Discussão durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLC n. 3/2012 (n. 2.784/2008, na Casa de origem).

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLC n. 3/2012 (n. 2.784/2008, na Casa de origem).
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2013 - Página 13122

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Caro Presidente Renan Calheiros, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, dado o adiantado da hora e pela importância desta matéria que foi aprovada, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Sociais, e por a matéria ser muito simples: determina a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama pela Rede de Unidade do Sistema Único de Saúde, o SUS, para determinar que, quando existirem condições técnicas, a cirurgia de reconstrução da mama das mulheres que sofrem mutilação total ou parcial, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer, deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico.

            Estabelece ainda que, no caso da impossibilidade da reconstrução imediata, a paciente será encaminha para acompanhamento e terá a garantia da realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

            Esta matéria tem um grande alcance social, especialmente para as mulheres mais pobres, caro Presidente, Srªs e Srs. Senadores, e obteve, por unanimidade, aprovação na Comissão de Assuntos Sociais. Eu queria fazer um registro especial a essa iniciativa da Deputada Rebecca Garcia, no ano de 2008, na Câmara dos Deputados, e aí nós consagramos.

            Eu queria também agradecer o apoio da Drª Maira Caleffi, Presidente da Femama, a quem eu consultei, sendo ela mastologista, para avaliar as condições técnicas deste projeto, e ela o aprovou na sua integralidade. Porque vai depender da posição do mastologista a definição se pode ou não fazer a reconstrução imediata, quando ela fizer a retirada da mama para tratamento de câncer.

            Então, eu agradeço a V. Exª pela simplicidade deste projeto pela colocação na pauta desta noite, caro Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2013 - Página 13122