na acomodação do mercado, o que efetivamente vai acontecer. E V. Exª falou sobre isso com muita propriedade. Temos que dissipar todas as dúvidas. A imprensa tem contribuído de forma muito forte, quando relata as dúvidas de donas de casa, de trabalhadores nessa área, e nós que temos a obrigação de legislar devemos fazê-lo de forma prudente, mas dentro de um prazo que não permita que essas dúvidas se avolumem ou que o Poder Judiciário volte a fazer o papel do Poder Legislativo.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Senador Vital do Rêgo, para nós, não é nenhuma surpresa a sua agilidade na condução desses trabalhos, até porque conheço V. Exª - seja da Câmara Federal, seja do Senado - e a forma como tem conduzido as várias tarefas que assume. Essa iniciativa de juntar, de apensar todas as matérias numa única iniciativa legislativa, além de agilizar, de acelerar o processo, também evita a aprovação de matérias contraditórias.

            Por isso, quero me somar ao grupo para que possamos criar um ambiente que permita aprovar, no menor tempo possível, no Senado e, depois, na Câmara, essa matéria, chamando a atenção para a questão das diaristas.

            Tenho uma leitura de que a tendência da diarista é aumentar, significativamente, no Brasil. E nós temos uma legislação que considera diarista quem trabalha até duas vezes por semana. Aqui, talvez, fosse melhor adequar, elevando para três vezes por semana, para melhor atender, e, ao mesmo tempo, alterar a Lei do Empreendedor Individual, para se inscrever como empreendedora individual que é. A partir dali, ela tem uma redução...

(Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - ...significativa da sua carga tributária, está isenta de todas as contribuições patronais, contribui com 5% sobre o salário mínimo e com R$5,00 a título do ISS, porque é prestadora de serviços e passa a estar totalmente regularizada.

            Acho que é um tema que poderíamos olhar nesse conjunto de iniciativas que V. Exª está apresentando.

            Portanto, quero parabenizá-lo, mais uma vez; parabenizar o Senador Paulo Paim pelas várias iniciativas que tem, e dizer, Sr. Presidente, que amanhã o Congresso Nacional terá um dia de muito resultado para a sociedade brasileira ao promulgar a Emenda à Constituição nº 66, que passará a ser a nº 72, após a sua promulgação.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2013 - Página 13955