Questão de Ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Questão de ordem sobre a violação do artigo 66 da Constituição Federal, devido à tentiva de votar o Orçamento com a pauta trancada por vetos.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Questão de ordem sobre a violação do artigo 66 da Constituição Federal, devido à tentiva de votar o Orçamento com a pauta trancada por vetos.
Publicação
Publicação no DCN de 07/03/2013 - Página 831
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, VIOLAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÃO, VOTAÇÃO, ORÇAMENTO, MOTIVO, PRESENÇA, VETO (VET), PENDENCIA, DELIBERAÇÃO, SOBRESTAMENTO, PAUTA.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB-SP. Para uma questão de ordem.) - Sr. Presidente, eu levantei na sessão do Senado, 2 dias atrás, uma questão de ordem com fundamento na Constituição da República.

      Eu quero perguntar a V. Exa. quando é que essa questão vai ser resolvida. Porque para mim não há dúvida nenhuma de que votar o Orçamento enquanto há vetos pendentes de deliberação, por força do art. 66, § 6º, da Constituição, é absolutamente, é afrontosamente inconstitucional. Não há dúvida quanto a isso.

      V. Exa. foi Constituinte. V. Exa. sabe que a grande novidade que a Constituição de 1988 introduziu em matéria de apreciação de veto, a grande novidade, de todas as Constituições, desde 1824, foi o sobrestamento das proposições de competência do Congresso enquanto houvesse vetos pendentes de apreciação. Foi essa a única grande novidade que acompanhou todo o processo constituinte, desde a Subcomissão do Poder Legislativo. Essa foi uma reação do Poder Legislativo à Constituição autoritária de 1969, que determinava que o decurso de prazo, que o simples decurso de prazo equivalia à manutenção do veto.

      O sobrestamento da pauta foi ratificado pelo Constituinte derivado na nova disciplina que deu à tramitação das medidas provisórias. O Congresso respeita o trancamento da pauta nas medidas provisórias, o Congresso respeita o trancamento da pauta nos projetos do Executivo com regime de urgência, mas o Congresso não tem respeitado o trancamento da pauta naquilo que é uma matéria absolutamente decisiva, uma pedra de toque no equilíbrio dos Poderes, que é a prerrogativa que o Congresso tem de dar a última palavra no processo legislativo.

     O SR. JOSÉ PIMENTEL (PT-CE) - Para contraditar, Sr. Presidente.

      O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB-SP) - Sr. Presidente, esta questão não foi submetida ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. O que o Supremo decidiu foi que V. Exa., e também Presidente do Senado, tem a liberdade de organizar a pauta, como organizou hoje, sem obedecer necessariamente a uma ordem cronológica. Essa é a decisão do Supremo até a decisão de mérito.

      Agora, a questão do sobrestamento da pauta é incontornável. E o problema do enfrentamento dessas questões não é o número de vetos. V. Exa. sabe, todos nós sabemos, que a grande maioria desses vetos são vetos completamente tranquilos, pacíficos, matéria superada, como V. Exa. já disse. O problema é meia dúzia de questões: Código Florestal, fator previdenciário, Emenda nº 29. É isso! É isso o que o Governo tem medo de enfrentar, porque o Governo tem medo da sua própria base, tem medo de ser apunhalado pelas costas pela sua própria base.

      Eu penso, Sr. Presidente, que é uma questão de afirmação do Poder Legislativo -- eu vou continuar falando, enquanto o Presidente não me cassar a palavra -- respeitarmos a Constituição, sob pena de darmos ao País um Orçamento inconstitucional, que poderá ser derrubado por qualquer medida cautelar, proposta pelo mais simples estudante de 4º ano de Direito.

      Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/03/2013 - Página 831