Pela Liderança durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao projeto que institui o Estatuto da Juventude.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Apoio ao projeto que institui o Estatuto da Juventude.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2013 - Página 14333
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, ORADOR, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, CRIAÇÃO, ESTATUTO, JUVENTUDE, ELOGIO, ATUAÇÃO, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES, ESTADO DO AMAPA (AP), PAULO PAIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), MOTIVO, CONTRIBUIÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO, DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, APRECIAÇÃO, MATERIA.

            O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu iria fazer também esse registro. Agradeço a V. Exª, Senador Jorge Viana, que já foi também Governador do Estado do Acre, o registro da presença do Prefeito Vagner Sales, do nosso Partido, o PMDB, da grande cidade de Cruzeiro do Sul. Eu gostaria que transmitisse também um abraço a sua esposa, Deputada Antônia Sales, que é membro do Diretório Nacional do PMDB.

            Obrigado, Prefeito. Sinta-se à vontade na tribuna de honra do plenário do Senado Federal.

            Sr. Presidente, eu gostaria de manifestar, com bastante entusiasmo, meu apoio ao PLC n° 98, de 2011, que institui o Estatuto da Juventude. Falo aqui em nome do PMDB Nacional. Pela Presidência do PMDB Nacional, o nosso apoio ao Estatuto da Juventude.

            De fato, Sr. Presidente, vínhamos sentindo falta, em nosso País, de um marco legal que definisse, ampliasse e consolidasse os direitos e as prerrogativas da juventude brasileira - uma juventude que se destaca por sua criatividade, por sua vivacidade e, principalmente, por sua ativa participação política em momentos decisivos da nossa história.

            Diga-se de passagem, Srª Presidenta, que o PMDB elegeu em torno de oito mil vereadores. Dos 50 mil vereadores do PMDB, oito mil são da juventude do PMDB Jovem do nosso Brasil.

            Essa lacuna, Sr. Presidente, em nosso ordenamento jurídico tornou-se ainda mais evidente após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e do Estatuto do Idoso, em 2003. Nesse belo ciclo que o País atravessa, de alargamento dos chamados direitos geracionais, o passo seguinte está sendo, naturalmente, o reconhecimento dos jovens como sujeitos de direitos e de políticas públicas específicas que contribuam para seu pleno desenvolvimento como indivíduos, cidadãos e membros da coletividade.

            A aprovação do Estatuto da Juventude, além de positivar uma série de direitos a que faz jus esse grupo social, que compõe nada menos do que um quarto da população brasileira, equiparará o Brasil a nações em que esses direitos já são garantidos por lei específica, como o México, a Venezuela, a República Dominicana, a Nicarágua, a Colômbia, El Salvador e o Equador, para citar apenas países da América Latina que já possuem legislação específica para a juventude.

            Após sete anos de tramitação na Câmara dos Deputados, e tramitando no Senado Federal desde 2011, o projeto do Estatuto da Juventude aparentemente chegou a um ponto ótimo de amadurecimento. Aqui no Senado, já foi aprovado pela CCJ, em fevereiro do ano passado, e está na iminência de ser aprovado pela CAS - Comissão de Assuntos Sociais, ao que tudo indica, na próxima quarta-feira, dia 3.

            Quero aqui destacar as relatorias do Senador Randolfe Rodrigues, que relatou o projeto na CCJ, e do Senador Paulo Paim, Relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Ambos fizeram um trabalho técnico e político exemplar, ouvindo os Parlamentares, as Lideranças, os movimentos sociais que representam os jovens, os técnicos da Secretaria Nacional de Juventude, e todo esse esforço coletivo resultou num texto enxuto, que está muito próximo do consenso. Esperamos que esse consenso chegue em breve, tanto nas comissões onde ainda está tramitando o projeto como aqui no plenário do Senado Federal.

            As principais polêmicas aparentemente já foram superadas. Já não existe o risco de sobreposição de políticas para os jovens de 15 a 18 anos, faixa etária que será contemplada tanto pelo ECA como pelo Estatuto da Juventude. As políticas serão complementares e não antagônicas; ambas coexistirão pacificamente, na medida em que cada estatuto defenderá os jovens em dimensões distintas: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dando proteção integral sob vários aspectos, e o Estatuto da Juventude, promovendo políticas de autonomia, emancipação, participação social e política, profissionalização, cultura, liberdade de expressão, entre outras.

            Também estão bem encaminhadas as discussões sobre os benefícios a que os jovens farão jus, como o direito a 50% de desconto sobre o valor do ingresso em cinemas, teatros e outros eventos de natureza cultural e esportiva. Já o impacto das gratuidades previstas para estudantes carentes no transporte rodoviário interestadual está sendo, nesse momento, avaliado pelo Governo Federal, e tudo indica que, na próxima reunião da CAS, já teremos uma definição sobre essa questão, espero eu que em benefício dos nossos jovens de menor poder aquisitivo.

            Faço votos, finalmente, de que os últimos detalhes sejam pacificados rapidamente e de que a tramitação seja ágil daqui em diante, nesses últimos momentos do Estatuto aqui no Senado e, em seguida, em sua última rodada na Câmara dos Deputados. A juventude brasileira merece esse nosso empenho no sentido de aprovar, com a maior celeridade possível, mais esse marco histórico na garantia dos direitos geracionais no Brasil.

            Era esse, Sr. Presidente, o meu pronunciamento.

            Faço esse apelo à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, onde ainda tramita o projeto, que, em breve, chegará ao plenário desta Casa e também à Câmara dos Deputados.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2013 - Página 14333