Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação do projeto que dispõe sobre o enquadramento dos servidores do ex-Território de Rondônia para os quadros da União; e outro assunto.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ORÇAMENTO.:
  • Comemoração pela aprovação do projeto que dispõe sobre o enquadramento dos servidores do ex-Território de Rondônia para os quadros da União; e outro assunto.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2013 - Página 13970
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ORÇAMENTO.
Indexação
  • REGISTRO, ATRASO, INICIO, OBRA PUBLICA, RESTAURAÇÃO, RODOVIA, REGIÃO NORTE, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ACESSO RODOVIARIO, TRANSPORTE, ESCOAMENTO, PRODUÇÃO AGRICOLA, REGIÃO, CRITICA, ATUAÇÃO, EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), ASSUNTO.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO, TRANSPOSIÇÃO, QUADRO EFETIVO, ESTADO, ESTADO DE RONDONIA (RO), UNIÃO FEDERAL, COMENTARIO, RESULTADO, PROPOSTA, RELAÇÃO, ORÇAMENTO, GOVERNO ESTADUAL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROMOÇÃO, IGUALDADE, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, EMPREGADO DOMESTICO, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, REGISTRO, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, PROPOSTA, ENFASE, RELAÇÃO, DEMANDA, CONCESSÃO, INCENTIVO, EMPREGADOR DOMESTICO, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, EMPREGO, SETOR.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, CRITERIOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), AUTORIA, WALTER PINHEIRO, SENADOR, ESTADO DA BAHIA (BA), DEFESA, ORADOR, INCLUSÃO, EMENDA, ESTABELECIMENTO, VALOR, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, REFERENCIA, QUANTIDADE, RESERVA ECOLOGICA, OBJETIVO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, antes de abordar o assunto que eu trago nesta tarde, Sr. Presidente, quero aqui fazer o registro com relação à restauração da nossa BR-364, que ainda não começou. Já foi dada a ordem de serviço, no ano passado, para a recuperação no trecho mais crítico, entre Pimenta Bueno e Jaru, e a empreiteira sequer se mobilizou para iniciar a obra.

            Nós estivemos reunidos na Comissão de Infraestrutura, na semana passada, com o General Fraxe e os demais Senadores, por ocasião de audiência pública comandada pelo Presidente daquela Comissão, o Sr. Senador Fernando Collor, oportunidade em que o General se comprometeu a que, até o final do mês passado, a empreiteira começaria a obra e que, se não começasse, ele iria pessoalmente lá acompanhar e, se preciso fosse, faria autuações e é...

            O Sr. Blairo Maggi (Bloco/PR - MT) - (Fora do microfone.) Com o bloquinho de multas.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Sim, com o bloquinho de multas, para tomar as devidas providências e, até, se fosse o caso, tomar outras providências cabíveis no processo, pois é uma preocupação muito grande de todos nós.

            Nós, de Rondônia, da Amazônia, dependemos da BR-364. A BR-364 é a espinha dorsal da nossa região. Todo o escoamento da safra, todo o nosso caminho é feito pela BR-364. Sem ela, a Amazônia não se liga aos demais Estados do nosso País - isso considerando Amazônia o conjunto dos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima e parte do Mato Grosso também.

            Então, fica aqui o registro. Amanhã cedo nós estaremos fazendo uma visita surpresa de novo, sem marcar audiência, ao nosso General Fraxe, às 8 horas da manhã, para conversarmos sobre esse assunto, Senador Blairo.

            Não dá para entender uma empreiteira que recebe a ordem de serviço... E, aqui, não quero culpar o Dnit nem ninguém do Ministério dos Transportes, mas a empreiteira recebeu a ordem de serviço e não se mobilizou, não iniciou a obra. A empreiteira - não sei qual é, mas é um consórcio - recebeu a ordem de serviço no ano passado e ainda não se mobilizou, não começou essa obra, que é da maior importância para todos nós do Estado de Rondônia e da Amazônia.

            Na última terça-feira, dia 26, aprovamos, aqui no Senado, projeto de lei que faz o enquadramento dos servidores do ex-Território Federal de Rondônia para os quadros da União.

            O projeto do Executivo, que já havia sido aprovado na Câmara e agora segue para a sanção da Presidenta Dilma, estabelece o Plano de Cargos e a Tabela de Remuneração de Soldos e Vantagens de Servidores Civis e Militares do ex-Território que serão transferidos para os quadros da União.

            É o último capítulo desta que mais parece uma novela mexicana chamada “Transposição”, que começou há dez anos, em 2003, quando a então Senadora Fátima Cleide apresentou proposta de emenda à Constituição, que passou a ser chamada “PEC da Transposição”.

            Agora, a partir da sanção da Presidenta Dilma, que deverá ocorrer sem demora, a Comissão da Transposição, formada por servidores do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Estado da Administração, começa o atendimento aos servidores que podem assinar o termo de opção pela transposição.

            De acordo com a Comissão da Transposição, existem 10.906 servidores, admitidos até março de 1987, que podem ser transferidos para os quadros da União, o que representa uma folha de pagamento na ordem de R$407 milhões ao ano, considerando o valor do salário pago atualmente pelo Estado de Rondônia.

            A transferência para os quadros da União deverá ocorrer de forma imediata após a assinatura do Termo de Opção, sendo que o servidor receberá este ano o mesmo valor do salário pago pelo Estado. Para este fim, o Orçamento da União de 2013 fez uma previsão de R$300 milhões.

            Portanto, como já estamos em abril, esse Orçamento será suficiente para pagar todos os servidores que optarem pela transposição ainda neste ano de 2013.

            A partir de 2014, todos os servidores que optarem pela transposição passarão a receber o salário de servidor federal, de acordo com o enquadramento que aprovamos na última semana aqui no Senado Federal.

            O impacto dessa folha de pagamento no Orçamento da União será de quase R$1 bilhão ao ano. Isso significa que, além de o servidor receber um salário melhor, o que aumentará o seu poder de compra, com reflexos na economia regional, o Estado de Rondônia economizará cerca de R$83 milhões ao mês, deixando de fazer o pagamento do pessoal que optar pela transposição.

            Essa economia, com certeza, representará um alívio na situação fiscal e nas contas do Estado, que deve sofrer pelas perdas consideráveis em 2013. Já alertamos o Governo, os nobres Senadores e a população de Rondônia sobre essas perdas. Tentaremos reverter algumas delas na discussão das novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, matéria que iremos apreciar nessa próxima terça-feira.

            Por outro lado, com a transposição, o Governo terá uma redução em sua folha de pagamento e poderá investir mais em educação e na valorização dos servidores que permanecerão no quadro do Estado.

            Portanto, todos ganharão com a transposição. Essa é uma conquista dos servidores, dos sindicatos, dos Parlamentares que se uniram em torno dessa bandeira e do Governo do Estado, que repassou todas as informações para ampliar o leque de beneficiados e que está fazendo um grande trabalho agora na Comissão de transposição.

            Outro tema que trago para o debate, Sr. Presidente, é a Proposta de Emenda Constitucional, a PEC nº 66/2012, aprovada por unanimidade aqui no Senado na última terça-feira, dia 26, matéria que será promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira, amanhã, dia 02.

            A Emenda Constitucional garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores brasileiros como a jornada definida com o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

            A aprovação desta PEC representa a garantia de tratamento igualitário para os empregados domésticos. Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral.

            Alguns dos direitos já garantidos são: salário mínimo, o 13º salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. 

            Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre os empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

            Outro direito garantido pela emenda constitucional é o Fundo de Garantia, que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.

            Resta, ainda, a regulamentação da Emenda Constitucional, entretanto, os empregadores domésticos já podem exercer essa obrigação, que hoje é facultativa, a qualquer momento, bastando, para isso, seguir os procedimentos de qualquer outro empregador empresarial.

            Um aspecto, em particular, para o qual chamo a atenção dos nobres Senadores e da sociedade brasileira, é a questão do custo adicional que terão os empregadores, o que pode ser revisto na regulamentação da lei pelo Governo ou por meio de Medida Provisória a ser editada pelo Governo. O empregador doméstico não é empresa, é uma pessoa física, sem fins lucrativos, que não tem alguns benefícios dados às empresas e muitos estão fazendo as contas para saberem se poderão continuar com a sua empregada em casa ou não.

            Portanto, em defesa das empregadas domésticas, comemoramos a aprovação da PEC, mas precisamos assegurar que elas terão o emprego garantido. Por este motivo, creio que devemos iniciar a aplicação da lei estendendo para este setor a desoneração da folha de pagamento, reduzindo os custos dos empregadores domésticos para evitar a demissão de milhares de empregadas domésticas, e estimular a formalidade de pelo menos 1,3 milhão de empregados domésticos. Esse é um tema com o qual nós devemos ter o maior cuidado e a maior atenção. 

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS. Fora do microfone.) - Permita-me V. Exª um aparte?

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Com prazer, Senador Paulo Paim.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Acir Gurgacz, com alegria lhe faço um aparte, cumprimentando V. Exª. Tentaram criar na sociedade uma imagem de que seria o fim do mundo as empregadas domésticas terem - eu diria - os direitos mínimos que têm os outros trabalhadores. Felizmente, eu estou percebendo que todos os Senadores estão muito tranquilos, pela votação unânime que aqui foi, como também a Câmara dos Deputados. E cumprimento V. Exª: se a gente pode desonerar a folha dos empregadores, por que não do empregador doméstico? Esse é o caminho, e vamos caminhar para isso, tenho certeza absoluta. Inclusive dedução no Imposto de Renda, há projetos que apontam nesse sentido. Nós vamos gerar, aí sim, até milhões de novos empregos legalizados, com Carteira de Trabalho assinada, direitinha, criando por força jurídica e legal para o empregador e o empregado o direito à aposentadoria, e os ajustes se farão tranquilamente, com a regulamentação na caminhada. Mas eu concordo com V. Exª: na regulamentação nós poderemos assegurar ao empregador doméstico certos incentivos para que ele legalize a situação do seu empregado ou empregada doméstica - como um que estou relatando, que é deduzir no Imposto de Renda; outro, desonerar; outro, quando o empregador paga a contribuição do empregado e empregador, paga a Previdência, que isso possa ser diminuído. Hoje, o próprio Líder do Governo falou que dá para diminuir para 5%, por exemplo, em vez de pagar 8 e mais 8. Enfim, o caminho está correto, está adequado. Parabéns pelo pronunciamento de V. Exª.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Paim, pelo seu aparte. V. Exª contribui muito, principalmente nesta matéria com relação aos nossos servidores. Realmente, nós estamos trazendo as nossas empregadas e empregados domésticos para a normalidade, para que fiquem iguais a todos os demais trabalhadores brasileiros. Por que temos que ter essa diferenciação entre empregado doméstico e os demais trabalhadores? Todos são trabalhadores iguais e devem ter o mesmo tratamento perante a lei como todos os outros. E nós temos que aproveitar esse momento de regulamentação para regulamentar de uma forma que venha a beneficiar cada vez mais os trabalhadores brasileiros.

            É nesse sentido que há também praticamente não um acordo, mas todos nós comungamos da mesma ideia, para que não haja um efeito contrário com relação à empregabilidade dos servidores que atuam nesta área.

            Os direitos das empregadas são justos e merecidos. Acredito que, se não forem dados benefícios a quem contrata, o emprego doméstico será e poderá ser diminuído. Para tanto, é preciso reduzir a carga tributária do empregador doméstico, por meio da desoneração da folha de pagamento, bem como estudar um mecanismo que possibilite a dedução de parte do valor pago à empregada doméstica do Imposto de Renda de Pessoa Física do empregador, como bem disse aqui o nosso Senador Paulo Paim.

             Precisamos criar - na regulamentação da lei ou por meio de medida provisória - condições para que as empregadas domésticas tenham seus direitos exercidos na plenitude e que os empregadores domésticos possam continuar gerando emprego e renda, sem que as novas regras representem um custo adicional ou um custo muito alto para quem está empregando. É um tema da maior importância para todos nós brasileiros.

            Outro tema que trago para o debate é a questão do FPE, Sr. Presidente. Parabenizo o Senador Walter Pinheiro pelo excelente trabalho que desempenhou na elaboração da emenda substitutiva a oito projetos sobre o Fundo de Participação dos Estados, criando de fato critérios mais equitativos para a distribuição dos recursos desse fundo.

            Mas chamo a atenção para um detalhe que trará a redução nos repasses para alguns Estados, entre os quais o nosso Estado de Rondônia, num período de transição na implantação das novas regras.

            A proposta mantém os repasses atuais durante o período de transição, de 2013 a 2018, mas reduz o índice de repasse de Rondônia de 2,81% para 2,44%. Nesse mesmo período, havendo perda de receita com relação ao que estava previsto no Orçamento de 2012, considerando que houve de fato uma perda de receita em 2012 por conta das reduções concedidas pelo Governo Federal no IPI para automóveis, linha branca e itens de materiais de construção, o Estado de Rondônia perderá algo em torno de R$257 milhões em 2013.

            Essa situação ocorrerá com outros 14 Estados, segundo estudo comparativo desenvolvido pela Secretaria de Finanças do nosso Estado de Rondônia.

            Portanto, estou apresentando emenda ao substitutivo para que seja considerada a receita prevista no Orçamento de 2012 para o cálculo do índice de repasse para cada Estado, e não a receita apurada em cada exercício, como sugere o texto em apreciação.

            A emenda que apresentamos altera o inciso I do art. 2º da emenda substitutiva do Senador Walter Pinheiro, assegurando que o repasse do FPE a cada Estado, no período de transição, será feito com base na receita prevista no Orçamento da União de 2012. O art. 2º diz o seguinte:

Os recursos do [...] FPE [dos Estados], observado o disposto no art. 4º, serão entregues da seguinte forma:

I - cada entidade beneficiária receberá valor igual ao que foi distribuído no correspondente decêndio do exercício de 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Leia-se:

I - cada entidade beneficiária receberá valor igual ao que foi previsto na Lei de Orçamento da União (LOA), no correspondente decêndio do exercício de 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

            Também sugiro que seja incorporado ao texto da emenda substitutiva do Senador Walter Pinheiro parte do texto do Projeto de Lei do Senado nº 192, de 2011, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB, Amazonas, que determina que 2% dos recursos do FPE sejam repassados de acordo com as reservas ambientais de cada unidade federativa.

            Creio que os Estados da Amazônia, em especial o Estado de Rondônia e o Estado do Amazonas, devem receber uma compensação financeira pela conservação ambiental da floresta, uma vez que a própria legislação ambiental impõe restrições a algumas atividades econômicas que poderiam auxiliar no desenvolvimento do nosso Estado de Rondônia. O próprio limite de desmatamento ou limite de transformação de área de floresta em área de produção agrícola limita o crescimento e o desenvolvimento do Estado de Rondônia.

            Entendo que é pertinente colocarmos a Emenda nº 192 nesse projeto, beneficiando, assim, os Estados que têm as suas reservas...

(Soa a campainha.)

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - ... e que ajudam a cuidar das florestas brasileiras, em especial as reservas...

(Soa a campainha.)

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - ... e as florestas do Estado de Rondônia ou de toda a Amazônia. Entendo que é justo e pertinente aproveitamos este momento para darmos apoio àquelas famílias que vivem naqueles Estados que ajudam a cuidar do meio ambiente.

            Eram essas as minhas colocações.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2013 - Página 13970