Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a “Medida Provisória dos Portos”.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Comentários sobre a “Medida Provisória dos Portos”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2013 - Página 16734
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, PRIVATIZAÇÃO, PORTOS, DEFESA, ORADOR, MANUTENÇÃO, SETOR PUBLICO, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, ZONA PORTUARIA, ENFASE, IMPORTANCIA, SETOR, ECONOMIA NACIONAL.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Da longa intervenção do Senador Magno Malta, acredito que podemos tirar uma verdade, Senador: a tolerância tolera tudo, menos a intolerância.

            Um pouco antes de V. Exª se pronunciar, o Senador Sérgio Souza, aqui na tribuna, falava dos tribunais federais de recursos. Eu, desde meu primeiro mandato, tomei iniciativas nesse sentido, vocalizando o desejo dos advogados do setor jurídico do meu Estado e dos interessados nas causas, que tinham que conversar com o Senador Pedro Simon lá no Rio Grande do Sul, no tribunal do Rio Grande. Mas sempre deixei muito claro que a posição que eu tomava era muito mais uma posição de esclarecimento, de pressão mesmo, deixando claro o desejo dos Estados de terem os tribunais organizados. Mas sempre destaquei que uma emenda constitucional - e assinei algumas delas, acho até que tomei a iniciativa, no meu primeiro mandato, de iniciar uma -, sempre deixei claro que eu acreditava que este ato era um ato de pressão, de reivindicação, porque havia, e há, um claro vício de iniciativa.

            Não acredito que tudo isso tenha sido feito à sorrelfa. Eu mesmo, Senador Sérgio Souza, fui Senador aqui 12 anos atrás, e as reivindicações eram claras, os discursos eram na televisão, e todo mundo sabia da pressão que fazíamos em nome dos Estados. Mas, recentemente, o Desembargador Fischer, inclusive, se comprometeu a conversar conosco sobre a possibilidade de viabilizar esse processo todo.

            Mas Minas Gerais saiu na frente, aprovou sua emenda constitucional, e, atrás de Minas, vieram os outros TRFs.

            Quero deixar claro que a minha visão é que temos, no caso, um vício de iniciativa, porque, se nós podemos criar um Tribunal Federal de Recursos, podemos extingui-lo também; e, se podemos extinguir um Tribunal Federal de Recursos, poderíamos, inclusive, extinguir o Supremo Tribunal Federal. É claro que não poderíamos! Permanece o vício de iniciativa, e é essa a solução que acredito que será tomada pelo próprio Supremo Tribunal, quando isso chegar até lá.

            Mas ocupo a tribuna hoje para continuar um discurso que estava fazendo outro dia, quando a Ordem do Dia me interrompeu. Era um discurso sobre a famosa Medida Provisória dos Portos.

            Eu dizia exatamente o seguinte, quando fui interrompido: eu aconselhava a Presidenta Dilma a, em vez de mandar a Medida Provisória dos Portos para o Congresso, trocar o secretário, o novo secretário que está segurando o crescimento dos portos públicos, ordenando que desengavetassem os projetos para a expansão dos terminais públicos, os terminais de contêineres e de grãos nos portos brasileiros. E dizia também que a mesma ordem deveria ser dada aos engavetadores da Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

            Em seguida, o meu discurso continuava da seguinte forma - o discurso que não pronunciei:

            Chamo a atenção do Senado para três fatos inquestionáveis, ocorridos entre 2002 e 2011:

            1º) a corrente de comércio exterior brasileiro cresceu de US$100 bilhões para US$480 bilhões;

            2º) a movimentação de contêineres cresceu de 2 milhões para 5,3 milhões e;

            3º) o Brasil teve crescimento, no comércio exterior, no período de 2009 a 2011, maior que o da China e muito maior que o dos Estados Unidos e da Alemanha. E é sempre bom lembrar que 95% do comércio exterior brasileiro é feito pelos portos, com navios.

            Vejam, então, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado e telespectadores da TV Senado, que o quadro real está longe daquele que a gritaria da grande mídia estabelece e reverbera o nosso pusilânime Leônidas, que, diferentemente do Leônidas espartano, não se coloca em marcha para defender a sua pátria; antes, apressa-se a entregá-la à cobiça estrangeira.

            A conclusão decorrente do diagnóstico equivocado a que a Presidenta Dilma está submetida - vamos conceder mais uma vez - é que a Presidenta é boa, mas está mal-assessorada; está submetida pela indefectível troika privatista, e é preciso permitir a construção de terminais privados, diz a troika, para prestar o serviço público de operação portuária. Dei os exemplos do crescimento, e os portos brasileiros deram conta desse crescimento.

            Diante do diagnóstico equivocado e da conclusão equivocada, a Medida Provisória nº 595 revoga a Lei 8.630/93, a chamada Lei dos Portos, e inventa um novo marco regulatório que não existe em parte alguma do Planeta Terra. E, como sempre acontece quando se propõe algo que é ruim para o País e o povo, promete-se um mundo de bonança e de riqueza em que correm leite e mel.

            Para privatizar as ferrovias, Bernardo Figueiredo - à época funcionário do PSDB de Fernando Henrique Cardoso - fez as mesmas promessas. Foi ele que modelou e assinou a privatização, como representante das concessionárias privadas. Anfíbio, flex, joga dos dois lados, ou melhor, joga do lado do capital, do dinheiro, e não joga do lado dos interesses do País.

            Resumindo, ao invés de fazer o que todo país soberano faz, que é fortalecer o porto público e suas estratégias de desenvolvimento, a medida provisória enfraquecerá os portos públicos e entregará sua estratégia de desenvolvimento aos armadores internacionais e a seus interesses comerciais.

            Pois bem. Diz a troika privatista que a Medida Provisória 595 não é uma medida privatizante. Diz que os portos públicos não serão privatizados.

            Balela! Conversa mole! História para enganar o povo!

            Hoje, os portos brasileiros são públicos, e a operação é privada, selecionada, Senador Pedro Simon, mediante licitação. Estamos aqui diante de um processo de privatização que se confunde com a desnacionalização dos portos brasileiros. “Desnacionalização!” Esta é a palavra-chave para compreendermos a essência dessa medida provisória.

            Se há um porto público, com operação privada, a propriedade é da Nação, é do Estado. Se o operador não funciona convenientemente, troca-se o operador. Se privatizamos o solo, o terreno, o porto, a baía, nós teremos um problema rigorosamente insolúvel, principalmente com o processo de reversão dos investimentos e as jogadas judiciais que são possíveis.

            O negócio portuário constitui um monopólio natural: demanda investimentos de grande porte para ser eficiente, o que impõe uma barreira de entrada, limitando o número de participantes e a necessidade de o Estado garantir tais investimentos.

            O fato de ter como contrapartida o aproveitamento de economias de escala, em que os custos fixos se diluem à medida que aumenta a movimentação, e que, dentro de sua área de influência, os usuários do serviço não tenham outras opções, também denota, com a máxima clareza, de forma cristalina, a característica monopolística.

            Aqui reside também a importância do papel do Estado como agente regulador que garanta tarifas módicas e tratamento isonômico aos usuários, grandes ou pequenos, exportadores ou importadores, como fizemos nós em Paranaguá no nosso Governo. Quando assumimos, o porto era dominado por grandes exportadores, e a economia do Estado estava estrangulada.

            Objetivamente, os nossos portos precisam ser equipados com dragagem - nos Estados Unidos, a dragagem é uma tarefa do Exército norte-americano -, berços de atracação e equipamentos para receber os navios supercargueiros. Não se imagina, ingenuamente, que a dimensão da economia brasileira, especialmente no que se refira a cargas conteinerizadas, comporte tantos portos de grande dimensão. Evidentemente, não.

            Por isso, sejamos claros: à medida que a política de fortalecimento dos portos públicos seja abandonada em favor da política de entrega dos portos ao livre jogo dos interesses dos oligopólios e dos monopólios, os megaportos privados vinculados aos grandes armadores tornarão irrelevantes os portos públicos, que minguarão, entrarão em crise, fortalecendo o discurso neoliberal da incompetência do Estado e da eficiência do mercado.

            Logo, o que esta vergonhosa medida provisória provocará - e não como efeito colateral imprevisto ou indesejado, mas como realização de um desiderato dos seus autores e beneficiários - é o enfraquecimento e a quebra dos portos públicos.

            E como justificam os formatadores da medida provisória sua opção pela privatização e desnacionalização dos portos, ao invés do fortalecimento da estrutura portuária pública para atração de investimentos privados? É exatamente o contrário do que eles dizem o que vai ocorrer.

            Dizem que não há outra saída. E isso por duas razões: o Estado não tem como financiar os investimentos e o Estado é mais incompetente que a iniciativa privada.

            Nada mais se parece com um saquarema que um luzia no poder!. É incrível - e triste - ouvir de petistas esta cantilena fundamentalista neoliberal.

            Ora, o Estado tem uma capacidade de financiamento muito maior que qualquer empresa privada. Além disso, ao fim e ao cabo, é o Estado, via BNDES, que financia as privatizações, como vimos no caso das ferrovias, apenas para ficar, Senador Inácio, em um exemplo.

            O BNDES não apenas financia como acaba participando da composição acionária das concessionárias, assim como os fundos de pensão das empresas estatais. Logo, o argumento da falta de recursos não se sustenta e é, rigorosamente, desonesto.

            Por outro lado, este modelo privatista e desnacionalizante que se quer introduzir através da medida provisória acabará por arrebentar a possibilidade de planejamento do Estado e imporá demandas incontroláveis por construção de infraestrutura de transporte terrestre - rodovias e ferrovias para dezenas ou centenas de pequenos portos - para que as cargas cheguem e saiam dos portos privados. Logo, haverá um aumento brutal e uma dispersão de recursos públicos e não economia deles, com irresponsavelmente propagam os novos arautos da privatização.

            O outro argumento é o da incompetência do Estado para realizar as obras de ampliação das instalações portuárias necessárias ao aumento da capacidade de movimentação dos portos. Não procede, Senador Pedro Simon; não procede. As obras não serão feitas pelo Estado, e, sim, por empresas privadas, contratadas mediante licitação.

            Diante desse quadro de terríveis consequências para a independência, a soberania e o desenvolvimento do Brasil, uma pergunta se impõe: esta loucura em que consiste a medida provisória é inevitável? O Brasil não tem mesmo outra saída, como querem nos convencer os Bernardos Figueiredos, Leônidas, Gleisi Hoffmann, Veja, Globo, et similes?

            Confesso que minha inteligência não alcançou a explicação dada pela Ministra Gleisi, quando veio ao Congresso para justificar a medida provisória. Disse ela que o PAC permitiu investimentos públicos com participação privada, mas não permitiu parceria com o privado. A questão, então, é ideológica: é uma questão de honra implantar, a todo custo, as PPPs? As PPPs são, então, um estágio superior do relacionamento entre o público e o privado?

            Nada mais se parece com um saquarema que um luzia no poder!

            Quid prodest? A quem aproveita?

            Os portos privados que surgirem no novo modelo estarão ligados a empresas multinacionais de navegação marítima, integrantes de grande grupos internacionais, as quais dominarão a logística portuária, estabelecerão preços artificialmente baixos (dumping), Senador Inácio, transferindo os custos para os demais itens do preço da operação completa - frete, por exemplo, quando o dono do porto for um armador, baixa a operação portuária e sobe o frete - e, com isso, quebrarão os portos públicos que estejam na sua área de influência, porque porto público opera, é dono do porto, tem operadores privados, mas não tem o domínio dos armadores e da navegação.

            Então, quando já tiverem a logística portuária sob seu controle e os portos públicos quebrados, os oligopólios estabelecerão suas condições e seus preços ao País, aos produtores, exportadores e importadores brasileiros.

(Soa a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Isso acarretará elevação dos fretes, aumentando nosso déficit na balança comercial de fretes, que, de R$1,6 bilhão em 2003, alcança agora R$8,7 bilhões. Claro que isso aponta para o mal que faz ao Brasil não possuir uma frota de navios brasileiros para comércio internacional.

            Os jornais de ontem e as notícias dos rádios e das televisões já nos anunciavam o aumento dos fretes internacionais por parte desses tais armadores.

            Para que ninguém me imagine possuído por um nacionalismo exagerado, xenófobo, menciono o Ato de Navegação promulgado na Inglaterra, em 1651, pelo governo puritano de Oliver Cromwell, que estabelecia que todas as mercadorias importadas de qualquer país europeu fossem transportadas por navios ingleses ou de seus próprios países.

            Posteriormente, em 1652, especificou-se que, pelo menos, três quartos da tripulação dos navios deveriam ser britânicos. Esta lei provou forte reação dos Países Baixos, que até então obtinham grandes lucros com o comércio marítimo inglês. Em consequência, os países mergulharam nas Guerras Anglo-Holandesas, que terminou com a vitória britânica, em 1654, marcando o início efetivo da hegemonia marítima britânica.

            Mas, afinal, quid prodest? A quem aproveita este raio de medida provisória?

            Esta medida provisória foi lançada às pressas para impedir que o Tribunal de Contas da União julgasse o processo TC-015.916/2009-0. No dia, no momento mesmo do julgamento, a Casa Civil teria solicitado a retirada do processo de pauta, porque a medida provisória estaria sendo publicada. E foi. Esta malfadada Medida Provisória 595!

            E em que consiste a decisão do Tribunal de Contas da União que a Casa Civil tentou evitar que fosse proferida? Quem e a que interesses buscou a tal Casa Civil proteger?

            A decisão do Tribunal de Contas da União determinava à leniente Antaq, que, em 90 dias, licitasse os terminais das empresas que mantinham ilegalmente portos privativos transportando cargas de terceiros em Cotegipe (Bahia), Portonave (Itajaí-SC), Itapoá (SC) e Embraport (Santos-SP).

            Segundo o TCU, as outorgas dessas empresas eram ilegais, porque os terminais foram autorizados pela Antaq como privativos, mas operavam principalmente cargas de terceiros, caracterizando prestação de serviço público, o que exigiria uma prévia licitação. E a leniente Antaq nenhuma providência tomava.

            Dos 114 terminais privativos em operação no País, sete são exclusivos e 107 mistos. Os terminais mistos transportam carga de terceiros, prestando ilegalmente serviço público, em afronta à Lei dos Portos de 1993 e ao decreto do Presidente Lula, que, em 2008, tentou botar ordem na bagunça, condicionando autorização de instalações privativas...

(Soa a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - ... mistas, quando a movimentação das cargas era da mesma natureza da carga própria, para aproveitar algumas janelas no grosso da movimentação da carga própria, algumas janelas.

            O relatório do Tribunal de Contas da União mostra que a Portonave, do Grupo Triunfo, por exemplo, escoava 3% de carga própria e 97% de terceiros em frente ao Porto de Itajaí, quebrando o porto público de Itajaí. E a Casa Civil vai ao TCU impedir a medida e anunciar a medida provisória permissiva.

            Está, portanto, respondida a pergunta sobre os beneficiários da apressada medida provisória, cuja publicação visou impedir que o Tribunal de Contas da União julgasse ilegal o funcionamento de portos de uso privativo que prestavam serviço público e condenassem à leniência e convivência da famosa Antaq.

            Assim, editada a medida provisória, acabou a ilegalidade e foi para o lixo o Decreto nº 6.620, de Lula. Com isso, está liberada a temporada de caça aos portos públicos.

            Com a medida provisória, a Portonave pode quebrar Itajaí; Itapoá pode quebrar São Francisco; Pontal do Paraná pode quebrar Paranaguá; Embraport pode quebrar Santos...

(Soa a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - ... e o Porto do Açu, do mago Eike Batista, hoje sob gestão do Banco BTG, pode quebrar os Portos do Rio de Janeiro e de Vitória.

            Observem, Srs. Senadores, que não estou falando que os novos portos privados competirão com portos públicos. Digo que enfraquecerão e, no limite, quebrarão os portos públicos. Não há competição em setores da economia que se constituem, como é o caso, em monopólios naturais.

            Esta medida provisória conduzirá a isto: quebradeira dos portos públicos e desnacionalização das portas de entrada e de saída do País.

            Senhores e senhoras telespectadoras e ouvintes da Rádio Senado, “a pior cegueira é a acomete os que têm por dever ser os olhos da República”, ensina-nos o Padre Antônio Vieira, no Sermão de Quinta-Feira da Quaresma, em Lisboa, no Ano da Graça de 1669.

            Ensinamento extraordinariamente atual!

            Estamos diante de um escândalo de grandes proporções. Caso o Congresso Nacional não se esperte, caso não acorde para cumprir o seu dever de casa de representantes do povo...

(Soa a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - ... e da Federação, esta legislatura passará a ser conhecida como a legislatura Joaquim Silvério dos Reis, devendo receber, merecidamente, o desprezo dos nossos concidadãos por esse opróbrio.

            Lamento que essa medida seja encaminhada pelo nosso Governo. Mas isso não aprisiona a minha consciência. Estou aqui para servir ao Brasil. Sou contra essa medida. E espero que os meus colegas Senadores também digam não à privatização e à desnacionalização dos nossos portos.

            Presidente, eu agradeço pelo tempo, mas eu vejo, hoje, com dor no coração...

(Soa a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - ... e com profunda decepção, que aquilo com que Fernando Henrique sonhava é o que o nosso Governo acordado comete. E o termo é este: comete.

            Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2013 - Página 16734