Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da implantação de políticas públicas que visem coibir o roubo de veículos no País.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Defesa da implantação de políticas públicas que visem coibir o roubo de veículos no País.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2013 - Página 13163
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, RELAÇÃO, INDICE, FURTO, VEICULOS, LOCAL, BRASIL, ENFASE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEFESA, NECESSIDADE, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, OBJETIVO, LOCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, AUTOMOVEL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, segundo dados de empresas especializadas no monitoramento de veículos, os roubos e furtos de automóveis no Brasil cresceram 13% em 2012. No caso de veículos utilitários, o crescimento foi ainda mais expressivo: quase 30%!

            O Estado de São Paulo é, com destaque, o campeão de furtos e roubos de automóveis - concentra quase 70% das ocorrências -, mas esse, Sr. Presidente, é um tipo de violência que afeta a todos os Estados da Federação. Áreas próximas a fronteiras -- áreas em que o roubo se associa direta e facilmente com o contrabando - são particularmente vulneráveis. Há mesmo quem sugira que o roubo de carros pouco a pouco substitui o roubo a bancos como forma de financiamento do tráfico de drogas.

            Por tudo isso, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, creio que, como atores que somos no processo de formulação de políticas públicas, deveríamos voltar nossa atenção de forma especial para esse grave problema de segurança pública. Como legisladores, devemos buscar formas de criar e aprimorar as normas aplicáveis e de promover o quadro legal necessário para a proposição e para a implementação dessas políticas públicas. Como fiscalizadores, devemos nos preocupar em acompanhar o que tem sido feito pelas autoridades competentes para lidar com o problema.

            Quanto a isso, Sr. Presidente, gostaria de mencionar duas medidas que se relacionam com o assunto e que, se aperfeiçoadas e plenamente implantadas, poderiam ajudar-nos a lidar melhor com o problema.

            A primeira medida, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, envolve a instalação de equipamento antifurto baseado em tecnologia de rastreamento. Há normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que prevêem, de fato, a instalação compulsória de equipamentos antifurto com rastreadores nos automóveis - e isso desde 2007. No entanto, Sr. Presidente, várias dúvidas cercam a efetiva implantação dessa medida. A principal delas diz respeito à proteção da privacidade, que estaria sendo ameaçada pela obrigação de que o carro possua um aparelho que toma possível, mesmo contra a vontade do proprietário ou condutor, manter registros de sua localização e itinerários.

            Seja como for, Sr.Presidente, apesar dessas dúvidas, o fato é que a Lei Complementar n° 121, de 9 de fevereiro de 2006, cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, ordena que o Contran estabeleça a obrigatoriedade da instalação de equipamento antifurto nos automóveis. Precisaríamos encontrar soluções, tanto técnicas quanto normativas, para que essa previsão legal fosse atendida, sem prejuízo dos proprietários de automóveis, tanto em seus direitos como consumidores, quanto, sobretudo, em seu direito fundamental à privacidade.

            O rastreamento é, de fato, uma medida que poderia eventualmente inibir os roubos e, particularmente, o contrabando de veículos roubados, Mas torná-lo compulsório talvez seja, com efeito, uma solução problemática. Sobretudo, não é necessário tornar obrigatório o rastreamento para cumprir o que exige a lei, em termos de equipamentos antifurto - um simples mecanismo bloqueador, por exemplo, já seria suficiente. De todo modo, não devemos desprezar as possibilidades abertas com as tecnologias eletrônicas de monitoramento para lidar com o problema. Isso me leva à segunda medida que gostaria de evocar aqui neste pronunciamento. Refiro-me, Sr. Presidente, à implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, por meio da instalação, nos carros, da chamada "placa eletrônica".

            O sistema se baseia na instalação de um chip eletrônico contendo dados sobre o veículo - como placa, chassi e Renavam, entre outras -, que podem ser lidos por antenas, instaladas nas ruas, que recebem e transmitem dados. O sistema tem múltiplas utilizações possíveis: desde o controle da regularidade dos veículos até o controle do tráfego, passando pela facilidade de passagem em pedágios, entrada e saída de estacionamentos, e, também, rastreamento em caso de roubo.

            O contrabando de veículos roubados também poderia ser mais facilmente combatido com o sistema. O Código de Trânsito Brasileiro já prevê, em seu artigo 119, que "as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao Renavam a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos". Isso, no entanto, Sr. Presidente, é quase impraticável. O controle nas fronteiras limita-se ao controle das pessoas, não dos veículos. Com um sistema como o SINIAV, a simples instalação de antenas nos postos fronteiriços faria todo o trabalho. A identificação de um veículo reportado como roubado seria imediata.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o SINIAV foi instituído por Resolução do Contran em agosto do ano passado. Trata-se, portanto, de medida recente. Segundo o cronograma previsto na Resolução, a implantação do SINIAV deve começar este ano e estar completa em junho de 2015. Não é uma tarefa pequena, como podemos imaginar: a frota de veículos no Brasil já ultrapassa os 74 milhões, sendo quase 42 milhões de automóveis. A instalação de antenas em todos os municípios, cobrindo todo o território nacional também não é um empreendimento singelo.

            Cabe a nós, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, acompanhar com atenção a implantação desse sistema, cuidando para que as dificuldades, tanto as esperadas quanto as inesperadas, sejam enfrentadas de forma rápida e eficiente. De minha parte, quero dizer que estarei acompanhando de perto e com interesse os desdobramentos disso, pronto para trazer a minha contribuição para a implantação bem sucedida do sistema em todo o Brasil.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2013 - Página 13163