Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para os riscos da procrastinação das novas regras do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POLITICA FISCAL.:
  • Alerta para os riscos da procrastinação das novas regras do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2013 - Página 16581
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, PARTILHA, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), COMENTARIO, POSSIBILIDADE, PREJUIZO, ESTADO DO AMAPA (AP).

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, meu companheiro de bancada, o Senador José Sarney, afirmou, semana passada, que não era possível procrastinar mais a aprovação das novas regras de partilha do FPE, o Fundo de Participação dos Estados.

            Vale lembrar que este assunto vem sendo procrastinado desde 1991, quando o Congresso Nacional deveria ter aprovado lei especifica para os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, que vigorariam a partir de 1992 com base na apuração do censo de 1990, conforme determinava a Lei Complementar nº 62 de 1989.

            Instado a se pronunciar sobre a procrastinação do tema, o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse feita a nova partilha do FPE. Para tanto, deu dois anos e meio de prazo ao Congresso Nacional para assim proceder. O prazo venceu em 31 de dezembro passado sem que tivéssemos tido a competência de resolver a questão.

            Em janeiro deste ano, o Tesouro Nacional decidiu manter os repasses do FPE como vinha fazendo desde 1990. Instado novamente, o STF concedeu-nos um novo prazo, de 150 dias, que vencerá em junho, mais precisamente no dia 24 de junho, dia da festa de São João.

            Ninguém quer procrastinar a votação de tão importante tema para os 26 Estados da Federação e o Distrito Federal, mas também não podemos concordar com os futuros prejuízos aos Estados que aqui representamos.

            O assunto FPE é delicado, principalmente para os pequenos e jovens Estados da Amazônia, incluindo aí o Acre, que V. Exa representa aqui nesta Casa. Por isso, insistimos com o Relator da matéria, Senador Walter Pinheiro, para que seja maleável com os Estados que mais necessitam do FPE para sobreviver. O Senador fez uma revisão do seu relatório e é sobre isso que teceremos breves comentários.

            De fato, a nova proposta torna a transição mais lenta. Até 2015, os coeficientes permanecem inalterados. A partir de 2016, continua-se aplicando o coeficiente atual, em uma base atualizada pelo IPCA mais 50% do crescimento do PIB. Apenas o que ultrapassar esse valor será distribuído com os novos coeficientes. Essa regra propõe vigência até dezembro de 2017, oportunidade em que deverá se propor nova fórmula ou ratificar tal modelo. Uma das preocupações, que é a pergunta que não quer calar, é: essa proposta atende à exigência do Supremo Tribunal Federal? Essa é uma questão que precisa ser respondida.

            Antes do adendo do Senador Walter Pinheiro, o Amapá deixaria de ganhar, aproximadamente, R$170 milhões até dezembro de 2017, conforme estimativas de crescimento e inflação apresentadas na proposta original. Com a proposta revisada, a transição é muito suavizada: se projetarmos o crescimento do PIB em 2%, além da atualização por um IPCA de 4,5%, o Amapá deixaria de ganhar, aproximadamente, R$17 milhões durante os anos de 2016 e 2017. Uma queda bem menor do que a proposta original. Um valor de limitada relevância, dado o contexto. Entretanto, apesar do reduzido impacto imediato, a fórmula permanece idêntica. Na verdade, estamos insistindo em um raciocínio que não deu certo. A Lei Complementar no 62 determinava:

§ 1º Os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE a serem aplicados até o exercício de 1991, inclusive, são os constantes do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei Complementar.

§ 2º Os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a vigorarem a partir de 1992, serão fixados em lei específica, com base na apuração do censo de 1990.

            Pois é isto, passados mais de 20 anos, que nos propõe o Relator Walter Pinheiro.

            Por isso, é preciso considerar os riscos de a fórmula ser ratificada em 2017, por conta complexidade de se rediscutir a matéria. Imaginem isto em 2017, se neste momento estamos tendo uma enorme dificuldade para equacionar essa questão. Se empurrarmos para 2017, não será diferente.

            Os riscos permanecem porque nossa perda - volto ao Amapá - de quase 30% de participação com os novos critérios se mantém. Pelo adendo, é possível verificar a queda, pois o nosso percentual, que, hoje, é de 3,41%, cairia para 2,53%, comprovando a necessidade de prosseguirmos com os debates em busca de uma solução que não coloque em risco a saúde financeira dos pequenos Estados da Amazônia.

            É preciso pensar no médio e longo prazos e no que representa o resultado proposto: redução da participação relativa dos Estados com maior dependência, unidades com economia em estágio inicial, sem vantagens comparativas, grande carência de infraestrutura e de investimentos.

            Sessenta e nove por cento da receita do Amapá é oriunda dos repasses do Fundo de Participação dos Estados.

            Caso não haja mudanças na redação do PLS, do Projeto de Lei cujo Relator é o Senador Walter Pinheiro, a administração do Amapá se tornará inviável.

            Por isso, apelo para que seja incorporada ao substitutivo a proposta apresentada pela Secretaria da Receita do Amapá, que minimiza as perdas dos pequenos Estados amazônicos.

            Temos várias propostas em discussão, em debate, umas mais justas que outras. Por que insistir em uma proposta que prejudica tanto os pequenos Estados?

            Há a proposta do Senador Dornelles, mais equilibrada, mas que ainda não é a ideal.

            Acredito na possibilidade de construirmos algo se nos despojarmos dessa necessidade de ganhar. Porque todos querem ganhar, terminaremos todos perdendo.

            É verdade que, daqui a pouco, vamos debater esse tema aqui, na Casa, e é fundamental que esse debate se inicie, mas, das propostas que aí estão, parece-me que não chegaremos a um consenso para sairmos daqui e atendermos a exigência do Supremo Tribunal Federal.

            Portanto, Sr. Presidente, era isto.

            Renovo a minha preocupação com essa questão.

(Soa a campainha.)

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP) - São R$70 bilhões que são distribuídos aos Estados e a lei é clara: temos que fazer o equilíbrio econômico deste País. Temos regiões mais atrasadas e regiões mais avançadas, e isso tem que ser considerado na hora da distribuição desses valores.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2013 - Página 16581