Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à necessidade de regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Destaque à necessidade de regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2013 - Página 15628
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, EMENDA CONSTITUCIONAL, AMPLIAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, EMPREGADO DOMESTICO, ANALISE, INOVAÇÃO, IMPORTANCIA, RESULTADO, PROPOSTA, CONCESSÃO, DIREITOS, REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, COMISSÃO, ASSUNTO, DEFESA, PROMOÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, RELAÇÃO, FUNCIONARIOS, SUGESTÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, ELABORAÇÃO, REGULAMENTO.

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu venho à tribuna do Senado, tendo a legitimidade de estar o Senador Paim na Presidência, que tem uma luta diária pelo direito dos aposentados, dos trabalhadores, uma de suas causas de vida - que é de todos nós, mas dele especialmente -, me referir à Emenda à Constituição nº 72, de 2013, promulgada na terça-feira, dia 2.

            Senador Pedro Taques, isso foi algo que resgatou um pouco do prestígio das duas Casas perante a opinião pública, tendo em vista se tratar de um tema que tinha um clamor da sociedade para que se encontrasse uma solução. E já passava da hora de se encontrar uma maneira de dar direitos que sempre deveriam ter os empregados e as empregadas domésticas.

            Isso foi celebrado, segue sendo celebrado; foi feita uma sessão especial para a promulgação. Mas acho que o desafio agora é tão grande quanto o de fazer a aprovação da lei, ou seja, regulamentá-la.

            E o Senador Pedro Taques, como eu, é membro de uma comissão, que, na sua primeira reunião, tomou a decisão de fazer dessa matéria o seu primeiro item, sob pena de nós agravarmos as relações de trabalho que acontecem diariamente nas casas dos brasileiros. Estamos falando de mais de seis milhões de pessoas, que têm ali a sua fonte de renda e que, de alguma maneira, estabeleceram uma relação de convivência e de trabalho. Isso porque, se a relação de trabalho já traz alguns problemas em uma empresa, imaginem quando ela é feita na intimidade de uma casa, como acontece com os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas, nas famílias brasileiras!

            Então, eu estou aqui fazendo um registro porque celebrei com os colegas essa aprovação, essa PEC, mas, sinceramente, vi que isso gerou um debate nacional também. Hoje um dos jornalistas de referência deste País, Jânio de Freitas, faz um artigo inteiramente voltado a este tema, um artigo que merece ser lido, deve ser lido.

            E, eu, modestamente, venho aqui... Conversei com o Senador Jucá, algumas vezes, sobre isso, que é o Relator da Comissão de Regulamentação das Leis desta Casa, da Comissão Mista, que tem como Presidente o nobre Deputado Cândido Vaccarezza, e eu tenho o privilégio, a honra de ser membro.

            Mas, veja, caro Presidente Paim, o que mudou com a PEC? Antes da aprovação da PEC, para ter uma empregada doméstica legalizada, o empregador precisava atender as seguintes regras: pagamento de, pelo menos, um salário mínimo; integração à Previdência Social; um dia de repouso remunerado, folga por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; décimo terceiro; aposentadoria pelo INSS; irredutibilidade de salário; licença à gestante; licença-paternidade; aviso prévio; carteira de trabalho assinada. Com a aprovação da PEC, as principais mudanças que passam a valer imediatamente: jornada de trabalho de 8 horas - 44 horas semanais -, bem como pagamento de horas extras. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de segurança do trabalho e saúde do trabalho. Aí nós precisamos regulamentar a indenização em demissão sem justa causa; conta no FGTS; seguro-desemprego; salário-família; adicional noturno; auxílio-creche; seguro contra acidente do trabalho. São questões complexas, que precisam ser regulamentadas para que o objetivo da PEC seja plenamente atendido.

            O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, determinou a criação de uma comissão especial, que vai interpretar a PEC e trabalhar a sua regulamentação. E mais, ele deu um prazo de três meses para que, do ponto de vista do Executivo, a PEC seja regulamentada.

            Aqui, no Senado, no Congresso, no dia 2 de fevereiro, foi instalada a comissão mista que trabalha a consolidação das leis e regulamenta dispositivos da Constituição Federal. Eu sou membro, como já disse, e o próprio Relator, Senador Romero Jucá, e os colegas, Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, deixaram claro que, se não criarmos o Super Simples para que possamos tratar o empregado e a empregada doméstica, vamos ter sérios problemas e os que já existem em alguma relação de trabalho doméstico, em milhares de lares brasileiros, vão se agravar.

            A lei, a PEC, a mudança na Constituição, que veio para garantir direitos e formalizar uma relação de trabalho, pode virar um centro de conflito nessa relação de trabalho.

            O jornal O Globo também traz uma série de matérias sobre este tema e a opinião de advogados e especialistas. Vejamos, para que se faça a regulamentação da PEC do empregado e da empregada doméstica, se não fizermos uma boa regulamentação, o primeiro passo será o empregador contratar um contador, um escritório de contabilidade, como é feito por quem abre uma empresa. Isso envolve custo, burocracia e, sinceramente, não foi esse o propósito, de dificultar a relação de trabalho, quando se concebeu e quando se votou essa emenda à Constituição.

            Então, não quero me alongar, mas quero apenas deixar três aspectos, já que o Senador Pedro Taques vai fazer, com a propriedade que tem, um discurso ligado a este tema. Queria sugerir - e vou lutar por isso na Comissão - que façamos algo que seja ágil, que faça a PEC ser aplicável, que distensione a relação de trabalho dentro das casas. Na maioria das casas brasileiras, há uma boa relação de trabalho. Tenho uma boa relação de trabalho com as pessoas que trabalham comigo e vejo, nesta PEC, a oportunidade de formalizá-la e garantir os direitos das trabalhadoras. Trocarmos o opcional recolhimento do FGTS pela obrigação. Mas quantos brasileiros e brasileiras, chefes de famílias, vão fazer o recolhimento do FGTS se deixarmos escrito que, no caso de demissão sem justa causa, terão que fazer o pagamento de 40% do valor recolhido?

            Senador Paim, Presidente, isso é algo que funciona para uma empresa, mas, certamente, uma mãe que contrata uma jovem ou outra pessoa para ajudá-la a cuidar dos filhos, a melhor gerenciar a sua casa, ela vai ter dificuldade de assumir um compromisso, de fazer o recolhimento do FGTS, de cumprir tudo o que nós estabelecemos nesta nova lei. Ela vai ter dificuldade para lidar com isso.

            Quantas saídas de empregados domésticos de uma casa são feitas hoje por justa causa? Se nós não criarmos um mecanismo de facilitação, de simplificação para que não se paguem os 40% do FGTS recolhido, vai haver muitos BOs - Boletins de Ocorrência - Brasil afora. E, então, vai dificultar a relação de trabalho, e não facilitar a relação de trabalho, a formalização de um trabalho que envolve milhões de brasileiras e de brasileiros e que precisa, de fato, ser formalizado e dar garantias para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos.

            Então, eu queria encerrar elencando três aspectos. Penso que o recolhimento do FGTS para o empregado e a empregada doméstica, na regulamentação, não pode ser igual ao que é feito hoje por empresas, porque nós não temos uma empresa doméstica. Segundo, a alíquota do INSS recolhida não pode ser de 8%. Temos que facilitar, sugerindo uma alíquota menor. E, último, eu penso que não temos que colocar, no meio do caminho dessa relação, dessa busca de formalização do trabalho doméstico, o pagamento dos 40% do FGTS recolhido. Já existem vários mecanismos. O importante é que esteja recolhido, que seja do trabalhador, da trabalhadora. E hoje nós temos regras. Ou seja, nós temos que tirar, na regulamentação da lei, toda e qualquer dificuldade que implique a não formalização do trabalho dentro das casas, do trabalhador e da trabalhadora doméstica.

            Estou aqui explicitando e pretendo dar a minha contribuição. Creio, sinceramente, que nós temos que fazer isso rápido, ainda agora em abril, porque, se formos esperar dois, três meses para regulamentarmos esta PEC, ela pode transformar-se num conjunto de problemas Brasil afora.

            A partir de hoje, cada trabalhador já pode ter o seu FGTS recolhido. A lei já está em vigor. Mas e a regulamentação dela?

            Então, o quanto antes, devemos colocar o que for decidido na nossa comissão aqui em uma medida provisória que esteja tramitando na Casa. Essa é uma solução. Estou aqui defendendo a criação do Super Simples do empregado e da empregada doméstica, simplificado, com menor alíquota e que facilite a relação entre quem emprega e quem é empregado.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Agradeço, mais uma vez, ao Senador Pedro Taques. Tenho que pegar um voo agora e não faria este meu registro aqui sem a colaboração e o companheirismo do nobre de S. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2013 - Página 15628