Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reconhecimento da importância da aprovação do Estatuto da Juventude.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Reconhecimento da importância da aprovação do Estatuto da Juventude.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2013 - Página 13464
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, ESTATUTO, JUVENTUDE, DETERMINAÇÃO, DIRETRIZ, POLITICAS PUBLICAS, DIREITOS, GRUPO, DEFESA, BENEFICIO, REDUÇÃO, PREÇO, INGRESSO, LAZER.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta Senadora Ana Amélia, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, as atenções da sociedade brasileira estão voltadas para a pauta deste Congresso Nacional, neste primeiro semestre legislativo. Isso ocorre porque, ancorado em temas econômicos e políticos, mas também, em temáticas sociais e culturais, o Senado vem protagonizando discussões de interesse de todos os segmentos da sociedade brasileira.

            Desde o início do período legislativo, temos trazido à pauta o Pacto Federativo - que, em seu contexto, traz a forma de distribuição do FPE e do ICMS -, a partilha dos royalties do petróleo e os debates sobre projetos de lei que propõem alterações no Código de Defesa do Consumidor.

            Só este mês, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, temas de interesse de todas as mulheres brasileiras estão nas rodas de discussões da sociedade, como, por exemplo, a PEC das Domésticas, que aprovamos, ontem, aqui, no Senado Federal. Com muita satisfação, com muita alegria, equiparamos os direitos trabalhistas e previdenciários de todas as trabalhadoras e trabalhadores domésticos de nosso País.

            Não por acaso, o Senado Federal conquistou o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça. Esse selo foi concedido pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), como reconhecimento ao trabalho desenvolvido por esta Casa, com vistas a garantir a igualdade de oportunidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras do nosso País.

            Agora, trazemos à pauta a apreciação do Projeto de Lei da Câmara n° 98/2011, que institui o Estatuto da Juventude, que tem como Relator o Senador Paulo Paim, que acabou de falar aqui, mostrando o seu empenho, a sua dedicação, o seu compromisso para aprovar, na próxima quarta-feira, na Comissão de Assuntos Sociais, o Estatuto da Juventude brasileira. 

            Sob o exame da CAS, o Estatuto da Juventude estabelece os princípios e diretrizes das políticas públicas para esse segmento da população.

            A proposta de Estatuto da Juventude, que tramita há nove anos no Parlamento, é uma reivindicação antiga dos movimentos sociais juvenis e de gestores de políticas públicas dessa área. Fruto das resoluções aprovadas nas conferências nacionais de juventude, realizadas em 2008 e 2011, respectivamente, o Estatuto da Juventude está entre as prioridades das juventudes partidárias, dos grupos sociais e organismos oficiais de juventude.

            No âmbito do projeto de lei, o Estatuto da Juventude tem como eixo organizador dos direitos dessa parcela da população a promoção da autonomia e a emancipação dos jovens de nosso País. Dessa forma, a proposta do Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos dos jovens, as diretrizes das políticas públicas da juventude, criada em 2003, no início do governo do ex-presidente Lula, e o estabelecimento do Sistema Nacional da Juventude.

            Nesse contexto, uma das discussões em torno do Estatuto da Juventude reside na faixa etária para a definição de juventude. Essa definição tem sido motivo de polêmica, aqui nesta Casa de leis, diante de incompreensões que não precisamos aqui relatar.

            Conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), a faixa etária de jovens é a de idade entre os 15 e os 24 anos. Nessa condição, avalia a ONU, existem, hoje, no mundo, cerca de 1 bilhão de pessoas, e desses, 34 milhões integram a nova geração de jovens brasileiros.

            Quero, portanto, como educadora, como mãe e Parlamentar, e também atenta aos fenômenos sociais contemporâneos, posicionar-me a favor da faixa etária de 15 a 29 anos, para a definição de juventude. Faço-o, considerando entre outros, o tempo de escolaridade e de formação profissional da população jovem, assim como as dificuldades de inserção da atual geração de jovens, no mundo do trabalho e em outras dimensões da vida adulta.

            Do ponto de vista legal, a adoção e o reconhecimento desta faixa etária tem como base a Lei nº 11.129, de 2005, que criou a Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude. Essa fase também está em conformidade com o uso comum, na maioria dos países da América Latina, e a Convenção Ibero-Americana de Direitos da Juventude.

            O Brasil, como estamos a testemunhar, vem avançando no tocante à garantia dos direitos geracionais de sua população. Temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, vigente desde 1990, e o Estatuto do Idoso, criado em 2003, mas não temos ainda o Estatuto da Juventude. Em nosso País, a juventude é o único grupo, no tocante à idade, que não tem ainda seus direitos específicos estabelecidos em lei.

            Neste particular, somos o País mais atrasado na América Latina. Vários países do continente já fortaleceram os marcos legais da juventude. No México, na República Dominicana, na Colômbia e no Equador, temos a Lei da Juventude; na Nicarágua, temos a Lei de Promoção e Desenvolvimento Integral da Juventude; em El Salvador, temos a Lei Geral de Juventude; e, na Venezuela, país com quem fazemos fronteira, no nosso Estado de Roraima, temos a lei para o poder popular da juventude.

            No Brasil, parcela correspondente a mais de um quarto da população brasileira, a juventude precisa ter reconhecidos os seus direitos à educação, à saúde, à cidadania, à cultura, à profissionalização, ao trabalho, à renda; ter direito à segurança pública, à participação social e política, à diversidade e à igualdade.

            Trata-se da fase mais rica da vida humana, mas é também a fase em que todo ser humano tem inseguranças, principalmente quando é chamado a tomar decisões e a se posicionar no mundo.

            Por isso, na discussão sobre o Estatuto da Juventude, atenta ao tempo em que vivemos, defendo, entre outros pleitos dos jovens brasileiros, a regulamentação do benefício da meia-entrada para os estudantes, como complemento da formação cultural, educacional e intelectual desses jovens.

            Em nosso País, a constituição de um marco legal e institucional próprio visa a constituir uma política nacional de juventude como política de Estado. Nesse caso, chega, em boa hora, a emenda da Secretaria Nacional de Juventude, que garante esse benefício aos estudantes e o amplia para os jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo.

            Essa ampliação visa alcançar a parcela de jovens que vivem em condição de extrema pobreza e de vulnerabilidade social. Desta forma, inútil seria a manutenção da previsão de cotas com os percentuais de 50% e 40% do total dos ingressos dos eventos, evitando, assim, a descaracterização do benefício.

            Portanto, é reconhecendo as políticas da juventude como políticas de Estado, que o Brasil poderá encerrar, de forma positiva, o primeiro ciclo de leis que garantem direitos geracionais. É atendendo os anseios da nossa que poderemos reafirmar que os sinais de mudanças nesta Casa de leis são reais.

            E, diga-se, a juventude brasileira reflete pontos vulneráveis, que precisam ser revistos. Ainda há tempo de isso ser feito, aprovando, na quarta-feira da semana que vem, dia 3 de abril, o novo Estatuto da Juventude.

            Era isso, Srª Presidenta, muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2013 - Página 13464