Questão de Ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Questão de ordem sobre o tempo regimental destinado aos discursos dos congressistas.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO COMUM.:
  • Questão de ordem sobre o tempo regimental destinado aos discursos dos congressistas.
Publicação
Publicação no DCN de 07/03/2013 - Página 745
Assunto
Outros > REGIMENTO COMUM.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, APLICAÇÃO, ARTIGO, REGIMENTO COMUM, RELAÇÃO, RESTRIÇÃO, TEMPO, DISCURSO, CONGRESSISTA.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB-CE. Para uma questão de ordem.) - Senador Renan Calheiros, Presidente do Congresso Nacional, só para ordenar os trabalhos das questões de ordem, quero alertar V. Exa. para o que diz o art. 131 do Regimento Comum. O art. 131 diz que constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, Sr. Presidente. Tem gente aqui querendo fazer discurso de meia hora, de 40 minutos. (Muito bem! Palmas.)

      O Regimento Comum, no seu art. 131, determina que sejam apenas 5 minutos e que a questão de ordem -- no § 1º do art. 131 -- deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria que estão discutindo.

      Portanto, Sr. Presidente, a questão de ordem que levanto é para o tempo regimental. Senão, ficaremos aqui a noite inteira, e V. Exa. terá dificuldade de dirigir estes trabalhos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/03/2013 - Página 745