Pronunciamento de Aloysio Nunes Ferreira em 06/03/2013
Questão de Ordem durante a 4ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Questão de ordem sobre a violação do artigo 66 da Constituição Federal, devido à tentiva de votar o Orçamento com a pauta trancada por vetos.
- Autor
- Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
- Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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CONGRESSO NACIONAL.:
- Questão de ordem sobre a violação do artigo 66 da Constituição Federal, devido à tentiva de votar o Orçamento com a pauta trancada por vetos.
- Publicação
- Publicação no DCN de 07/03/2013 - Página 831
- Assunto
- Outros > CONGRESSO NACIONAL.
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, VIOLAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÃO, VOTAÇÃO, ORÇAMENTO, MOTIVO, PRESENÇA, VETO (VET), PENDENCIA, DELIBERAÇÃO, SOBRESTAMENTO, PAUTA.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB-SP. Para uma questão de ordem.) - Sr. Presidente, eu levantei na sessão do Senado, 2 dias atrás, uma questão de ordem com fundamento na Constituição da República.
Eu quero perguntar a V. Exa. quando é que essa questão vai ser resolvida. Porque para mim não há dúvida nenhuma de que votar o Orçamento enquanto há vetos pendentes de deliberação, por força do art. 66, § 6º, da Constituição, é absolutamente, é afrontosamente inconstitucional. Não há dúvida quanto a isso.
V. Exa. foi Constituinte. V. Exa. sabe que a grande novidade que a Constituição de 1988 introduziu em matéria de apreciação de veto, a grande novidade, de todas as Constituições, desde 1824, foi o sobrestamento das proposições de competência do Congresso enquanto houvesse vetos pendentes de apreciação. Foi essa a única grande novidade que acompanhou todo o processo constituinte, desde a Subcomissão do Poder Legislativo. Essa foi uma reação do Poder Legislativo à Constituição autoritária de 1969, que determinava que o decurso de prazo, que o simples decurso de prazo equivalia à manutenção do veto.
O sobrestamento da pauta foi ratificado pelo Constituinte derivado na nova disciplina que deu à tramitação das medidas provisórias. O Congresso respeita o trancamento da pauta nas medidas provisórias, o Congresso respeita o trancamento da pauta nos projetos do Executivo com regime de urgência, mas o Congresso não tem respeitado o trancamento da pauta naquilo que é uma matéria absolutamente decisiva, uma pedra de toque no equilíbrio dos Poderes, que é a prerrogativa que o Congresso tem de dar a última palavra no processo legislativo.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (PT-CE) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB-SP) - Sr. Presidente, esta questão não foi submetida ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. O que o Supremo decidiu foi que V. Exa., e também Presidente do Senado, tem a liberdade de organizar a pauta, como organizou hoje, sem obedecer necessariamente a uma ordem cronológica. Essa é a decisão do Supremo até a decisão de mérito.
Agora, a questão do sobrestamento da pauta é incontornável. E o problema do enfrentamento dessas questões não é o número de vetos. V. Exa. sabe, todos nós sabemos, que a grande maioria desses vetos são vetos completamente tranquilos, pacíficos, matéria superada, como V. Exa. já disse. O problema é meia dúzia de questões: Código Florestal, fator previdenciário, Emenda nº 29. É isso! É isso o que o Governo tem medo de enfrentar, porque o Governo tem medo da sua própria base, tem medo de ser apunhalado pelas costas pela sua própria base.
Eu penso, Sr. Presidente, que é uma questão de afirmação do Poder Legislativo -- eu vou continuar falando, enquanto o Presidente não me cassar a palavra -- respeitarmos a Constituição, sob pena de darmos ao País um Orçamento inconstitucional, que poderá ser derrubado por qualquer medida cautelar, proposta pelo mais simples estudante de 4º ano de Direito.
Muito obrigado.