Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o Sistema S.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações sobre o Sistema S.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2013 - Página 16309
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, INSTITUIÇÃO PARAESTATAL, MOTIVO, COBRANÇA, EXCESSO, PREÇO, OBJETIVO, REALIZAÇÃO, CURSO DE TREINAMENTO, TREINAMENTO DE PESSOAL, REGISTRO, AUSENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, RELAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, RECEITA, COMENTARIO, ACORDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REFERENCIA, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, DEFESA, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, ASSUNTO.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, há poucos minutos, ouvi o nosso brilhante Senador, esse Líder, Senador Pimentel, dizer que um dos problemas do nosso País é a qualificação da mão de obra. Perfeitamente! É sabido já, por todos nós, que são diversos gargalos, mas, a mão de obra, eu diria que é um dos maiores gargalos que impedem o nosso crescimento.

            É exatamente sobre esse tema que tenho vindo, reiteradamente, a esta tribuna, Sr. Presidente, até mesmo como empresário que sou, falar sobre o Sistema S, essas entidades criadas há mais de 70 anos com a finalidade exclusiva de qualificar essa mão de obra no Brasil. E que, 70 anos depois, com esse rio de dinheiro que tenho colocado aqui também, sempre, compulsoriamente arrecadado como tributo, dinheiro do povo, e a nossa mão de obra continua, ainda, desqualificada. Isso é um pecado!

            Pois bem, Presidente. Na quarta-feira passada, o Senador Benedito de Lira, em seu discurso nesta tribuna, sobre o Sistema S, disse - aspas -: “Tentar denegrir ou esfacelar essa imagem é uma tarefa fadada ao fracasso”.

            Pois bem. Acredito que o Senador, a quem tenho grande respeito e admiração, não tenha lido o meu livro denominado Caixa Preta do Sistema S, tampouco acompanhado os meus discursos nesta Casa, porque a minha intenção, Presidente, sempre foi de aprimorar o sistema e não de denegrir ou esfacelar o Sistema S. É sabido por todos desta Casa. Tenho dito, reiteradamente, que sou defensor do Sistema S. Nunca discuti o mérito. Meu desejo é aprimorar o sistema, inclusive já apresentei o Projeto nº 072, em que trato de lei geral, que irá corrigir todas as distorções verificadas nas auditorias do nosso Tribunal de Contas e, também, da nossa Controladoria-Geral da União, que são órgãos fiscalizadores do sistema.

            Diante das auditorias realizadas pelo TCU, CGU, e nota técnica da Receita Federal, bem como no uso das minhas atribuições como Senador da República, que é de fiscalizar o dinheiro público, não posso, não devo e nem ficarei calado diante dessa máfia que se instalou nos últimos anos dentro do Sistema S, tratado como se deles fosse, sendo que, na verdade, o Sistema S é do povo, porque é dinheiro do povo. Mas quem não sabe, no Brasil, hoje, que o Sistema S é desses poucos empresários que estão há 40, 50 anos no cargo e têm até direito sucessório? Quando chegam à idade de 85, 90 anos, colocam seus filhos, netos e bisnetos.

            É lamentável, Sr. Presidente.

            Diante de diversos crimes cometidos pelo Sistema S, que tenho dito sempre aqui, há pelo menos dois verificados pelo TCU que deverão ser corrigidos urgentemente, e os seus gestores penalizados.

            Há falta de transparência. Como você administra R$15 bilhões/ano sem transparência? Como? É só no Brasil que isso pode acontecer? Interessante, não é por falta de lei. Leis existem. Por exemplo, a história da transparência. Por exemplo, as nossas LDOs. A Lei nº 11.768/2008, em seu art. 6º, §3º - e LDOs subsequentes -, determina que o sistema tem que dar publicidade aos seus fatos contábeis, aos seus balanços, às suas receitas e despesas, aos seus atos. Mas nunca fizeram. Assim como a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 6º, a Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 7.724/2012, a Lei da Transparência. Tem que dar publicidade aos salários, inclusive dos diretores e dos presidentes. Podem ir lá. Colocaram algumas informações sobre salários de servidores de remuneração menor, mas eu disse, há poucos dias, aqui, que um consultor técnico recebia salário acima de R$40 mil.

            De acordo com o art. 37 da Constituição de 1988, combinado com o art. 70 da mesma Constituição, se o dinheiro é público, tem que haver publicidade.

            Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, existem leis, porém, para eles, não passam de linhas mortas.

            Vejam o que disse o Presidente da CNI, Sr. Robson Andrade, no jornal O Globo, na semana passada, dia 3 de abril.

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Senador Ataídes, permita-me interrompê-lo por um minuto para anunciar a presença, nas galerias, dos estudantes do curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé, Minas Gerais.

            Sejam todos muito bem-vindos ao Senado Federal.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Pois bem, Sr. Presidente, veja o que disse o Presidente da Confederação Nacional das Indústrias ao jornal O Globo na semana passada: “A CNI vai adotar iniciativa que colocará sob pressão todas as confederações patronais e de trabalhadores.” O seu Presidente, Robson Andrade, decidiu...

            Olha só, Sr. Presidente; olha só, povo brasileiro, eu aqui falei de três leis, a Lei 11.768, a 12.527, falei da Constituição Federal, da nossa Carta Maior, mas o poderoso Sr. Robson Andrade decidiu publicar na imprensa um balanço financeiro da entidade, inclusive do Sesi e do Senai. Pronto, Sr. Presidente, agora existe lei! O Presidente da Confederação decidiu.

            Outro item que me causa muita estranheza e muita preocupação: a arrecadação direta, feita pelo Sesi/Senai, junto aos industriais. A Lei 11.457, de 2007, art. 3º, § 2º, que tenho citado sempre aqui, transferiu para a Receita Federal, sem ressalva, a competência para a arrecadação das contribuições sociais. É tributo. Se é tributo, somente o Estado, o Distrito Federal e a União podem arrecadar. Não, o Sistema S, através do Sesi/Senai, faz uma arrecadação diretamente. No ano passado, foi superior a R$ 3 bilhões.

            Quero dizer aos senhores industriais que estão pagando diretamente esse tributo ao Sesi/Senai, gostaria de lhes dar um conselho: procurem informações com o seu departamento jurídico ou com um advogado para saber se esse recolhimento direto é legal porque, conforme determina a lei, os senhores estão inadimplentes com a Receita Federal do Brasil e terão de pagar novamente as suas contribuições com as devidas correções. A coisa é muito séria, a coisa é muito grave, porque é muito dinheiro! Se hoje for corrigir esses últimos cinco anos, é possível que chegue próximo dos R$60 bilhões.

            Pois bem, Presidente, eu disse há poucos dias que o TCU não havia terminado a auditoria ora solicitada por mim, mas acabaram de chegar às minhas mãos mais quatro acórdãos do Tribunal de Contas da União relativos a licitações. Esses acórdãos se encontram em minhas mãos e vou distribuir a todos os Parlamentares desta Casa.

            No Acórdão nº 526, do Sesi/Senai, que citei semana passada, de oito processos analisados pelo TCU, sete apresentam inúmeras irregularidades. Estou falando de licitações, estou falando de como é que se está gastando o dinheiro do povo, ou seja, esses R$15 bilhões. Então, de oito processos, sete estão danificados, podrificados.

            Senar - acabei de pegar Senar. Assinalei, simplesmente, as falhas verificadas:

            a) sistema indevido de remuneração e acompanhamento de prestação de serviço de educação a distância;

            b) prorrogação do contrato de prestação de serviço de educação a distância, sem a devida adequação dos preços;

            c) fixação de honorários mínimos em edital de contratação de serviço de comunicação e publicidade;

            d) requisito de habilitação que demanda, dos licitantes gastos anteriores, a assinatura do contrato para serviço de comunicação e publicidade e de serviços gráficos;

            e) atribuição de ponderação de 70% para técnica e 30% para preço, sem a devida justificativa;

            f) fragilidades no planejamento e execução das contratações;

            g) contratação direta de serviços de consultoria e instrutoria, por inexigibilidade de licitação, sem previsão legal;

            h) não utilização da modalidade pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns;

            i) presença de nomes e imagens, em publicidade, das ações do Senar.

            Não quero, aqui, agora, Presidente, relatar o que disse o Tribunal de Contas, mas vou repetir esse item, para que esta Casa e o povo entendam: presença de nomes e imagens, em publicidade, de ações do Senar. Isso é muito grave, mas não vou ler aqui, não, Presidente.

            Sesc e Senac, irregularidades detectadas:

            a) restrição ao caráter competitivo mediante a exigência de critérios restritivos e/ou desnecessários;

            b) ausência ou deficiência de pesquisa prévia de preços e de estimativa de orçamento nos procedimentos licitatórios;

            c) ausência de justificativa para utilização de licitações do tipo técnica e preço;

            d) contratação indevida por inelegibilidade de licitação;

            e) ausência de formalização de processos para acompanhamento de execução das contratações;

            f) pagamento antecipado sem o correspondente contraprestação;

            g) realização de pagamento sem cobertura contratual;

            h) não imposição de graduação de notas no edital, para valoração dos quesitos das propostas técnicas;

            i) inclusão indevida de critérios de julgamento técnico em licitação do tipo menor preço.

            SESCOOP - foi detectado que foi questionada a participação de OSCIPs - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - em processo licitatório, uma vez que estariam beneficiadas em relação as outras concorrentes, tendo em vista serem instituições sem fins lucrativos, que recebem incentivos do Estado e benefícios fiscais, o que contraria o art. 37, XXI, da Constituição Federal.

            Ou seja, as OSCIPs concorrem em iguais condições com outras empresas. Isso não pode! Isso é ilegal! Essa organização presta serviço praticamente a todas as entidades do Sistema S, temos que ver por que essa empresa sempre é a vencedora. E ela goza de todos esses benefícios.

            É evidente, Presidente, que as empresas vencedoras das entidades do sistema são previamente escolhidas, isso está claro em todos os acórdãos das auditorias do Tribunal de Contas e da nossa Controladoria-Geral da União.

            Também não há dúvida de que o dinheiro do povo está sendo malversado; diz o Tribunal, Senador Agripino, que o dinheiro do povo está sendo malversado. Há uma malversação do dinheiro do povo. Mas o sinônimo dessa palavra meio que estranha é roubo, está sendo roubado o dinheiro do povo, e o Brasil inteiro sabe disso. Este Congresso sabe disso.

            O interessante aqui, Sr. Presidente - só um detalhezinho -, é sobre fatos ocorridos naquela olimpíada da sabedoria, no Rio de Janeiro. Só um pequeno detalhe, aqui, no Acórdão nº 526/2003 do Sesi/Senai: uma cafeteira custa R$70,00, e foi comprada por R$1.100,00, Senador Blairo. Custava R$70,00 e foi comprada por R$1.100,00! Ou seja, 1.471,43% a mais! Isso aqui é só um detalhe. Não estou falando da compra de um prédio de R$100 milhões. Um suporte para TV, de R$200,00, foi comprado por R$900,00, ou seja, 350% a mais. Isso é só para se ter uma ligeira noção da forma como está sendo tratado esse dinheiro do povo.

            Uma vez que os entes do Sistema S não cumprem nem mesmo os seus regulamentos de licitação, criados por eles mesmos, como é sabido por nós, imaginem se os seus gestores têm conhecimento do que determinam, do que disciplinam os arts. 37 e 70 da Constituição Federal sobre os princípios básicos para quem administra dinheiro público. Ou seja, o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade. Tenho certeza de que isso aqui eles nunca nem leram.

            Diante de todos os fatos narrados no livro “A caixa preta do Sistema S” e dos novos acórdãos do Tribunal de Contas da União, só vejo uma única saída para desvendar e desbaratar essa quadrilha que hoje tomou conta dessas entidades do Sistema S: a CPI.

            Acredito que há pessoas sérias no sistema, como toda regra tem exceção. Há poucos dias, o Senador Luiz Henrique disse que, no Estado dele, o pessoal trabalha honestamente. Disse a ele que é uma exceção e parabenizei o Sistema S daquela região, mas não vejo outra saída a não ser uma CPI.

            Senador Taques, tenho dito que essa causa não é minha, mas da União, deste Congresso, do Ministério Público Federal, do Poder Judiciário, da imprensa, da Polícia Federal, em prol do povo brasileiro.

            Eu não estou aqui atrás de voto. Eu vim aqui para ver se possa fazer alguma coisa por este País.

            Acredito que este Parlamento não deixará de cumprir as obrigações que lhes são peculiares. E digo mais: acredito que, se providências não forem tomadas com urgência, a qualquer momento, os entes do Sistema S poderão propor um acordo com o Governo Federal. Que acordo é esse? O de repassar as contribuições compulsórias para a União, e eles ficariam tão somente com as receitas oriundas de serviços prestados, aluguéis e de recebimento de juros. E com um patrimônio que suponho - suponho - estar superior a R$100 bilhões. Não há lei alguma que, uma vez falindo esse sistema ou eles fazendo uma proposição dessa ao Governo, que diz que esse patrimônio retomaria à União. Não há lei alguma. Eles podem tranquilamente fazer isso. E esse patrimônio é muito superior a R$100 bilhões!

            Pois, Sr. Presidente, estou encerrando.

            O meu PLS que protocolei nesta Casa - e eles estão brincando com o meu PLS por aí -...

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - ... veio exatamente para isto: aprimorar o sistema e corrigir essas deficiências. Terão de prestar contas aos ministérios de sua categoria; terão de ser nomeados pelo Presidente da República e terão de ser sancionados, homologados, autorizados por este Congresso.

            Também o sistema de contratação de pessoal, que é uma verdadeira balbúrdia, tem de obedecer aos concursos públicos. Quanto à licitação, eu não diria que teríamos de chegar à Lei nº 8.666, mas tem-se que criar critérios rígidos para que eles possam cumpri-los.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2013 - Página 16309